TJPB - 0800556-91.2021.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 00:43
Publicado Despacho em 28/06/2024.
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28/06/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0800556-91.2021.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Suspensão da Exigibilidade] PARTES: DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME X ESTADO DA PARAIBA Nome: DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 8, sala 8, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE - PB10278, SULAMITA ESCARIAO DA NOBREGA - PB11087 Nome: ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 VALOR DA CAUSA: R$ 198.300,46 DESPACHO.
Cuida-se de Ação de Execução Fiscal, onde foi realizado o parcelamento, que se encontra adimplente conforme (id: 91467978 - Pág. 1).
Sobre o parcelamento administrativo, observem-se as seguintes decisões jurisprudenciais: “O parcelamento do débito cobrado na execução fiscal implica a suspensão do processo de execução, não sua extinção.” (RTJE 131/56). “Decorrido o prazo, sem cumprimento da obrigação pelo devedor, o processo prossegue como se nada houvesse acontecido.” (RT 571/103). “Cumprida a obrigação extingue-se a execução.
Não cumprida, continua.” (JTA 123/15). "AGRAVO DE INSTRUMENTO.
EXECUÇÃO FISCAL.
PARCELAMENTO.
SUSPENSÃO.
Em caso de parcelamento, a execução fiscal deve ser suspensa em decorrência da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, não se aplicando a regra do art. 40 da Lei nº 6.830/80. (TRF-4 - AG 50187181520174040000 5018718-15.2017.4.04.0000, Relator: LUIZ CARLOS CERVI, Data de Julgamento: 06/02/2018, SEGUNDA TURMA)" Por conseguinte, suspendo a execução fiscal pelo prazo de 06 (seis) meses.
Expirado o prazo de suspensão, sem requerimento de qualquer das partes, intime-se a parte exequente para que se manifeste sobre eventual quitação da dívida, requerendo, em caso afirmativo, a extinção do processo de execução.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 25 de Junho de 2024, 10:17:20 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
26/06/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 12:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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04/06/2024 12:43
Juntada de informação
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03/06/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 21:05
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 27/05/2024 23:59.
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22/05/2024 01:46
Decorrido prazo de DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME em 21/05/2024 23:59.
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14/05/2024 00:30
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0800556-91.2021.8.15.0081 - CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - ASSUNTO(S): [Anulação de Débito Fiscal, Suspensão da Exigibilidade] PARTES: DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME X ESTADO DA PARAIBA Nome: DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME Endereço: Rua Presidente João Pessoa, 8, sala 8, centro, BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 Advogados do(a) AUTOR: MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE - PB10278, SULAMITA ESCARIAO DA NOBREGA - PB11087 Nome: ESTADO DA PARAIBA Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 VALOR DA CAUSA: R$ 198.300,46 DESPACHO.
Vistos.
Retifico a autuação, incluindo no polo passivo o Estado da Paraíba, órgão executivo com o qual o autor formulou acordo de parcelamento em 60 (sessenta) meses (id: 61297626 - Pág. 1/2), que fundamentou a suspensão (id: 66582864 - Pág. 1/2).
Assim, intimo as partes, para informar se o referido parcelamento está em vigor, no prazo comum, de 05 (cinco) dias.
Cumpra-se. - O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 09:28:18 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 00:16
Determinada diligência
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07/03/2024 12:17
Conclusos para despacho
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07/03/2024 12:16
Juntada de informação
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25/01/2024 00:40
Decorrido prazo de SULAMITA ESCARIAO DA NOBREGA em 24/01/2024 23:59.
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05/12/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:22
Juntada de Informações
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20/12/2022 05:25
Decorrido prazo de SULAMITA ESCARIAO DA NOBREGA em 19/12/2022 23:59.
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17/12/2022 00:21
Decorrido prazo de Procuradoria Geral do Estado da Paraiba em 16/12/2022 23:59.
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29/11/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2022 18:24
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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05/10/2022 09:16
Conclusos para despacho
-
05/10/2022 09:14
Juntada de Certidão
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16/09/2022 00:45
Decorrido prazo de EDUARDO HENRIQUE VIDERES DE ALBUQUERQUE em 13/09/2022 23:59.
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24/08/2022 12:58
Decorrido prazo de DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME em 17/08/2022 23:59.
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11/08/2022 15:47
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2022 16:50
Conclusos para despacho
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25/07/2022 09:50
Juntada de Petição de petição
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19/07/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2022 15:14
Conclusos para despacho
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09/06/2022 02:24
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 18/05/2022 23:59.
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12/05/2022 15:02
Juntada de Petição de contestação
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15/03/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 10:30
Conclusos para despacho
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11/03/2022 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2022 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2022 14:13
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/11/2021 02:17
Decorrido prazo de ESTADO DA PARAIBA em 17/11/2021 23:59:59.
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17/11/2021 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2021 07:31
Conclusos para despacho
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17/11/2021 07:30
Juntada de Certidão
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04/11/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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04/10/2021 20:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 10:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2021 15:17
Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2021 03:45
Decorrido prazo de DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME em 16/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 19:52
Conclusos para despacho
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09/08/2021 15:59
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2021 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2021 08:45
Conclusos para despacho
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05/08/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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24/07/2021 14:23
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2021 14:23
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DJAILTON FERREIRA DA SILVA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-14 (AUTOR).
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21/07/2021 18:11
Conclusos para despacho
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19/07/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
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15/07/2021 03:45
Decorrido prazo de MONICA LUCIA CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE DUARTE em 14/07/2021 23:59:59.
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20/06/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2021 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2021 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2021
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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