TJPB - 0804462-81.2023.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 00:50
Publicado Despacho em 04/07/2025.
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04/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0804462-81.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Antes de dar seguimento ao feito, INTIME-SE a parte autora para que apresente procuração válida e assinada, nos termos do art. 76, CPC, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
JOÃO PESSOA, 7 de abril de 2025.
Alexandre Targino Gomes Falcão Juiz(a) de Direito -
02/07/2025 11:17
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 22:59
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2025 08:35
Conclusos para decisão
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/11/2024 23:59.
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02/11/2024 00:42
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 01/11/2024 23:59.
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29/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804462-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 8 de outubro de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
08/10/2024 12:03
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO CLEOMAN FERREIRA em 06/06/2024 23:59.
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14/05/2024 00:57
Publicado Ato Ordinatório em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0804462-81.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 10 de maio de 2024 EDILAERTE VALERIO DA SILVA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/05/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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15/11/2023 00:52
Decorrido prazo de SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL em 14/11/2023 23:59.
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26/10/2023 16:49
Juntada de Petição de contestação
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20/10/2023 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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27/09/2023 14:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/09/2023 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2023 13:11
Conclusos para decisão
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14/09/2023 11:29
Juntada de Petição de petição
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06/09/2023 00:56
Publicado Despacho em 06/09/2023.
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06/09/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
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01/09/2023 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2023 09:30
Conclusos para despacho
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01/09/2023 09:29
Juntada de Outros documentos
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02/06/2023 11:34
Deferido o pedido de
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30/05/2023 10:00
Conclusos para decisão
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18/05/2023 15:28
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:55
Recebidos os autos do CEJUSC
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18/05/2023 10:54
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 17/05/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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12/05/2023 11:06
Juntada de aviso de recebimento
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04/04/2023 07:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/04/2023 07:43
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2023 07:38
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2023 09:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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07/02/2023 10:06
Recebidos os autos.
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07/02/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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06/02/2023 16:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/02/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2023
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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