TJPB - 0803024-77.2024.8.15.2003
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/11/2024 08:34
Arquivado Definitivamente
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19/11/2024 08:34
Transitado em Julgado em 14/11/2024
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MERILDE NADIA ZANATTA SUPERVIELLE em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET LTDA em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:10
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0803024-77.2024.8.15.2003 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral, Bancários] Promovente: AUTOR: MERILDE NADIA ZANATTA SUPERVIELLE Advogados do(a) AUTOR: HAILTON RODRIGUES RAMALHO NETO - PB29008, ITAMIRIS RAMALHO CAVALCANTE - PB24822 Promovido: REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA Advogado do(a) REU: JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM - RJ62192 SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
29/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:24
Julgado improcedente o pedido
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28/10/2024 11:28
Conclusos para despacho
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28/10/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 12:10
Conclusos ao Juiz Leigo
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19/06/2024 12:10
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 19/06/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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18/06/2024 18:10
Juntada de Petição de contestação
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17/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 15:14
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 12:53
Juntada de documento de comprovação
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17/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0803024-77.2024.8.15.2003 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MERILDE NADIA ZANATTA SUPERVIELLE REU: MERCADO CREDITO SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A., PAGSEGURO INTERNET LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MERILDE NADIA ZANATTA SUPERVIELLE Endereço: R JOSÉ ESTEVÃO DA SILVA, 305, JOSÉ AMÉRICO DE ALMEIDA, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58074-074 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 19/06/2024 Hora: 12:00 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/scz-hmnn-ebu [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
15/05/2024 09:44
Desentranhado o documento
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15/05/2024 09:44
Cancelada a movimentação processual
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15/05/2024 09:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 09:40
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 09:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2024 09:37
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 19/06/2024 12:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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14/05/2024 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 11:37
Conclusos para despacho
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14/05/2024 08:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2024 08:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/05/2024 20:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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13/05/2024 20:25
Determinada a redistribuição dos autos
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06/05/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 16:31
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/05/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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