TJPB - 0803634-72.2016.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:48
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:39
Publicado Expediente em 08/07/2025.
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08/07/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa PROCESSO: 0803634-72.2016.8.15.0371 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EXECUTADO: ZILDENES ALVES DE SA - ME, ZILDENES ALVES DE SA, CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR DECISÃO Vistos etc.
Quanto à pesquisa por imóveis da parte executada via ONR ou SERPJUD, verifica-se que dita busca utiliza as informações constantes do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI), cuja base de dados pode ser acessada pelo próprio interessado por intermédio do RI DIGITAL (nova denominação do SERVIÇO DE ATENDIMENTO ELETRÔNICO COMPARTILHADO SAEC), na página https://registradores.onr.org.br, dispensando-se a intervenção do Judiciário.
Destaque-se que o acesso aos dados e registros dos órgãos públicos e serventias extrajudiciais é direito constitucionalmente protegido, não sendo admissível que o Poder Judiciário se substitua ao jurisdicionado naquilo que este pode obter de forma autônoma, sob pena de indevido dispêndio com atos que podem ser praticados diretamente pela parte interessada.
Assim sendo, afigura-se descabido o pleito de expedição de ofício, haja se tratar de informação facilmente alcançável pela agravante, uma vez que não se trata de dados sigilosos.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu a reiteração de pesquisa via SISBAJUD, bem como a realização de pesquisas via ONR, SERPJUD, CNIB, INFOSEG, SNIPER.
Inconformismo da exequente.
Com parcial razão. 1) CNIB.
Tema suspenso por IRDR e posteriormente por afetação do Tema Repetitivo nº 1.137 do STJ. 2) SISBAJUD.
Reiteração da pesquisa em prazo inferior a um ano que se mostra inadmissível. 3) INFOSEG.
Sistema que permite integração nacional de informações relativas à segurança pública e outros dados relevantes à satisfação do débito exequendo.
Acesso que requer intervenção do Poder Judiciário. 4) SNIPER.
Ferramenta disponibilizada pelo CNJ que integra diversas bases de dados.
Possibilidade de utilização independentemente de outras pesquisas. 5) ONR e SERPJUD.
Pesquisa que pode ser realizada diretamente pela parte interessada via RI DIGITAL, sendo desnecessária a atuação do Judiciário.
Decisão reformada em parte.
Recurso parcialmente provido, na parte conhecida. (TJSP; Agravo de Instrumento XXXXX-43.2024.8.26.0000; Relator (a): Roberto Maia; Órgão Julgador: 20a Câmara de Direito Privado; Foro de Osasco - 4a Vara Cível; Data do Julgamento: 05/12/2024; Data de Registro: 05/12/2024).
Portanto, INDEFIRO o pleito.
INTIME-SE a parte exequente para que, dentro de 10 (dez) dias, indique outras medidas constritivas cabíveis, devendo juntar o competente memorial atualizado de débito.
Decorrido o prazo in albis, arquivem-se os autos.
Cumpra-se com os expedientes necessários.
Sousa-PB, data do registro eletrônico.
ANDRÉA CARLA MENDES NUNES GALDINO Juíza de Direito -
04/07/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2025 22:58
Determinada diligência
-
29/06/2025 22:58
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
02/04/2025 11:59
Desentranhado o documento
-
02/04/2025 11:59
Cancelada a movimentação processual #{movimento_cancelado}
-
02/04/2025 11:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
02/04/2025 10:17
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 18:43
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 10:36
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
23/09/2024 13:59
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:43
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA em 29/08/2024 23:59.
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30/08/2024 00:32
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA - ME em 29/08/2024 23:59.
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26/08/2024 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 11:15
Indeferido o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
07/08/2024 10:52
Conclusos para decisão
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24/07/2024 07:45
Juntada de Informações prestadas
-
16/07/2024 08:05
Juntada de Informações prestadas
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15/07/2024 13:32
Juntada de Alvará
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15/07/2024 10:29
Juntada de informação
-
11/07/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 09:58
Juntada de Alvará
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01/07/2024 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:10
Outras Decisões
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02/05/2024 10:35
Conclusos para despacho
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24/04/2024 19:27
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 09:25
Conclusos para despacho
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04/03/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:44
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 22:16
Juntada de Petição de cota
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24/10/2023 14:58
Juntada de Petição de cota
-
24/10/2023 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 09:58
Juntada de comunicações
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24/10/2023 09:15
Juntada de Informações prestadas
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16/10/2023 21:39
Juntada de Petição de cota
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06/10/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2023 14:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/09/2023 13:45
Conclusos para decisão
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10/07/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 16:11
Conclusos para decisão
-
15/03/2023 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 09:04
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2023 09:02
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:55
Juntada de Outros documentos
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28/07/2022 16:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/07/2022 00:03
Publicado Edital em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
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26/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa EDITAL DE INTIMAÇÃO-ART. 513, §2º, INCISO IV, DO NCPC EDITAL, COM PRAZO DE 20 DIAS, PARA INTIMAÇÃO DO (S) EXECUTADO (S) NA AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0803634-72.2016.8.15.0371, MOVIDA POR BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 - ZILDENES ALVES DE SA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-05; ZILDENES ALVES DE SA - CPF: *28.***.*79-45 e CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR - CPF: *07.***.*91-85 O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a)NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, juiz de Direito titular da 5ª Vara da Comarca de Sousa-PB do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Sousa se processam-se os autos da AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº. 0803634-72.2016.8.15.0371 movida por BANCO DO BRASIL S.A, tendo como pedido a condenação do (s) executado (s) ao pagamento de R$ 293.525,29 (duzentos e noventa e três mil, quinhentos e vinte e cinco reais e vinte e nove centavos) atualizado até 05/10/2021.
Estando o (s)executado (s), em lugar incerto e não sabido é expedido o presente edital, com prazo de 20 (vinte) dias, para a intimação de ZILDENES ALVES DE SA - ME - CNPJ: 11.***.***/0001-05; ZILDENES ALVES DE SA - CPF: *28.***.*79-45 e CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR - CPF: *07.***.*91-85, para que promova (m) o recolhimento do montante acima devido ao BANCO DO BRASIL- S,A, devidamente atualizado até a data do efetivo depósito, no prazo de 15 (quinze dias), devendo comprovar o recolhimento nos autos, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) pelo inadimplemento, bem como honorários advocatícios relativos à fase de cumprimento de sentença em 10% (dez por cento) sobreo valor da condenação, nos termos do artigo 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, observadas as disposições quanto benefício da Justiça Gratuita.
E para que chegue ao conhecimento de todos é expedido o presente, com prazo de 20 (vinte) dias.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o presente edital, de ordem do MM.
Juiz de Direito da 5ª Vara Mista de Sousa-Pb, 25 de julho de 2022.Eu,Valdenio Leite de Lacerda-Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
25/07/2022 08:45
Expedição de Edital.
-
21/07/2022 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2022 08:18
Conclusos para despacho
-
10/04/2022 09:21
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 02:50
Decorrido prazo de KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES em 13/12/2021 23:59:59.
-
09/11/2021 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2021 13:01
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
29/06/2021 03:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 28/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 13:56
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2021 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2021 11:14
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 00:47
Decorrido prazo de KLEBER ROCHA PORDEUS GONCALVES em 27/11/2020 23:59:59.
-
27/10/2020 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2020 00:57
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 21/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 15:43
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/09/2020 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2020 15:28
Juntada de Certidão
-
26/09/2020 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2020 11:57
Conclusos para decisão
-
23/09/2020 11:57
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:42
Transitado em Julgado em 02/09/2020
-
02/09/2020 01:09
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:09
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA em 01/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 01:09
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA - ME em 01/09/2020 23:59:59.
-
26/08/2020 06:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 06:29
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2020 06:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2020 14:17
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/07/2020 06:42
Conclusos para decisão
-
20/06/2020 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2020 19:48
Julgado procedente o pedido
-
20/04/2020 08:28
Conclusos para decisão
-
12/03/2020 09:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2020 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2020 07:24
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2020 10:42
Conclusos para despacho
-
18/01/2020 14:20
Nomeado curador
-
28/10/2019 01:33
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/10/2019 18:11
Conclusos para despacho
-
25/10/2019 18:10
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
25/10/2019 18:10
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
23/10/2019 02:02
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR em 21/10/2019 23:59:59.
-
23/10/2019 02:02
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA - ME em 21/10/2019 23:59:59.
-
25/08/2019 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2019 19:21
Conclusos para despacho
-
31/10/2018 07:44
Juntada de ato ordinatório
-
18/10/2018 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2018 01:29
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 06/07/2018 23:59:59.
-
27/06/2018 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2018 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2018 12:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2018 13:31
Expedição de Mandado.
-
11/01/2018 08:55
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2017 01:20
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 19/12/2017 23:59:59.
-
01/12/2017 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2017 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2017 08:23
Conclusos para despacho
-
27/10/2017 00:41
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 26/10/2017 23:59:59.
-
24/10/2017 17:27
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2017 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2017 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2017 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2017 16:54
Conclusos para despacho
-
28/07/2017 16:57
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2017 06:19
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE SA JUNIOR em 05/06/2017 23:59:59.
-
06/06/2017 06:19
Decorrido prazo de ZILDENES ALVES DE SA - ME em 05/06/2017 23:59:59.
-
17/05/2017 13:26
Juntada de aviso de recebimento
-
17/05/2017 12:43
Juntada de aviso de recebimento
-
11/05/2017 09:37
Juntada de documento de comprovação
-
11/05/2017 09:26
Juntada de documento de comprovação
-
10/05/2017 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2017 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2017 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2017 12:59
Homologada a Transação
-
07/04/2017 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2017 16:02
Conclusos para despacho
-
05/01/2017 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2016 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2016 09:58
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2016 09:57
Juntada de aviso de recebimento
-
13/12/2016 09:55
Juntada de aviso de recebimento
-
07/12/2016 10:42
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2016 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2016 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/11/2016 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2016 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2016 16:12
Conclusos para despacho
-
23/11/2016 14:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2016
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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