TJPB - 0834211-17.2021.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 10:40
Conclusos para despacho
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04/09/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 01:40
Publicado Expediente em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834211-17.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: ROSEVAL DA SILVA SANTOS, ROSEVAL DA SILVA SANTOS - ME DECISÃO Vistos etc.
O exeqüente requer a formalização de penhora sobre veículo supostamente registrado em nome do executado, ainda que não localizado fisicamente.
O art. 835, IV, do CPC estabelece a ordem de preferência dos bens sujeitos à penhora, e o art. 845, § 1º, do CPC admite a constrição de bens sujeitos a registro independentemente de apreensão física quando comprovada a existência.
Esta está devidamente comprovada, pela certidão do ReNaJud.
Inclusive, foi naquele cadastro averbado o impedimento à circulação.
Assim, DEFIRO o pedido.
Lavre-se o termo.
Quanto à determinação de busca e apreensão, INDEFIRO êste pedido, já que, conforme confessado pelo exeqüente, ninguém sabe onde o veículo circula, E, sem ao menos indícios de que o bem possa ser efetivamente removido e levado à alienação judicial, fica inviabilizada a utilidade prática da medida.
Independentemente da medida deferida, que não possui efeito prático tendente a satisfazer o crédito, indique o exequente outros meios de execução que entenda cabíveis.
Prazo de 15 dias.
Com a indicação ou ao final do prazo, conclusos..
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
21/08/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 22:25
Indeferido o pedido de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP - CNPJ: 09.***.***/0001-45 (EXEQUENTE)
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14/08/2025 22:03
Juntada de provimento correcional
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05/05/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:48
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025
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16/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
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16/04/2025 13:30
Juntada de Outros documentos
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16/04/2025 13:29
Juntada de Outros documentos
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16/12/2024 16:46
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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16/12/2024 08:50
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2024 00:33
Publicado Ato Ordinatório em 18/10/2024.
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18/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834211-17.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogados do(a) EXEQUENTE: EDSON MANZATTI MENDES - PB19111, ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ROSEVAL DA SILVA SANTOS, ROSEVAL DA SILVA SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, determinada a expedição de carta precatória e sua disponibilização nos autos, intimo a parte interessada para realizar o respectivo protocolo/ distribuição, diretamente, no Juízo Deprecado, mediante comprovação nos autos Prazo: 10 dias JOÃO PESSOA, 16 de outubro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
16/10/2024 19:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2024 19:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 11:05
Juntada de Carta precatória
-
20/09/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 07:02
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 07:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/09/2024 12:53
Juntada de cálculo(s) da contadoria
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04/09/2024 07:40
Recebidos os Autos pela Contadoria
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28/08/2024 13:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/08/2024 12:21
Conclusos para despacho
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26/08/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 01:03
Publicado Despacho em 22/08/2024.
-
22/08/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital Proc. nº. 0834211-17.2021.8.15.2001 EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP EXECUTADO: ROSEVAL DA SILVA SANTOS, ROSEVAL DA SILVA SANTOS - ME DESPACHO Vistos etc.
Dos autos, verifica-se que diversos meios de adimplemento do débito foram buscados, mas não houve resposta positiva.
O simples requerimento de reiteração de diligências já realizadas ou de meras diligências inócuas, sem demonstrar minimamente a potencialidade delas, que já se revelaram inexitosas em localizar bens penhoráveis da parte executada, contribuem para a eternização do cumprimento de sentença sem que haja ao menos uma remota possibilidade de penhora.
Tais atos vão de encontro com os princípios da celeridade, da efetividade processual e da duração razoável do processo, sobretudo no microssistema dos Juizados Especiais cíveis.
Diante da inexistência de valores em conta para saldar o débito, intime-se o autor para indicar meios concretos de prosseguimento da execução, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, ficando-lhe facultado ajuizar nova execução, obedecidos os prazos de prescrição previstos em lei, caso surjam bens penhoráveis em nome do executado.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
20/08/2024 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2024 22:13
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2024 12:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 22:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/06/2024 17:22
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
05/06/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 09:07
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2024 15:39
Juntada de Alvará
-
14/05/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 01:23
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
-
14/05/2024 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0834211-17.2021.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP Advogado do(a) EXEQUENTE: ADRIANO MANZATTI MENDES - PB11660 EXECUTADO: ROSEVAL DA SILVA SANTOS, ROSEVAL DA SILVA SANTOS - ME ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 10 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
10/05/2024 18:41
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 18:39
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
20/04/2024 18:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
19/02/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/09/2023 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 12:38
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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20/03/2023 11:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 18:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2023 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2023 19:24
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2023 19:23
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
24/02/2023 15:01
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2023 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 20:37
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2023 12:09
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 17:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/11/2022 23:36
Juntada de provimento correcional
-
24/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
24/03/2022 10:11
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 15:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/01/2022 16:05
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2022 15:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/01/2022 15:50
Transitado em Julgado em 16/12/2021
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17/12/2021 03:03
Decorrido prazo de TOCMIX - COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS E MUSICAIS LTDA - EPP em 16/12/2021 23:59:59.
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30/11/2021 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 17:14
Julgado procedente o pedido
-
29/11/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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24/11/2021 22:42
Conclusos para despacho
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24/11/2021 22:42
Juntada de Projeto de sentença
-
24/11/2021 22:42
Conclusos ao Juiz Leigo
-
24/11/2021 22:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) realizada para 24/11/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/11/2021 09:43
Juntada de aviso de recebimento
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11/11/2021 09:42
Juntada de aviso de recebimento
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09/09/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2021 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 17:56
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) designada para 24/11/2021 09:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
-
27/08/2021 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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