TJPB - 0840321-95.2022.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:34
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 09:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 17:18
Determinada Requisição de Informações
-
14/07/2025 17:18
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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14/07/2025 17:18
Determinada diligência
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09/07/2025 20:06
Conclusos para decisão
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09/07/2025 20:06
Juntada de informação
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08/07/2025 11:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/07/2025 11:31
Determinada diligência
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08/07/2025 11:31
Deferido o pedido de
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12/05/2025 22:01
Conclusos para decisão
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12/05/2025 22:01
Processo Desarquivado
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12/05/2025 22:01
Juntada de informação
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16/04/2025 11:34
Juntada de Petição de petição
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29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 01:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES SILVA em 28/03/2025 23:59.
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21/03/2025 09:11
Publicado Sentença em 21/03/2025.
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21/03/2025 09:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 07:18
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 15:08
Determinado o arquivamento
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19/03/2025 15:08
Determinada diligência
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19/03/2025 15:08
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/01/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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28/01/2025 16:10
Juntada de informação
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03/12/2024 09:26
Retificado o movimento Conclusos para decisão
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02/12/2024 21:28
Conclusos para decisão
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05/11/2024 01:15
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES SILVA em 04/11/2024 23:59.
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25/10/2024 10:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/09/2024 14:57
Expedição de Carta.
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24/09/2024 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/09/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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19/09/2024 15:49
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/09/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0840321-95.2022.8.15.2001 EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO EXECUTADO: JOAO PAULO LOPES SILVA SENTENÇA As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 92448630 ), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, nada resta senão homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, independente de despacho ou desarquivamento, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL -
11/09/2024 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/09/2024 20:17
Determinado o arquivamento
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10/09/2024 20:17
Determinada diligência
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10/09/2024 20:17
Homologada a Transação
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02/09/2024 13:46
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:46
Juntada de informação
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20/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 01:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 12/06/2024 23:59.
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20/05/2024 00:01
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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18/05/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Na petição de ID 77623525, a parte autora requer o bloqueio on line na modalidade teimosinha.
DEFIRO o pedido.
Segue, em anexo, nos termos do art. 854 do CPC ordem judicial às instituições financeiras, por meio de sistema eletrônico gerido pela autoridade supervisora do sistema financeiro nacional, que torne indisponíveis ativos financeiros existentes em nome da parte devedora, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução.
A contar da resposta do Banco Central, voltem os autos conclusos em 60 dias, para efetivar cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva (§ 1º do art. 854) e/ou transferência do valor da execução para conta judicial a disposição deste juízo.
João Pessoa, datado pelo sistema. -
16/05/2024 07:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 19:56
Determinada diligência
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15/05/2024 19:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/05/2024 13:55
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 11:30
Conclusos para decisão
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15/05/2024 11:30
Processo Desarquivado
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15/05/2024 11:30
Juntada de informação
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15/08/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 15:04
Arquivado Definitivamente
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08/08/2023 15:04
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 31/07/2023 23:59.
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02/08/2023 01:11
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES SILVA em 31/07/2023 23:59.
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10/07/2023 00:07
Publicado Sentença em 10/07/2023.
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08/07/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
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06/07/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 10:16
Determinada diligência
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06/07/2023 10:16
Determinado o arquivamento
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06/07/2023 10:16
Julgado procedente o pedido
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13/06/2023 16:55
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 16:55
Juntada de informação
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02/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2023 23:07
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2023 23:06
Ato ordinatório praticado
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28/02/2023 23:05
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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02/02/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 05:24
Decorrido prazo de JOAO PAULO LOPES SILVA em 24/01/2023 23:59.
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03/12/2022 06:31
Decorrido prazo de Cicero Pereira de Lacerda Neto em 01/12/2022 23:59.
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28/11/2022 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/11/2022 09:14
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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22/11/2022 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 20:29
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 20:27
Conclusos para decisão
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12/08/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2022 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 19:43
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 13:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/08/2022 13:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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