TJPB - 0809490-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 12:55
Conclusos para decisão
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03/04/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:38
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 07:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 12:06
Determinada diligência
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27/03/2025 12:06
Decretada a revelia
-
17/12/2024 10:22
Conclusos para despacho
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17/12/2024 10:22
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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04/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ANA KELLY MELO DA SILVA - ME em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 07:25
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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07/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0809490-64.2022.8.15.2001 D E S P A C H O Vistos, etc.
Merece acolhimento o pedido formulado pela parte autora na petição de Id nº 91256537, porquanto a parte promovida veio aos autos espontaneamente, requerendo a sua habilitação (Id nº 56127263).
Destarte, intime-se a parte promovida, na pessoa do seu advogado, para os fins do despacho de Id nº 83128731.
João Pessoa, 04 de novembro de 2024.
Ricardo da Silva Brito Juiz de Direito -
05/11/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/11/2024 11:00
Determinada diligência
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09/07/2024 09:04
Conclusos para despacho
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09/07/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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28/05/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0809490-64.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo à: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id 87286050 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 22 de maio de 2024 JULIANA AMORIM NUNES Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/05/2024 07:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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16/03/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/03/2024 09:40
Juntada de Petição de diligência
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11/03/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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14/02/2024 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
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14/08/2023 23:09
Juntada de provimento correcional
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02/03/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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14/11/2022 11:07
Conclusos para despacho
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05/11/2022 00:09
Juntada de provimento correcional
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16/08/2022 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/07/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2022 12:00
Juntada de petição
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01/06/2022 11:34
Conclusos para despacho
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05/04/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 04:49
Decorrido prazo de FERNANDA GERMANA SOUSA FERREIRA em 04/04/2022 23:59:59.
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25/03/2022 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2022 09:40
Juntada de diligência
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24/03/2022 16:41
Juntada de Petição de petição
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24/03/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 12:49
Expedição de Mandado.
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22/03/2022 12:23
Ato ordinatório praticado
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08/03/2022 09:20
Juntada de Petição de petição
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05/03/2022 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/03/2022 07:44
Juntada de diligência
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04/03/2022 12:14
Expedição de Mandado.
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04/03/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2022 13:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 13:27
Concedida a Antecipação de tutela
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02/03/2022 15:02
Juntada de Petição de petição
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02/03/2022 13:41
Juntada de Petição de petição
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27/02/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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24/02/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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