TJPB - 0802225-44.2018.8.15.2003
1ª instância - 1ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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20/06/2024 14:25
Transitado em Julgado em 12/06/2024
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05/06/2024 08:37
Juntada de Petição de comunicações
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16/05/2024 00:45
Publicado Sentença em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Intimação
1ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA - ACERVO B PROCESSO NÚMERO: 0802225-44.2018.8.15.2003 CLASSE: MONITÓRIA (40) ASSUNTO(S): [Nota Promissória] AUTOR: EVANILSON DOS SANTOS - ME Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO ALVARO VIDAL - PB17350-B REU: IVANILDO PINTO DA COSTA SENTENÇA Vistos, etc.
Cuida-se de ação monitória, envolvendo as partes acima identificadas, ambas devidamente qualificadas.
O processo vem arrastando-se desde o ano de 2018, sem que tenha havido sequer a citação do promovido.
Intimado pessoalmente e por advogado para, regularizar o andamento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, o autor quedou-se inerte, encontrando-se, pois, o processo sem regular tramitação, em razão da inércia do promovente que deixou de tomar as providências necessárias ao satisfatório impulso processual. É o Relatório.
Decisão.
Preceitua o art. 485, do C.P.C.: “Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de trinta dias. § 1º – Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de cinco dias.
No caso vertente, constata-se que o promovente, apesar de devidamente intimado, pessoalmente e por advogado, para regularizar o andamento do feito, deixou escoar o prazo legal, sem qualquer manifestação. É mister observar, ainda, que não se faz necessária a provocação da parte ré para que seja declarado extinto o processo, porquanto não se efetivaram as citações, podendo a mesma (declaração) se dar de ofício, não contrariando, destarte, o disposto na Súmula n.º 240 do STJ.
Pois bem.
Deixando de realizar os atos e diligências que lhe competiam, demonstrou patente desinteresse no prosseguimento da causa, uma vez que, não promoveu os atos e a diligências que lhe incumbia.
Iniciando-se a ação pelo interesse e provocação da parte autora, não pode esta prosseguir quando desaparece este interesse, manifestamente exteriorizado no silêncio do autor Inadmissível o Poder Judiciário ficar à perpétua espera de solicitações para tramitação/impulsionamento do feito Ante o exposto, com fulcro no artigo 485, III e § 1° do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e, consequentemente, revogo a liminar concedida.
Custas pagas.
Sem honorários por não ter sido formalizada a angularização processual.
Transitada em julgado, arquivem-se.
Publicação e intimações eletrônicas.
Cumpra-se com urgência - Meta 2 do CNJ.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSÉ MÁRCIO ROCHA GALDINO Juiz de Direito -
14/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2024 16:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/02/2024 12:19
Conclusos para despacho
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02/10/2023 11:21
Juntada de aviso de recebimento
-
14/09/2023 04:32
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 00:30
Publicado Despacho em 04/09/2023.
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02/09/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023
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01/09/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/09/2023 14:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/08/2023 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 08:05
Conclusos para despacho
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30/08/2023 09:56
Juntada de Petição de comunicações
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29/08/2023 01:50
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 28/08/2023 23:59.
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10/08/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 08:56
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 16:01
Juntada de Petição de comunicações
-
28/06/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:26
Juntada de Petição de comunicações
-
22/05/2023 11:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2023 11:17
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 09:48
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 16:17
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2023 16:16
Juntada de Petição de comunicações
-
24/04/2023 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 10:57
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 10:03
Juntada de Ofício
-
17/02/2023 08:48
Juntada de Petição de comunicações
-
30/01/2023 08:06
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2023 08:05
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 21:45
Juntada de Ofício
-
09/11/2022 20:58
Deferido o pedido de
-
06/11/2022 23:26
Juntada de provimento correcional
-
25/10/2022 16:39
Conclusos para despacho
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24/10/2022 09:12
Juntada de Petição de comunicações
-
22/09/2022 15:46
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2022 15:45
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2022 23:00
Juntada de Petição de comunicações
-
31/05/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 09:52
Juntada de Petição de certidão
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20/04/2022 12:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2022 05:11
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 18/04/2022 23:59:59.
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07/04/2022 11:17
Juntada de aviso de recebimento
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29/03/2022 09:05
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2022 13:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2022 13:42
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 13:40
Ato ordinatório praticado
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03/02/2022 00:59
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 02/02/2022 23:59:59.
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28/11/2021 11:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2021 11:15
Indeferido o pedido de EVANILSON DOS SANTOS - ME - CNPJ: 70.***.***/0001-08 (AUTOR)
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23/11/2021 15:53
Conclusos para despacho
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29/09/2021 15:48
Juntada de Petição de comunicações
-
17/09/2021 12:41
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2021 12:40
Ato ordinatório praticado
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11/08/2021 05:12
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 09/08/2021 23:59:59.
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28/04/2021 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2021 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
24/03/2021 10:05
Juntada de Petição de comunicações
-
27/01/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/11/2020 14:34
Conclusos para despacho
-
19/10/2020 14:43
Juntada de Petição de comunicações
-
17/10/2020 00:50
Decorrido prazo de EVANILSON DOS SANTOS - ME em 16/10/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2020 14:17
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 23:18
Juntada de Petição de comunicações
-
16/03/2020 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 08:58
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2020 11:12
Juntada de Petição de comunicações
-
02/03/2020 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2020 09:11
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2020 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2020 18:51
Juntada de Certidão
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21/02/2020 07:18
Juntada de Certidão
-
21/02/2020 07:07
Juntada de Ofício
-
09/12/2019 11:07
Expedição de Mandado.
-
13/11/2019 16:50
Juntada de Petição de comunicações
-
12/11/2019 11:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 14:49
Expedição de Mandado.
-
10/09/2019 15:23
Juntada de Petição de comunicações
-
05/09/2019 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2019 11:42
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2019 17:47
Juntada de Petição de comunicações
-
20/08/2019 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2019 23:49
Juntada de Petição de comunicações
-
26/04/2019 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2019 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2019 16:58
Expedição de Mandado.
-
10/01/2019 16:33
Outras Decisões
-
05/10/2018 08:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2018 17:54
Juntada de Petição de comunicações
-
21/09/2018 12:56
Outras Decisões
-
03/08/2018 11:29
Conclusos para despacho
-
08/05/2018 23:23
Juntada de Petição de comunicações
-
04/04/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2018 17:43
Conclusos para despacho
-
20/03/2018 01:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2018
Ultima Atualização
20/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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