TJPB - 0802743-29.2021.8.15.2003
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/06/2025 00:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/06/2025 00:48
Juntada de Petição de diligência
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15/06/2025 00:46
Decorrido prazo de CELY REJANE LOPES BARBOSA em 13/06/2025 23:59.
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28/05/2025 12:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/05/2025 12:42
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2025 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/05/2025 18:26
Juntada de Petição de diligência
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17/05/2025 05:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/05/2025 05:44
Juntada de Petição de diligência
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15/05/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/05/2025 11:55
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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14/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
14/05/2025 09:45
Expedição de Mandado.
-
09/03/2025 11:58
Determinada diligência
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17/01/2025 13:56
Conclusos para despacho
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18/12/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 17/12/2024 23:59.
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de SAMUEL ANDRADE DE SA em 17/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital USUCAPIÃO (49) 0802743-29.2021.8.15.2003 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido retro e procedo à consulta aos Sistemas acerca de endereço do demandado, cujos comprovantes seguem em anexo.
Assim, intime-se o demandante, através de seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar endereço atualizado do demandado, bem como recolher as custas para nova citação (caso não seja beneficiário da gratuidade judiciária), sob pena de extinção e arquivamento).
Em caso de indicação de endereço, cite-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em substituição -
18/10/2024 13:23
Determinada diligência
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18/10/2024 13:23
Deferido o pedido de
-
17/10/2024 06:24
Conclusos para despacho
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16/10/2024 23:17
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SAMUEL ANDRADE DE SA em 15/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:46
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 15/10/2024 23:59.
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01/10/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca das certidões do oficial de justiça (mandados devolvidos não entregues ao destinatário), requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo as diligências necessárias, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de setembro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/09/2024 11:37
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 01:24
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS LOPES BARBOSA em 14/08/2024 23:59.
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29/07/2024 08:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 08:45
Juntada de Petição de diligência
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18/07/2024 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/07/2024 08:51
Juntada de Petição de diligência
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17/07/2024 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/07/2024 10:44
Juntada de Petição de diligência
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16/07/2024 07:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 07:19
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 21:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 21:16
Juntada de Petição de diligência
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10/07/2024 18:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:48
Juntada de Petição de devolução de mandado
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08/07/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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08/07/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:32
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:20
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:15
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 19:10
Expedição de Mandado.
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13/03/2024 10:26
Determinada diligência
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13/03/2024 10:26
Deferido o pedido de
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13/03/2024 01:21
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 12/03/2024 23:59.
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12/03/2024 18:38
Conclusos para despacho
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12/03/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 01:16
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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27/02/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, requerendo o que entender de direito, inclusive recolhendo novas diligências, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 25 de fevereiro de 2024 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/02/2024 13:05
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 21:51
Juntada de devolução de mandado
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30/01/2024 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 11:38
Juntada de Petição de diligência
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30/01/2024 06:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2024 06:59
Juntada de Petição de diligência
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24/01/2024 15:59
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 22/01/2024 23:59.
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04/01/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 06:13
Conclusos para despacho
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18/12/2023 23:33
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 01:03
Decorrido prazo de SAMUEL ANDRADE DE SA em 14/12/2023 23:59.
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15/12/2023 01:02
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 14/12/2023 23:59.
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05/12/2023 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2023.
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05/12/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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04/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 83014561 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 1 de dezembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/12/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 09:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2023 09:59
Juntada de Petição de diligência
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29/11/2023 00:40
Publicado Ato Ordinatório em 29/11/2023.
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29/11/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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28/11/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:36
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 11:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/11/2023 11:08
Juntada de Petição de diligência
-
28/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0802743-29.2021.8.15.2003 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de id nº 82749433 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 27 de novembro de 2023 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
27/11/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 12:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 12:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
23/11/2023 14:49
Expedição de Mandado.
-
16/11/2023 13:06
Determinada diligência
-
30/10/2023 12:48
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 01:11
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 26/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 14:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 01:34
Publicado Intimação em 10/10/2023.
-
10/10/2023 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
09/10/2023 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO: Intimei a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 dias, manifestar-se quanto a certidão constante do id 79627155. -
06/10/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2023 08:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2023 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
15/08/2023 16:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 10:23
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 13:28
Determinada diligência
-
14/07/2023 13:28
Deferido o pedido de
-
13/07/2023 12:17
Conclusos para despacho
-
08/07/2023 00:19
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 07/07/2023 23:59.
-
05/07/2023 16:40
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 14:56
Juntada de Certidão
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28/06/2023 11:18
Publicado Intimação em 21/06/2023.
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28/06/2023 11:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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26/06/2023 14:21
Decorrido prazo de VALERIA BARBOSA SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:16
Decorrido prazo de REGINA CELI LOPES BARBOSA em 21/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 09:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2023 20:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 20:36
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2023 10:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 10:07
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
29/05/2023 09:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 09:58
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 10:48
Expedição de Mandado.
-
15/05/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:18
Deferido o pedido de
-
06/05/2023 01:00
Decorrido prazo de SONIA MARIA FERREIRA DE SA em 03/05/2023 23:59.
-
06/05/2023 00:57
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS NARCIZO PIRES em 05/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 18:29
Conclusos para despacho
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04/05/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:12
Publicado Ato Ordinatório em 17/04/2023.
-
15/04/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2023 15:14
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/04/2023 11:02
Juntada de Petição de diligência
-
12/04/2023 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/04/2023 10:42
Juntada de Petição de diligência
-
05/04/2023 11:44
Expedição de Mandado.
-
05/04/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 00:07
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2023 10:09
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 01:12
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 06/02/2023 23:59.
-
12/01/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2023 17:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:23
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
12/01/2023 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 17:21
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/12/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
23/12/2022 09:32
Expedição de Mandado.
-
22/12/2022 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2022 05:14
Decorrido prazo de ANALICE MELO DOS SANTOS em 29/11/2022 23:59.
-
02/12/2022 05:35
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS ROSENO GONCALVES em 29/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 09:34
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 22:39
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2022 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 14:24
Juntada de Petição de diligência
-
05/11/2022 14:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2022 14:22
Juntada de Petição de diligência
-
18/10/2022 13:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:25
Determinada diligência
-
04/10/2022 15:25
Indeferido o pedido de SAMUEL ANDRADE DE SA - CPF: *90.***.*31-72 (REPRESENTANTE)
-
01/10/2022 00:26
Decorrido prazo de EVENTUAIS INTERESSADOS em 27/09/2022 23:59.
-
23/09/2022 16:59
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 10:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2022 00:49
Decorrido prazo de SAMUEL ANDRADE DE SA em 16/09/2022 23:59.
-
17/09/2022 00:23
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraíba em 13/09/2022 23:59.
-
28/08/2022 02:42
Decorrido prazo de GABRIEL BARBOSA DE FARIAS NETO em 22/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 12:24
Decorrido prazo de MIRIAN JANUARIO GONCALVES em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
29/07/2022 12:47
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2022 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 19:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2022 19:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:53
Juntada de Petição de diligência
-
25/07/2022 19:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2022 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2022 18:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/07/2022 18:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
22/07/2022 00:04
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 00:05
Publicado Edital em 20/07/2022.
-
20/07/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 30 DIAS) CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DE JOÃO PESSOA - PB - 6ªSEÇÃO CÍVEL - 11ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO DE 30 DIAS.
A Dra.
DANIELA FALCÃO AZEVEDO, MM.
JUÍZA DE DIREITO DA 11ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL NO ESTADO DA PARAÍBA.
AÇÃO DE USUCAPIÃO, referente imóvel: Lote de terreno próprio sob o nº 65, Quadra 500, do Loteamento denominado de Quintas do Gramame, João Pessoa/PB.
AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA.
PROCESSO Nº 0802743-29.2021.8.15.2003.
Requerida por SAMUEL ANDRADE DE SÁ e SÔNIA MARIA FERREIRA FREITAS, em desfavor de TEREZINHA LOPES BARBOSA e ANTONIO LUIZ BARBOSA.
CITA os EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS E DESCONHECIDOS, para contestar a ação acima mencionada no prazo de 15(quinze) dias.
E para que chegue ao conhecimento mandou expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no local de costume e publicado na forma da lei.
CUMPRA-SE.
DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca da Capital do Estado da Paraíba, aos 18 do mês de julho do ano de dois mil e vinte e dois(2022).
Eu, Fábio Andrade, Técnico Judiciário, do Cartório Unificado Cível de João Pessoa, PB, que o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
18/07/2022 11:09
Expedição de Edital.
-
18/07/2022 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 10:35
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
18/07/2022 10:26
Expedição de Mandado.
-
15/06/2022 19:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
15/06/2022 19:40
Determinada diligência
-
15/06/2022 19:40
Recebida a emenda à inicial
-
31/05/2022 15:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 22:19
Juntada de Petição de petição
-
20/04/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 22:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 22:29
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
01/02/2022 18:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2022 06:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/01/2022 06:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:35
Declarada incompetência
-
24/01/2022 20:11
Conclusos para despacho
-
10/11/2021 22:51
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2021 20:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2021 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 16:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2021 17:52
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2021 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 20:09
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2022
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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