TJPB - 0805277-44.2024.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2024 08:38
Arquivado Definitivamente
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13/06/2024 08:37
Juntada de Certidão
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13/06/2024 08:37
Transitado em Julgado em 13/06/2024
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMERICA LATINA ADCAL em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de BOA VISTA SERVICOS S.A. em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL em 10/06/2024 23:59.
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12/06/2024 03:41
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:55
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO INTIMO as partes, através de seus advogados, via DJEN, da decisão adiante transcrita.
João Pessoa, 14 de maio de 2024.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária PROCESSO NÚMERO - 0805277-44.2024.8.15.2001 CLASSE: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] REQUERENTE: ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMERICA LATINA ADCAL Advogado do(a) REQUERENTE: JEFFERSON PEDRO LAMBERT - SP324289 REQUERIDO: SERASA S.A., CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, BOA VISTA SERVICOS S.A., INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP SENTENÇA Trata-se de ''Ação de Procedimento Comum, com pedido de tutela de urgência'', interposta por ASSOCIAÇÃO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMÉRICA LATINA ADCAL em face de SERASA S.A, BOA VISTA SERVICOS S.A, CONFEDERACAO NACIONAL DE DIRIGENTES LOJISTAS, INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL e INSTITUTO DE ESTUDOS DE PROTESTO DE TITULOS DO BRASIL - SECAO SAO PAULO - IEPTB - SP.
Na qual fora determinada a emenda à inicial para regularizar a representação processual da Autora, para fins de juntada de procuração para o advogado que assina a petição inicial. É o relatório.
Passo a decidir.
O processo deve ser extinto ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da irregularidade de representação processual da Promovente.
Intimado para sanar a irregularidade de representação processual (id. 85114844), a Demandante quedou-se inerte, dando ensejo à extinção do feito sem resolução do mérito.
Isto posto, com amparo nos art. 76, § 1º, inciso I, art. 313 e art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, ante a ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular do processo, em face da irregularidade de representação processual da Autora.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Sem custas, nem honorários.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixas no sistema.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
14/05/2024 18:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 13:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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02/05/2024 07:52
Conclusos para decisão
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02/05/2024 07:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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16/04/2024 02:10
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMERICA LATINA ADCAL em 15/04/2024 23:59.
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21/03/2024 10:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/03/2024 01:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMERICA LATINA ADCAL em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/03/2024 11:11
Juntada de Outros documentos
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02/02/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 10:51
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE DEFESA DOS CONSUMIDORES DA AMERICA LATINA ADCAL (48.***.***/0001-22).
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02/02/2024 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 14:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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