TJPB - 0800581-30.2024.8.15.0201
1ª instância - 1ª Vara Mista de Inga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 10:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 06:49
Arquivado Definitivamente
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30/08/2024 06:49
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 06:46
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 00:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:45
Juntada de documento de comprovação
-
23/08/2024 01:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 22/08/2024 23:59.
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22/08/2024 19:43
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 19:43
Juntada de Alvará
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21/08/2024 18:51
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 01:26
Publicado Intimação em 20/08/2024.
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20/08/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o(a) advogado(a) da parte autora para no prazo de 05 dias, informar os dados bancarios para fins de expedição do alvara dos 30% dos honorários.
Informar também os valores detalhados a serem pagos a parte autora bem como a parte do advogado.
Ingá/PB, 16 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
16/08/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/08/2024 00:46
Publicado Despacho em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 1ª VARA DA COMARCA DE INGÁ Processo nº 0800581-30.2024.8.15.0201.
DESPACHO Vistos etc.
Evolua-se a classe processual.
Expeça-se alvará na forma como requerido na petição de ID 98314746.
Intime-se o executado para pagamento das custas finais, conforme guia de recolhimento de ID 97875270, sob pena de protesto e inscrição do débito no SERASA.
Comprovado o pagamento, arquive-se.
CUMPRA-SE.
Ingá, 14 de agosto de 2024. (Assinatura Eletrônica) RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO Juíza de Direito -
14/08/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 14:07
Expedido alvará de levantamento
-
14/08/2024 07:40
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/08/2024 06:57
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
-
08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 00:53
Publicado Sentença em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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07/08/2024 00:00
Intimação
De ordem do MM.
Juiz, intimo o devedor para pagar as custas finais de ID 97875269, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Ingá/PB, 6 de agosto de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Técnico Judiciário -
06/08/2024 06:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 06:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2024 06:45
Juntada de Outros documentos
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06/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Ingá PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0800581-30.2024.8.15.0201 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado].
AUTOR: SEVERINO MIGUEL DA SILVA.
REU: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Vistos, etc.
No curso da demanda as partes (promovente e promovido), acompanhados de advogado, transacionaram livremente, resolvendo o litígio de modo amigável, de sorte que solicitaram conjuntamente, a homologação judicial do acordo firmado e constante dos autos, ID 94133139. É o relatório.
Passo a decidir.
Os atos das partes, consistentes em declarações unilaterais ou bilaterais de vontade, produzem imediatamente a constituição, a modificação ou a extinção de direitos processuais, nos termos do art. 200, do CPC.
No caso, trata-se de objeto lícito, possível e de acordo com a ordem jurídica vigente, razão pela qual HOMOLOGO O ACORDO constante no ID 94133139 dos autos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, resolvo o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, III, do CPC.
Custas finais rateadas entre as partes, calculadas sobre o valor do acordo, restando suspensa ao relação ao beneficiário da justiça gratuita..
Quanto aos honorários advocatícios, conforme estabelecido na avença, cada parte arcará com os honorários de seu patrono.
Homologo a dispensa ao prazo recursal.
Havendo custas finais a serem recolhidas, intime-se o devedor para pagar, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição na dívida, protesto e inscrição do débito no SERASA.
Expeça-se alvará para levantamento do valor depositado.
Comprovado o pagamento ou não havendo custas pendentes, arquive-se imediatamente.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se.
Ingá, 5 de agosto de 2024 [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RAFAELA PEREIRA TONI COUTINHO - Juíza de Direito -
05/08/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 14:55
Homologada a Transação
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30/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 22:15
Conclusos para decisão
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03/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/07/2024 23:59.
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24/06/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800581-30.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO MIGUEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo as partes para informarem quais provas pretendem produzir, no prazo de dez dias. 12 de junho de 2024 DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
12/06/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 00:38
Publicado Ato Ordinatório em 21/05/2024.
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21/05/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
20/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3394-1400 Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 PROCESSO Nº 0800581-30.2024.8.15.0201 AUTOR: AUTOR: SEVERINO MIGUEL DA SILVA REU: BANCO BRADESCO ATO ORDINATÓRIO Intimo o autor para oferecer réplica à contestação, no prazo de 15 dias. 17 de maio de 2024.
DIANA ALCANTARA DE FARIAS Analista/Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
17/05/2024 07:26
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:02
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:44
Juntada de Petição de outros documentos
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21/04/2024 10:03
Juntada de Petição de outros documentos
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/04/2024 20:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO MIGUEL DA SILVA - CPF: *81.***.*33-00 (AUTOR).
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18/04/2024 20:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/04/2024 17:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/04/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
19/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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