TJPB - 0804029-43.2024.8.15.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            13/03/2025 12:32 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
- 
                                            24/01/2025 00:41 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 23/01/2025 23:59. 
- 
                                            03/12/2024 17:27 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            03/12/2024 17:27 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            27/11/2024 10:22 Juntada de Certidão automática NUMOPEDE 
- 
                                            19/11/2024 11:38 Expedição de Mandado. 
- 
                                            07/11/2024 00:03 Juntada de Petição de apelação 
- 
                                            16/10/2024 00:30 Publicado Intimação em 16/10/2024. 
- 
                                            16/10/2024 00:30 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024 
- 
                                            15/10/2024 00:00 Intimação Intimo o(s) promovente(s), por seus advogados, da sentença prolatada no ID 100408912. "DO DISPOSITIVO Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I do Código de Processo Civil e demais dispositivos citados, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, tornando sem efeito a liminar outrora deferida, não reconhecendo o direito da promovente a inscrição no Exame Supletivo, nem a concessão do respectivo certificado de conclusão do ensino médio.
 
 Custas processuais e honorários advocatícios – os quais fixo em R$ 500,00 (quinhentos reais) - pelo promovente, nos termos do art. 85, do CPC.
 
 Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
 
 Senão, procedam-se os atos ordinatórios necessários.
 
 Cumpra-se.
 
 JOÃO PESSOA-PB, data do protocolo eletrônico.
 
 Juiz(a) de Direito"
- 
                                            14/10/2024 14:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            17/09/2024 10:03 Determinado o arquivamento 
- 
                                            17/09/2024 10:03 Determinada diligência 
- 
                                            17/09/2024 10:03 Julgado improcedente o pedido 
- 
                                            20/06/2024 08:27 Conclusos para julgamento 
- 
                                            29/05/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
- 
                                            16/05/2024 00:33 Publicado Intimação em 16/05/2024. 
- 
                                            16/05/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024 
- 
                                            15/05/2024 00:00 Intimação Intimo o(s) promovente(s), por seus advogados, para manifestar(em)-se sobre a certidão retro (ID 84915920), requerendo o que de direito, no prazo de 15 dias.
 
 Despacho de ID 88789153.
- 
                                            14/05/2024 12:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            15/04/2024 15:14 Proferido despacho de mero expediente 
- 
                                            03/04/2024 15:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            15/02/2024 18:34 Decorrido prazo de SOCIEDADE DE ENSINO WANDERLEY LTDA - ME em 06/02/2024 23:59. 
- 
                                            30/01/2024 09:48 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
- 
                                            30/01/2024 09:48 Juntada de Petição de diligência 
- 
                                            26/01/2024 12:19 Expedição de Mandado. 
- 
                                            26/01/2024 11:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte 
- 
                                            26/01/2024 11:58 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a T. D. R. - CPF: *85.***.*43-77 (AUTOR). 
- 
                                            26/01/2024 11:58 Deferido o pedido de 
- 
                                            26/01/2024 11:58 Concedida a Medida Liminar 
- 
                                            26/01/2024 10:36 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
- 
                                            26/01/2024 10:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/01/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DOCUMENTO JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008657-60.2014.8.15.2001
Nactel Construcoes LTDA - EPP
Copal Engenharia e Planejamento LTDA
Advogado: Tacito Ribeiro Fernandes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2014 00:00
Processo nº 0828638-90.2024.8.15.2001
Clonilde Xavier da Silva
Banco do Brasil SA
Advogado: Michel Costa Carvalho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/05/2024 19:39
Processo nº 0849320-71.2021.8.15.2001
Nordal Norte Modal Transportes LTDA
Estado da Paraiba
Advogado: Gabriel Margalho Silva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 07/12/2021 17:47
Processo nº 0849320-71.2021.8.15.2001
Estado da Paraiba
Nordal Norte Modal Transportes LTDA
Advogado: Gabriel Margalho Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/09/2024 10:49
Processo nº 0048706-80.2013.8.15.2001
Egnaldo Alves de Almeida
Eduardo Augusto Fernandes Bezerra
Advogado: Marcus Ramon Araujo de Lima
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 05/12/2013 00:00