TJPB - 0816303-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 11:47
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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30/07/2025 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 04:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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07/02/2025 13:53
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 21:12
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número Recurso Especial nº 2162222/PE (n. 0003362-34.2023.8.17.2110)
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27/01/2025 21:12
Deferido o pedido de
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27/01/2025 21:12
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 12:33
Conclusos para despacho
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27/01/2025 00:01
Publicado Petição (3º Interessado) em 27/01/2025.
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25/01/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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24/01/2025 00:00
Intimação
Data de início dos trabalhos periciais. -
23/01/2025 23:29
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2025 07:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:20
Publicado Despacho em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816303-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o perito para juntar aos autos Laudo pericial, no prazo de 15 dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
11/12/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 09:19
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 17:19
Juntada de Petição de informações prestadas
-
27/11/2024 08:55
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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21/11/2024 21:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
15/11/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/11/2024 23:59.
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13/11/2024 18:48
Juntada de Petição de informações prestadas
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05/11/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 00:15
Publicado Decisão em 23/10/2024.
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23/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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22/10/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0816303-39.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de ID 101253943.
Concedo prazo suplementar de 15 dias para pagamento dos honorários periciais.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
21/10/2024 10:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/10/2024 20:55
Deferido o pedido de
-
15/10/2024 20:55
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 13:01
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 01:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:58
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/10/2024 11:43
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 01:14
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
24/09/2024 00:00
Intimação
Com a resposta dos honorários, intime-se as partes para dizer em 5 (cinco) dias, se concordam com o valor informado. -
23/09/2024 18:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/09/2024 03:01
Decorrido prazo de RICARDO WAGNER BARROS DE OLIVEIRA em 09/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:01
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
02/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:54
Deferido o pedido de
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22/08/2024 16:54
Nomeado perito
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22/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
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11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 12:19
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/07/2024 23:59.
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10/07/2024 13:14
Juntada de Petição de informações prestadas
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10/07/2024 13:11
Juntada de Petição de informações prestadas
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03/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 01:05
Publicado Intimação em 18/06/2024.
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18/06/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816303-39.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento.
João Pessoa-PB, em 14 de junho de 2024 CLEOPATRA CAMPOS MEDEIROS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/06/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/06/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 01:36
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0816303-39.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte promovente para, querendo, apresentar Impugnação à Contestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
12/05/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 08:36
Conclusos para despacho
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24/04/2024 12:49
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 10:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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01/04/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 10:01
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA GORETTE BRANDAO DA SILVA - CPF: *05.***.*27-04 (AUTOR).
-
28/03/2024 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2024
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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