TJPB - 0846888-45.2022.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 20:21
Baixa Definitiva
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23/01/2025 20:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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23/01/2025 20:20
Transitado em Julgado em 23/01/2025
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de HELTON RAMALHO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:30
Decorrido prazo de COGNA EDUCACAO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:29
Decorrido prazo de SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de HELTON RAMALHO DE OLIVEIRA em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de COGNA EDUCACAO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de UNIVERSIDADE PITÁGORAS UNOPAR em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 00:03
Decorrido prazo de SEPA - SOCIEDADE EDUCACIONAL DA PARAIBA LTDA em 22/01/2025 23:59.
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20/11/2024 22:02
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 16:33
Conhecido o recurso de HELTON RAMALHO DE OLIVEIRA - CPF: *80.***.*90-04 (APELANTE) e não-provido
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12/11/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 22:14
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/11/2024 21:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/10/2024 20:16
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 20:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/10/2024 18:10
Pedido de inclusão em pauta virtual
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10/10/2024 12:53
Conclusos para despacho
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10/10/2024 07:15
Pedido de inclusão em pauta virtual
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18/09/2024 09:07
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:06
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/09/2024 07:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 17/09/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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17/09/2024 09:22
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 16:00
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/09/2024 09:30 CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB.
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26/08/2024 09:29
Recebidos os autos.
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26/08/2024 09:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação CEJUSC I - CÍVEL - SEGUNDO GRAU - TJPB
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23/08/2024 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 10:36
Conclusos para despacho
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22/08/2024 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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20/08/2024 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/08/2024 08:15
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 05:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 16:42
Conclusos para despacho
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12/08/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/08/2024 15:53
Recebidos os autos
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12/08/2024 15:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/08/2024 15:53
Distribuído por sorteio
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10/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0846888-45.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 7 de junho de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC).
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
10/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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