TJPB - 0802447-28.2023.8.15.0001
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE CARTÓRIO UNIFICADO DE FAMÍLIA 4ª Vara de Família de Campina Grande Rua Vice-Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº, Liberdade, Campina Grande/PB - CEP: 58.417-100 Telefones: (83) 3310-2538; 99139-4310 e 99145-6010 / E-mail: [email protected] CLASSE DO PROCESSO: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Curatela] REQUERENTE: APARECIDA GERMANA VIEIRA TEIXEIRA DE CARVALHO MARQUES REQUERIDO: ROMUALDO VIEIRA DE LIMA PROCESSO Nº: 0802447-28.2023.8.15.0001 MANDADO DE INTIMAÇÃO (ADVOGADO DA PARTE AUTORA) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, intimo o(a) Advogado(a) da Parte Autora, adiante mencionado(a), acerca das disposições que constam do(a) despacho/decisão ID 122547292.
Advogado: HERLON MAX LUCENA BARBOSA OAB: PB17253 Endereço: desconhecido Advogado: LEONARDO DE ALMEIDA SILVA OAB: PB32817 Endereço: MAESTRO NELSON FERREIRA , 305, NAÇÕES, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-747 Campina Grande-PB, 10 de setembro de 2025.
GEVANIA CARLOS DE BRITO Técnico Judiciário (Documento assinado eletronicamente) -
06/09/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 08:11
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 08:11
Processo Desarquivado
-
21/08/2025 08:10
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:03
Publicado Expediente em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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13/08/2025 14:21
Arquivado Definitivamente
-
13/08/2025 14:21
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 08:25
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 08:24
Processo Desarquivado
-
18/07/2025 08:24
Juntada de Certidão
-
16/07/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 22:28
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 22:25
Juntada de Certidão
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20/09/2024 22:15
Transitado em Julgado em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:50
Decorrido prazo de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA em 09/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 11:53
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 10:52
Publicado Edital em 22/07/2024.
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20/07/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802447-28.2023.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por APARECIDA GERMANA VIEIRA TEIXEIRA DE CARVALHO MARQUES, brasileira, casada, cabelereira, RG n° 3734-389 SSP/PB, CPF nº *18.***.*83-03, telefone (83) 98106-3790, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, em face de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sacerdote, portador da RG nº 594.500, 2° via, SSP/PB e do CPF nº *21.***.*18-15, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ser portador da doença de Alzheimer, condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e seus limites possuem apenas efeitos patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
06/07/2024 01:36
Decorrido prazo de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA em 05/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 01:12
Decorrido prazo de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA em 02/07/2024 23:59.
-
20/06/2024 00:46
Publicado Edital em 20/06/2024.
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20/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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19/06/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802447-28.2023.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por APARECIDA GERMANA VIEIRA TEIXEIRA DE CARVALHO MARQUES, brasileira, casada, cabelereira, RG n° 3734-389 SSP/PB, CPF nº *18.***.*83-03, telefone (83) 98106-3790, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, em face de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sacerdote, portador da RG nº 594.500, 2° via, SSP/PB e do CPF nº *21.***.*18-15, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por ser portador da doença de Alzheimer, condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e seus limites possuem apenas efeitos patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 18 de junho de 2024.
Eu, IVANI PESSOA DE OLIVEIRA, Analista/Técnico Judiciário, o digitei. -
18/06/2024 16:44
Expedição de Edital.
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18/06/2024 02:42
Decorrido prazo de APARECIDA GERMANA VIEIRA TEIXEIRA DE CARVALHO MARQUES em 17/06/2024 23:59.
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16/05/2024 00:03
Publicado Edital em 16/05/2024.
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16/05/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 00:00
Edital
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª Vara de Família de Campina Grande - EDITAL DE INTERDIÇÃO – PROCESSO Nº 0802447-28.2023.8.15.0001.
O(A) Dr(a).
ANTONIO REGINALDO NUNES, Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Família de Campina Grande, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER, a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e notícia tiverem, bem como, a quem possa interessar, que por este Juízo e Cartório se processam os termos da Ação de Interdição em epígrafe, promovida por APARECIDA GERMANA VIEIRA TEIXEIRA DE CARVALHO MARQUES, brasileira, casada, cabelereira, RG n° 3734-389 SSP/PB, CPF nº *18.***.*83-03, telefone (83) 98106-3790, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, em face de ROMUALDO VIEIRA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sacerdote, portador da RG nº 594.500, 2° via, SSP/PB e do CPF nº *21.***.*18-15, residente na rua Luzinalda Edite de Araújo Leite, nº 498, Serrotão, Condomínio Residencial flores de Campina Residence, Apto 805, Campina Grande – PB, tendo sido decretada, por Sentença, a curatela deste(a) último(a), por apresentar ele(a) condição ou patologia que lhe retira a capacidade para prática dos atos da vida civil, em razão de não reunir meios de expressar suas vontades.
A curatela definitiva foi conferida a parte autora e seus limites possuem apenas efeitos patrimoniais.
Em caso de eventual alienação ou gravame de bens pertencentes ao(à) interdito(a), o(a) curador(a) necessitará de prévia autorização judicial para essa finalidade.
E para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou, o(a) MM.
Juiz(a) de Direito, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias nos termos do Art. 755 § 3º do Código de Processo Civil.
Campina Grande-PB, 13 de maio de 2024.
Eu, GEVANIA CARLOS DE BRITO, Técnico Judiciário, o digitei. -
14/05/2024 15:24
Juntada de Petição de cota
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13/05/2024 16:56
Expedição de Edital.
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13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
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06/03/2024 09:10
Conclusos para despacho
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05/03/2024 11:08
Juntada de Petição de parecer
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12/02/2024 23:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/02/2024 23:05
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2024 23:47
Juntada de Certidão
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30/01/2024 22:32
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 22:32
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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17/10/2023 02:06
Decorrido prazo de STEFAN YOHANSSON GONCALVES em 16/10/2023 23:59.
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04/10/2023 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/10/2023 11:21
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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27/09/2023 15:43
Expedição de Mandado.
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04/09/2023 12:34
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) realizada para 04/09/2023 08:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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08/08/2023 14:32
Juntada de Petição de cota
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07/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 15:07
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 14:54
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) redesignada para 04/09/2023 08:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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11/07/2023 07:16
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 11:53
Conclusos para decisão
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03/07/2023 11:52
Juntada de Certidão
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07/03/2023 12:09
Juntada de Petição de cota
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27/02/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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23/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 10:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2023 10:05
Audiência de interrogatório conduzida por Juiz(a) designada para 04/07/2023 08:30 4ª Vara de Família de Campina Grande.
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21/02/2023 10:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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21/02/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2023 11:46
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:42
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/02/2023 11:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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