TJPB - 0854279-61.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 16/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO MELO CRUZ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 02:04
Decorrido prazo de LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO em 10/07/2025 23:59.
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16/06/2025 17:05
Juntada de Petição de cota
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13/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:58
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:38
Publicado Expediente em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 10:31
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 09:42
Julgado procedente o pedido
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29/05/2025 11:00
Conclusos para despacho
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29/05/2025 04:22
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:22
Decorrido prazo de IRINALDA LEONARDO DE PONTES em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 04:22
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 28/05/2025 23:59.
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01/04/2025 03:20
Publicado Despacho em 01/04/2025.
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01/04/2025 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 16:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 11/03/2025 23:59.
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20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 11/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 19:46
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 11/03/2025 23:59.
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14/03/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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12/03/2025 11:26
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 12/03/2025 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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07/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 19:07
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 19:06
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 12/03/2025 11:00 1ª Vara Cível da Capital.
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06/11/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 13:42
Conclusos para despacho
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24/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 23/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:26
Decorrido prazo de IRINALDA LEONARDO DE PONTES em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 02:25
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:28
Juntada de Petição de razões finais
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28/08/2024 10:31
Juntada de Petição de cota
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23/08/2024 00:16
Publicado Despacho em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0854279-61.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista que as partes não manifestaram interesse na Instrução, concedo-as o prazo comum de 15 dias para que apresentem suas Alegações Finais.
Com o decurso do prazo voltem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 20 de agosto de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/08/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 19:40
Determinada Requisição de Informações
-
20/08/2024 19:40
Determinada diligência
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16/08/2024 22:54
Juntada de provimento correcional
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16/07/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:58
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 15/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:22
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de IRINALDA LEONARDO DE PONTES em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 01:18
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 05/07/2024 23:59.
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05/07/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 00:37
Publicado Despacho em 13/06/2024.
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13/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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12/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) 0854279-61.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Especifiquem as partes, em 15 (quinze) dias, de forma justificada à sua necessidade as provas que pretendem produzir em audiência de instrução e julgamento, ou se entenderem de sua desnecessidade, que requeiram o julgamento antecipado da lide e apresentem de logo suas razões finais, vez que nesta hipótese a instrução considera-se encerrada.
Decorrido o prazo, com ou sem pronunciamento das partes voltem-me os autos conclusos.
P.I.
João Pessoa, 7 de junho de 2024 Juiz de Direito -
11/06/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 11:01
Determinada diligência
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10/06/2024 11:01
Determinada Requisição de Informações
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19/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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18/04/2024 21:15
Juntada de Petição de réplica
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26/03/2024 01:44
Publicado Ato Ordinatório em 26/03/2024.
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26/03/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0854279-61.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 24 de março de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
24/03/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 01:18
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 19/03/2024 23:59.
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22/02/2024 21:15
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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25/01/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 08:57
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 02:50
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 04/09/2023 23:59.
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO MELO CRUZ em 25/08/2023 23:59.
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26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de IRINALDA LEONARDO DE PONTES em 25/08/2023 23:59.
-
26/08/2023 00:31
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 25/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:11
Publicado Ato Ordinatório em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
01/08/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 10:06
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 15:53
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 15:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 05/04/2023 23:59.
-
05/03/2023 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 22:01
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 00:12
Juntada de provimento correcional
-
22/08/2022 11:59
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:59
Decorrido prazo de IRINALDA LEONARDO DE PONTES em 16/08/2022 23:59.
-
22/08/2022 11:59
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 16/08/2022 23:59.
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15/07/2022 00:11
Publicado Edital em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
14/07/2022 00:00
Edital
9ª Vara Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 JOÃO PESSOA PROCESSO Nº: 0854279-61.2016.8.15.2001 AUTOR: LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO, ANDRE ARAUJO MELO CRUZ REU: PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES, IRINALDA LEONARDO DE PONTES, ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 30 DIAS COMARCA DA CAPITAL. 9ª VARA CÍVEL.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 30 DIAS.
AÇÃO PROC.
COM.
CIVEL.
PROCESSO PJe 0854279-61.2016.8.15.2001.
O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER : a todos os interessados, herdeiros, réus ausentes, incertos e desconhecidos, que por este Juízo tramita ação acima descrita ajuizada por AUTOR: LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO, ANDRE ARAUJO MELO CRUZ, em face de REU: IRINALDA LEONARDO DE PONTES , CPF: *65.***.*56-94, por se encontrar este último em local incerto e não sabido, ficando o mesmo CITADO Para que no prazo de 15 dias ofereça contestação aos termos da ação acima indicada, ciente de que deixando escoar o prazo sem defesa, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor.
Para que não se alegue ignorância, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei art. 257 CPC será nomeado curador especial em caso de revelia.
Cujo despacho foi o seguinte: “Vistos, etc.
Cite-se o promovido através de edital com as observações do artigo 257 e ss.,CPC/15 com prazo de 30 (trinta) dias para contestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Cumpra-se.
João Pessoa, 14 de abril de 2022.
Adriana Barreto Lossio de Souza, Juíza de Direito”.
Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Eu Fagner Vieira Alves, Técnico Judiciário, o digitei e assino.
Adriana Barreto Lossio de Souza Juíza de Direito -
14/04/2022 19:11
Expedição de Edital.
-
12/08/2021 02:16
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO MELO CRUZ em 11/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 02:16
Decorrido prazo de LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO em 11/08/2021 23:59:59.
-
17/06/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
01/03/2021 20:13
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2021 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:27
Expedição de Edital.
-
08/09/2020 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 19:40
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 16:27
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 06:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2020 05:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/02/2020 16:05
Expedição de Mandado.
-
23/01/2020 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2019 16:53
Conclusos para despacho
-
08/11/2019 16:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2019 16:31
Expedição de Mandado.
-
24/10/2019 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 16:35
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2019 14:54
Conclusos para despacho
-
21/11/2018 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/11/2018 16:22
Expedição de Mandado.
-
24/08/2018 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2018 10:35
Conclusos para despacho
-
23/05/2018 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2018 00:22
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 06/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 00:43
Decorrido prazo de ATLANTICA PRIME CONSTRUCAO E INVESTIMENTOS LTDA - EPP em 05/03/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 00:20
Decorrido prazo de LEONIDAS BEZERRA CAVALCANTI TARGINO MARANHAO em 23/02/2018 23:59:59.
-
24/02/2018 00:20
Decorrido prazo de ANDRE ARAUJO MELO CRUZ em 23/02/2018 23:59:59.
-
05/02/2018 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/01/2018 15:32
Expedição de Mandado.
-
30/01/2018 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2017 19:07
Juntada de Certidão
-
15/08/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2017 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2017 14:22
Conclusos para despacho
-
29/05/2017 22:45
Juntada de Petição de resposta
-
27/04/2017 00:04
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 26/04/2017 23:59:59.
-
25/04/2017 17:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2017 16:56
Juntada de Ofício
-
28/03/2017 16:26
Expedição de Mandado.
-
28/03/2017 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 15:50
Conclusos para despacho
-
23/03/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2017 16:48
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2017 00:08
Decorrido prazo de PAULO MIGUEL DE SOUSA TAVARES em 16/03/2017 23:59:59.
-
09/02/2017 15:55
Expedição de Mandado.
-
07/12/2016 17:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2016 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2016 11:00
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2016 10:48
Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2016 15:38
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2016 10:07
Conclusos para despacho
-
01/11/2016 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2016 09:43
Conclusos para despacho
-
28/10/2016 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2016
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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