TJPB - 0803612-55.2023.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 11:17
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2024 00:51
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 30/10/2024 23:59.
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15/10/2024 11:47
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 19:31
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 19:29
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2024 19:20
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 19:19
Juntada de documento de comprovação
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05/10/2024 14:47
Juntada de Alvará
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05/10/2024 14:45
Juntada de Alvará
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03/10/2024 12:47
Juntada de cálculos
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27/09/2024 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:25
Conclusos para decisão
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27/09/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 07:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 16:04
Conclusos para decisão
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06/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 00:11
Publicado Despacho em 30/08/2024.
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04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 4A.
VARA MISTA DA COMARCA DE GUARABIRA Processo: 0803612-55.2023.8.15.0181 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Capitalização e Previdência Privada] EXEQUENTE: MARGARIDA LUIS DA SILVA EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A DESPACHO Vistos, etc.
DETERMINO a intimação da parte autora/exequente para ACOSTAR instrumento procuratório, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arcar com o ônus de sua inércia.
Após, venham-me os autos conclusos para análise.
Cumpra-se.
Guarabira/PB, data e assinatura eletrônicas.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 09:14
Juntada de Certidão
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22/07/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 09:14
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 18:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/07/2024 18:19
Conclusos para decisão
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01/07/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
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29/06/2024 00:47
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 28/06/2024 23:59.
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14/05/2024 01:31
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0803612-55.2023.8.15.0181 [Capitalização e Previdência Privada].
EXEQUENTE: MARGARIDA LUIS DA SILVA.
EXECUTADO: BRADESCO CAPITALIZACAO S/A.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
ALIRIO MACIEL LIMA DE BRITO Juiz de Direito -
11/05/2024 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:25
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 10:08
Conclusos para decisão
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10/05/2024 08:54
Juntada de Petição de réplica
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26/04/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 19:36
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 09:50
Recebidos os autos
-
26/04/2024 09:50
Juntada de Certidão de prevenção
-
04/09/2023 21:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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04/09/2023 20:55
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/08/2023 00:41
Decorrido prazo de BRADESCO CAPITALIZACAO S/A em 23/08/2023 23:59.
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18/08/2023 09:29
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/08/2023 09:38
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 19:28
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 18:47
Juntada de Petição de apelação
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14/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:41
Julgado procedente em parte do pedido
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13/07/2023 19:16
Conclusos para decisão
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13/07/2023 18:16
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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03/07/2023 16:13
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2023 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/06/2023 07:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARGARIDA LUIS DA SILVA - CPF: *43.***.*41-76 (AUTOR).
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03/06/2023 07:54
Não Concedida a Medida Liminar
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02/06/2023 17:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2023 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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