TJPB - 0828888-26.2024.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:18
Decorrido prazo de WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO em 06/05/2025 23:59.
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29/04/2025 06:55
Arquivado Definitivamente
-
29/04/2025 06:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 23:30
Homologada a Transação
-
09/04/2025 18:01
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:01
Juntada de Projeto de sentença
-
09/04/2025 12:49
Conclusos ao Juiz Leigo
-
09/04/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 10:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/04/2025 10:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
04/04/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
04/04/2025 11:37
Juntada de Ofício
-
03/04/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 13:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/04/2025 13:22
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/03/2025 07:36
Expedição de Mandado.
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25/03/2025 18:00
Deferido o pedido de
-
14/03/2025 21:06
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:22
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828888-26.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos a certidão de registro do imóvel completa, visto que na certidão de id. 107661285 não comprova que o imóvel pertence a parte executada.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
27/02/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 11:55
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 14:31
Publicado Despacho em 20/02/2025.
-
21/02/2025 14:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828888-26.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se a parte exequente para acostar aos autos Certidão de Registro de Imóvel atualizada, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
18/02/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2025 01:20
Decorrido prazo de LEAO DE JUDA RESIDENCE em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:14
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828888-26.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO DESPACHO Vistos etc.
A consulta ao sistema RENAJUD restou infrutífera, conforme minuta anexa.
Intime-se o credor para indicar outro meio de execução que deseja ver realizado, no prazo de 5 (cinco) dias.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
31/01/2025 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
03/01/2025 10:44
Juntada de Certidão
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26/12/2024 17:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/12/2024 17:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/10/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 11:32
Expedição de Mandado.
-
23/10/2024 10:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/10/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 07:51
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 12:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/09/2024 07:29
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 07:29
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
11/09/2024 01:47
Decorrido prazo de WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 11:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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03/09/2024 22:10
Expedição de Mandado.
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03/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 00:03
Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024.
-
24/08/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0828888-26.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Despesas Condominiais] EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE Advogado do(a) EXEQUENTE: PRISCILA MARSICANO SOARES - PB14234 EXECUTADO: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de quinze dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 22 de agosto de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
22/08/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/08/2024 10:08
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/07/2024 15:20
Expedição de Mandado.
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19/06/2024 11:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/06/2024 01:22
Decorrido prazo de LEAO DE JUDA RESIDENCE em 18/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 21:01
Recebida a emenda à inicial
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18/06/2024 10:03
Conclusos para despacho
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17/06/2024 21:53
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 24/05/2024.
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24/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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23/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0828888-26.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: LEAO DE JUDA RESIDENCE EXECUTADO: WENNYA MARIA PEREIRA GRISMINO DECISÃO Vistos etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, juntar cópia legível da ata de eleição do síndico, posto que é documento indispensável à propositura da ação, sob pena de extinção, conforme arts. 319 a 321 do CPC.
Decorrido o prazo sem cumprimento, faça-se conclusão para sentença.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/05/2024 19:39
Determinada a emenda à inicial
-
08/05/2024 21:04
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 17:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
08/05/2024 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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