TJPB - 0821092-86.2021.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de GEISA AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA em 11/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 11:07
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:06
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2025 11:20
Juntada de Alvará
-
28/01/2025 11:06
Juntada de Informações
-
28/01/2025 10:06
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 06:10
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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14/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível de João Pessoa-PB Av.
João Machado, s/n, Centro, JOÃO PESSOA - PB Nº do Processo: 0821092-86.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, PASEP] AUTOR: GEISA AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S.A.
Decisão Vistos, etc.
Mantenho o presente feito SUSPENSO, até a decisão final do STJ sobre a questão debatida, devendo o processo ficar em arquivo até ulterior deliberação, sem prejuízo de reativação .
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa (PB), 9 de janeiro de 2025. assinado e datado eletronicamente Juiz (a) de Direito -
10/01/2025 07:52
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2025 07:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/01/2025 12:44
Determinada diligência
-
09/01/2025 12:44
Determinado o arquivamento
-
09/01/2025 09:11
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 17:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
12/12/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 23:19
Conclusos para decisão
-
05/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 04/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 29/11/2024 23:59.
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27/11/2024 08:51
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:07
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 08:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:01
Publicado Decisão em 05/11/2024.
-
05/11/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0821092-86.2021.8.15.2001 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [PIS/PASEP, PASEP] AUTOR: GEISA AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL, BANCO DO BRASIL S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia contábil requerido pelo réu e fixo os honorários periciais em R$ 1.800,00.
Nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXCELÊNCIA ASSESSORIA E CÁLCULOS JURÍDICOS, CNPJ: 39.***.***/0001-06, telefone: (83) 99844-0703 - E-mail: excelê[email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico. 1.
Intime-se o profissional para, no prazo de 15 dias, dizer se aceita o encargo.
No mesmo prazo, as partes devem ser intimadas para indicarem quesitos e assistentes técnicos; 2.
Aceito o encargo, intime-se a parte ré para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento por depósito em conta judicial, juntando o comprovante nos autos, na forma do art. 95, CPC/15; 3.
Após o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito para apresentar o laudo no prazo de 30 dias; 4.
Apresentado o laudo pericial, expeça-se alvará em favor do perito e se intimem as partes para se manifestarem em 15 dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
02/11/2024 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2024 18:41
Determinada diligência
-
02/11/2024 18:41
Nomeado perito
-
02/11/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2024 00:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 18/10/2024 23:59.
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 09:27
Juntada de Petição de réplica
-
27/09/2024 00:25
Publicado Intimação em 27/09/2024.
-
27/09/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; -
25/09/2024 10:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/09/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 03/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 12:04
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2024 01:16
Publicado Decisão em 11/06/2024.
-
12/06/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
10/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821092-86.2021.8.15.2001 DECISÃO
Vistos.
Considerando os documentos colacionados, defiro o pedido de justiça gratuita formulado pela parte autora.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito e considerando o princípio da duração razoável do processo, bem como a impossibilidade deste juízo de avocar para si as audiências de conciliação sob pena de inviabilizar o funcionamento desta unidade judiciária, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
Assim, cite-se a parte ré para contestar o feito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, cientificando-lhe que a ausência de contestação implicará revelia, o que poderá resultar presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Cumpra-se.
João Pessoa, assinado e datado eletronicamente.
Juiz de Direito -
09/06/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2024 17:59
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REU)
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09/06/2024 17:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GEISA AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA - CPF: *08.***.*70-91 (AUTOR).
-
09/06/2024 00:23
Conclusos para decisão
-
03/06/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:35
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0821092-86.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos etc.
Recebo a emenda à inicial.
A parte autora, contudo, deixou de trazer documentos indispensáveis para propositura da ação.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.
Juntar procuração outorgando poderes para advogada subscritora da petição inicial e; 2.
Declaração de hipossuficiência.
Cumpra-se.
João Pessoa, datado e assinado eletronicamente.
Juiz de Direito -
12/05/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2024 10:09
Determinada Requisição de Informações
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12/05/2024 10:09
Determinada diligência
-
12/05/2024 10:09
Recebida a emenda à inicial
-
11/05/2024 11:23
Conclusos para decisão
-
11/05/2024 11:22
Processo Desarquivado
-
11/03/2024 15:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
22/12/2022 13:25
Arquivado Provisoramente
-
22/12/2022 13:25
Ato ordinatório praticado
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22/12/2022 09:29
Determinado o arquivamento
-
21/12/2022 23:24
Conclusos para decisão
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12/12/2022 00:18
Decorrido prazo de ROBERTA LIMA ONOFRE em 07/12/2022 23:59.
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03/11/2022 11:10
Expedição de Outros documentos.
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02/11/2022 07:48
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
01/11/2022 09:43
Conclusos para despacho
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05/08/2021 01:35
Decorrido prazo de GEISA AMARAL ROLIM CARNEIRO DE ALMEIDA em 04/08/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 11:44
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2021 10:28
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
-
16/06/2021 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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