TJPB - 0802116-71.2021.8.15.0371
1ª instância - 5ª Vara Mista de Sousa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de GADELHA & SOUSA LTDA - ME em 24/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 00:58
Decorrido prazo de CLARO S/A em 24/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:07
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA em 16/10/2023 23:59.
-
24/09/2023 22:14
Arquivado Definitivamente
-
24/09/2023 22:14
Transitado em Julgado em 19/09/2023
-
19/09/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2023 09:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/09/2023 09:28
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 09:02
Juntada de Informações prestadas
-
13/09/2023 02:27
Decorrido prazo de CLARO S/A em 12/09/2023 23:59.
-
06/09/2023 10:08
Juntada de informação
-
06/09/2023 09:58
Juntada de comunicações
-
05/09/2023 14:31
Juntada de Alvará
-
04/09/2023 19:31
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 21:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2023 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 19:11
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 02:53
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/04/2023 23:59.
-
25/04/2023 02:49
Decorrido prazo de CLARO S/A em 17/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 11:25
Processo Desarquivado
-
18/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
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18/04/2023 11:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/04/2023 18:55
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2023 11:50
Arquivado Definitivamente
-
28/03/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2023 11:46
Transitado em Julgado em 02/03/2023
-
02/03/2023 00:41
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/03/2023 23:59.
-
02/03/2023 00:39
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA em 01/03/2023 23:59.
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27/02/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 15:00
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
20/09/2022 14:51
Conclusos para julgamento
-
30/08/2022 02:33
Decorrido prazo de CLARO S/A em 15/08/2022 23:59.
-
27/08/2022 00:30
Decorrido prazo de GADELHA & SOUSA LTDA - ME em 26/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:40
Decorrido prazo de GADELHA & SOUSA LTDA - ME em 01/08/2022 23:59.
-
03/08/2022 01:40
Decorrido prazo de CLARO S/A em 01/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/07/2022 00:03
Publicado Intimação em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 5ª Vara Mista de Sousa Rua Francisco Vieira da Costa, 10, Raquel Gadelha, SOUSA - PB - CEP: 58804-725 Tel.: (83 ) 3522 6601; e-mail: [email protected] WhatsApp - 83 9 9142 4538 0802116-71.2021.8.15.0371 AUTOR: LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA Advogado do(a) AUTOR: EVANUEL FERREIRA DA SILVA - PB27976 RÉU(S) CLARO S/A e outros, Advogado do(a) REU: RAFAEL GONCALVES ROCHA - RS41486 (EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO(ART. 346 DO CPC) COMARCA DE SOUSA. 5ª VARA MISTA.
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO.
REVELIA.
EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO.
ARTIGO 346 DO CPC.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos possam interessar que por este Cartório tramitam os autos do processo 0802116-71.2021.8.15.0371.
AUTOR: LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA.
Advogado do(a) AUTOR: EVANUEL FERREIRA DA SILVA - PB27976.
RÉU: CLARO S/A e GADELHA & SOUSA LTDA - ME.
Através deste expediente, nos termos do art. 346 do CPC, fica a parte demandada/embargada, GADELHA & SOUSA LTDA - ME - CNPJ: 07.***.***/0001-11 (revel e sem advogado nos autos) intimada para, em 15 dias, tomar conhecimento da sentença proferida nos autos, bem como para, no prazo de 05 dias se manifestar acerca dos Embargos de Declaração opostos pelo autor.
A parte dispositiva da sentença assim expressa: "Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais e, assim, resolvo o mérito do mérito, com base no art. 487, I, do Código de Processo Civil.
Condeno a autora ao pagamento de custas e honorários advocatícios no valor equivalente a 10% do valor atualizado da causa em favor da ré que contestou o pedido.
Se interposta apelação, intime-se a parte contrária para contrarrazões e remetam-se os autos, oportunamente, à instância superior, independentemente de novo despacho.
Após o trânsito em julgado desta sentença e nada sendo requerido, arquivem-se os com as cautelas legais.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se." Dado e passado nesta Comarca de Sousa/PB, aos 25 de julho de 2022.
Eu, (FRANCISCA ADRIANA PONTES), Técnico Judiciário, que a digitei.
Dr.
Natan Figueredo Oliveira, Juiz de Direito. -
25/07/2022 09:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
18/07/2022 20:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/06/2022 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 12:29
Julgado improcedente o pedido
-
18/01/2022 08:55
Conclusos para julgamento
-
18/01/2022 08:53
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/11/2021 05:26
Decorrido prazo de CLARO S/A em 16/11/2021 23:59:59.
-
17/11/2021 05:26
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA em 16/11/2021 23:59:59.
-
25/10/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 15:06
Conclusos para decisão
-
21/10/2021 00:27
Decorrido prazo de CLARO S/A em 20/10/2021 23:59:59.
-
20/10/2021 21:25
Juntada de Petição de petição
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01/10/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2021 10:40
Conclusos para despacho
-
20/09/2021 14:09
Juntada de Petição de réplica
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17/08/2021 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 10:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/07/2021 10:43
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 14/07/2021 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
-
15/07/2021 10:41
Juntada de Certidão
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14/07/2021 08:26
Juntada de Petição de procuração
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13/07/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
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12/07/2021 08:55
Juntada de Certidão
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22/06/2021 03:02
Decorrido prazo de EVANUEL FERREIRA DA SILVA em 21/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 03:02
Decorrido prazo de CLARO S/A em 21/06/2021 23:59:59.
-
03/06/2021 11:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2021 11:14
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 14/07/2021 09:00 Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG.
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25/05/2021 03:29
Decorrido prazo de LN COMERCIO DE VEICULOS E LOCACOES LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 16:43
Recebidos os autos.
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03/05/2021 16:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Sousa -TJPB/UFCG
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03/05/2021 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2021 15:36
Conclusos para decisão
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29/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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23/04/2021 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 08:55
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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