TJPB - 0804920-29.2022.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 13:20
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 13:19
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 11:53
Processo Desarquivado
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03/09/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de EDSON PLAKITQUEN JUNIOR em 28/08/2024 23:59.
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29/08/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 28/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:41
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 20:40
Juntada de Certidão
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20/08/2024 20:39
Juntada de Certidão
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14/08/2024 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:16
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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06/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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06/08/2024 00:43
Publicado Sentença em 06/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
"(...)2 – Calcule o valor das custas finais, e, após, intime a parte devedora para adimpli-las no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD;(...)" -
03/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 19:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2024 19:26
Juntada de Certidão
-
02/08/2024 19:02
Juntada de Certidão
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02/08/2024 12:35
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 12:34
Juntada de Alvará
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804920-29.2022.8.15.2003 [Bancários].
EXEQUENTE: EDSON PLAKITQUEN JUNIOR.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
SENTENÇA Cuida de Ação Declaratória c/c Indenização por Danos Morais em fase de Cumprimento de Sentença, envolvendo as partes acima nominadas.
Intimada, a parte devedora procedeu com o pagamento do valor do débito e dos honorários, entretanto, não adimpliu as custas judiciais finais.
A parte exequente peticionou concordando com o valor e requerendo a liberação dos valores. É o relatório.
Decido.
O débito foi devidamente adimplido, por meio do depósito de ID. 92497215, tendo a parte exequente concordado com a quantia depositada, de modo a ensejar a satisfação da dívida, ante a aplicação do art. 526, 3º, do CPC.
Noutro lado, com relação às custas finais, verifica-se que estas ainda não foram pagas pela parte devedora.
Posto isso, EXTINGO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, exceto com relação as custas, na forma do art. 924, II, do CPC.
Ademais, com relação ao valor das custas finais, verifica-se que estas ainda não foram calculadas pela serventia.
Proceda com os seguintes atos: 1 – Expeçam alvarás em favor da parte exequente e do seu advogado, considerando os valores e contas especificados no ID. 92577606; 2 – Calcule o valor das custas finais, e, após, intime a parte devedora para adimpli-las no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição no SERASAJUD; 3 – Decorrido o prazo do item 2, oficie a inscrição junto ao SERASAJUD do valor das custas finais, pelo prazo máximo de cinco anos.
Expirado referido prazo, o próprio SERASAJUD deverá proceder a baixa na restrição (Súmula 323 STJ). 4 – Adimplidas as custas ou cumprido o item 3, arquivem os autos.
O gabinete intimou as partes pelo DJE.
CUMPRA COM URGÊNCIA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
Ascione Alencar Linhares JUÍZA DE DIREITO -
01/08/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/06/2024 10:04
Conclusos para despacho
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26/06/2024 09:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 07:44
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 03:49
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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14/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/05/2024 09:44
Juntada de Certidão
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07/05/2024 10:57
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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30/04/2024 09:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 09:21
Juntada de Certidão de prevenção
-
10/09/2023 08:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/09/2023 01:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 31/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2023 00:57
Decorrido prazo de EDSON PLAKITQUEN JUNIOR em 30/08/2023 23:59.
-
29/08/2023 18:22
Juntada de Petição de apelação
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08/08/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 14:29
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/07/2023 11:55
Conclusos para julgamento
-
22/07/2023 00:31
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 21/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
14/04/2023 12:04
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 04/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:09
Decorrido prazo de EDSON PLAKITQUEN JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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11/04/2023 17:06
Decorrido prazo de EDSON PLAKITQUEN JUNIOR em 05/04/2023 23:59.
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30/03/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
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13/03/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2023 12:52
Conclusos para despacho
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09/03/2023 03:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/02/2023 15:43
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 10/02/2023 23:59.
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11/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:18
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2022 12:26
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/09/2022 16:43
Recebida a emenda à inicial
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28/09/2022 07:57
Conclusos para despacho
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22/08/2022 17:35
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 07:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2022 13:57
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 13:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/08/2022 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2022
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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