TJPB - 0800542-68.2020.8.15.0461
1ª instância - Vara Unica de Sol Nea
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2024 20:59
Arquivado Definitivamente
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30/05/2024 18:42
Juntada de Petição de cota
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22/05/2024 01:51
Decorrido prazo de CLEBER MACHADO BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
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16/05/2024 00:24
Publicado Edital em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Solânea EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 10 (dez) DIAS O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Do(a) Vara Única de Solânea Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente edital o(a) Sr(a) CLEBER MACHADO BARBOZA, servidor público, CPF *03.***.*40-70, RG 06433698-6, representado por sua advogada DRA.
ADRIANA SANTANA DA SILVA FELIX, OAB RN 161613, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão da intimação, no prazo de 10 (DEZ) dias.
Tudo conforme despacho nos autos da ação de CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR, Processo n.º 0800542-68.2020.8.15.0461, que tramita neste(a) Vara Única de Solânea, promovida por AUTOR: CLEBER MACHADO BARBOSA, cujo despacho foi o seguinte: DECISÃO.
Vistos etc.
Trata-se de queixa-crime apresentada por CLEBER MACHADO BARBOSA em desfavor de MARIA GORETE CRIPRIANO DE LIMA.
Instando a pronunciamento, o representante ministerial emitiu parecer pela intimação da parte autora para anexar cópia da queixa-crime, tendo em vista que a encartada nos autos encontra-se ilegível, ID 33615290.
Procedida diligências, não foi possível intimar a parte demandante, ID 69011893.
Pois bem.
Ao analisar os autos, verifico que a inicial apresentada está ilegível, impossibilitando a compreensão de seu conteúdo.
Considerando o disposto no artigo 395, inciso I, do Código de Processo Penal, que prevê a rejeição da denúncia ou queixa quando esta for inepta, ou seja, quando não atender aos requisitos legais para sua admissibilidade, entendo que a ilegibilidade da inicial impede o exercício adequado do contraditório e da ampla defesa.
Assim, com base no mencionado dispositivo legal, REJEITO a queixa-crime apresentada no ID 32745781-pag. 05/09, em razão da ilegibilidade da inicial. egistre-se.
Intimem-se, via PJe, e caso não seja possível, via DJE-PB.
Feito isso, arquive-se.
Solânea-PB, datado e assinado eletronicamente.
Osenival dos Santos Costa Juiz de Direito E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
Vara Única de Solânea-Pb, 14 de maio de 2024.
Eu, Cinária de Sousa Roddrigues, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
OSENIVAL DOS SANTOS COSTA Juiz(a) de Direito -
14/05/2024 11:38
Expedição de Edital.
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14/05/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 10:42
Determinado o arquivamento
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10/05/2024 10:42
Rejeitada a queixa
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10/05/2024 09:01
Conclusos para julgamento
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27/09/2023 23:05
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 18/09/2023 23:59.
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25/08/2023 14:53
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 00:35
Juntada de provimento correcional
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28/03/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2023 18:29
Conclusos para despacho
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12/02/2023 18:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/02/2023 18:28
Juntada de Carta precatória
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25/10/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 13:08
Conclusos para despacho
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17/10/2022 13:06
Juntada de Certidão
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17/10/2022 12:43
Juntada de Certidão
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17/05/2022 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2022 15:52
Conclusos para despacho
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14/05/2022 15:49
Juntada de Certidão
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06/04/2021 08:38
Juntada de Outros documentos
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06/04/2021 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2021 00:00
Provimento em auditagem
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26/10/2020 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2020 22:29
Conclusos para despacho
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26/08/2020 10:00
Juntada de Petição de parecer
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31/07/2020 14:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2020 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2020 08:28
Conclusos para despacho
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29/07/2020 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
01/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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