TJPB - 0839223-17.2018.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 10:45
Conclusos para despacho
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16/06/2025 10:44
Transitado em Julgado em 05/07/2024
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23/04/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 20:11
Conclusos para despacho
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06/07/2024 01:16
Decorrido prazo de WALDSON DIAS DE SOUZA em 05/07/2024 23:59.
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14/05/2024 00:46
Publicado Edital em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO DA FAZENDA PÚBLICA DE JOÃO PESSOA Fórum Cível Des.
Mário Moacyr Porto Av.
João Machado, 532 – Centro - João Pessoa – PB CEP: 58015-038 – 6º andar PROCESSO: 0839223-17.2018.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), [Multas e demais Sanções, Tribunal de Contas] AUTOR: WALDSON DIAS DE SOUZA REU: ESTADO DA PARAIBA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
Processo nº 0839223-17.2018.8.15.2001.
O(A) MM.
Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa que por este Cartório se processam os autos da PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7), processo nº 0839223-17.2018.8.15.2001, requerida por AUTOR: WALDSON DIAS DE SOUZA contra REU: ESTADO DA PARAIBA, TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o(a) MM.
Juiz(a) de Direito expedir o presente edital para INTIMAR A PARTE AUTORA, nos termos do despacho: "Intime-se a parte autora, por edital, com prazo de 20 dias, do teor da r. sentença de id. 63496621", a saber, "Ante o exposto, com fundamento no art. 485, IV, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Por conseguinte, torno sem efeito a tutela de urgência outrora concedida".
Cumpra-se.
Dado e passado neste Cartório Unificado da Fazenda Pública.
JOÃO PESSOA, 9 de maio de 2024.
Dr(a) ERICA VIRGINIA DA SILVA PONTES, Juiz(a) de Direito.
Eu, Roberto B. de Morais Júnior, Técnico Judiciário, o digitei. -
09/05/2024 13:07
Expedição de Edital.
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24/07/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 09:24
Conclusos para despacho
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19/11/2022 00:13
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 14/11/2022 23:59.
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15/11/2022 00:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 14/11/2022 23:59.
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14/09/2022 18:29
Juntada de Certidão
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14/09/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2022 15:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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12/06/2021 22:46
Conclusos para despacho
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12/06/2021 22:41
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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15/04/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 15:32
Conclusos para despacho
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13/04/2021 15:25
Redistribuído por sorteio em razão de suspeição
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13/04/2021 05:41
Decorrido prazo de TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 12/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 05:41
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAÍBA em 12/04/2021 23:59:59.
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05/04/2021 19:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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29/03/2021 18:15
Conclusos para despacho
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29/03/2021 18:14
Juntada de Certidão
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29/03/2021 18:11
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2021 17:25
Conclusos para despacho
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11/03/2021 15:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/03/2021 15:30
Juntada de Petição de diligência
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11/12/2020 14:59
Expedição de Mandado.
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10/12/2020 17:01
Juntada de Mandado
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10/12/2020 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2020 18:28
Conclusos para despacho
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29/10/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
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29/05/2020 00:09
Decorrido prazo de WALDSON DIAS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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28/05/2020 23:56
Decorrido prazo de WALDSON DIAS DE SOUZA em 25/05/2020 23:59:59.
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26/03/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2020 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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10/10/2019 15:20
Conclusos para despacho
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10/10/2019 14:58
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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23/10/2018 02:08
Decorrido prazo de JOAO PESSOA TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DA PARAIBA em 22/10/2018 23:59:59.
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22/10/2018 21:53
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2018 15:13
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2018 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2018 17:53
Conclusos para decisão
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18/07/2018 17:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2021
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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