TJPB - 0806101-31.2023.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 18:34
Juntada de Petição de cota
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07/11/2024 12:23
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 07/11/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/11/2024 12:22
Homologada a Transação
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05/11/2024 13:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/11/2024 13:54
Juntada de Petição de diligência
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30/10/2024 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/10/2024 10:42
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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22/10/2024 01:48
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 21/10/2024 23:59.
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07/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:58
Expedição de Mandado.
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07/10/2024 11:47
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 07/11/2024 11:00 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira.
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07/10/2024 00:21
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806101-31.2023.8.15.2003 AUTOR: RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA RÉU: DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO Vistos, etc.
A conciliação é o meio primordial da justiça brasileira na resolução dos litígios, por ser um método efetivo e rápido na solução do conflito.
Assim, tendo em vista a natureza da presente demanda, entendo como mais prudente e de maior efetividade processual, a inclusão deste processual em pauta de audiência de conciliação.
Considerando que este Juízo aderiu a XIX Semana Nacional da Conciliação, programada para o período de 04/11 a 08/11/2024, idealizada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, atrelada à real possibilidade de que as partes possam pôr fim ao litígio de modo amigável, DESIGNO o dia 07/11/2024 às 11:00 horas para realização da audiência de conciliação, a ser realizada presencialmente na 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira - Acervo A.
Ficam as partes cientes de que devem comparecer à audiência acompanhados por seus advogados ou defensores públicos, e que a ausência injustificada caracteriza ato atentatório à dignidade da justiça a ser sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (C.P.C., art. 334, § 8º).
As partes, no entanto, podem constituir representantes por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir (C.P.C., art. 334, § 10).
INTIMEM as partes (pessoalmente) e por advogado para comparecimento.
Ao final, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, deve a chefe de cartório encaminhar ao NUPEMEC, relatório circunstanciado das atividades, com indicação dos seguintes dados: número de audiências de conciliação designadas, número de audiências de conciliação realizadas, número de acordos homologados, número de pessoas atendidas e número de servidores que participaram das audiências.
CUMPRA COM URGÊNCIA – AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA.
João Pessoa, 3 de outubro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 14:29
Determinada diligência
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02/10/2024 10:14
Conclusos para despacho
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02/10/2024 01:35
Decorrido prazo de DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO em 01/10/2024 23:59.
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10/09/2024 01:32
Publicado Despacho em 10/09/2024.
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10/09/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E S P A C H O PROCESSO Nº: 0806101-31.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO Vistos, etc.
INTIME a parte executada para se manifestar a respeito da petição apresentada pelo exequente no prazo de 15 (quinze) dias.
CUMPRA.
João Pessoa, 06 de setembro de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
06/09/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 13:28
Determinada diligência
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04/06/2024 09:37
Conclusos para despacho
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02/06/2024 21:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:18
Publicado Decisão em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA d e c i s ã o PROCESSO Nº: 0806101-31.2023.8.15.2003 EXEQUENTE: RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA EXECUTADO: DIEGO CAVALCANTE BANDEIRA DE MELO Vistos, etc.
Conforme determinado no ato judicial de ID: 81358267, intime a parte exequente PESSOALMENTE (por intermédio de oficial de justiça – diligência do Juízo) para que se manifeste acerca da oferta de parcelamento nos termos do artigo 916 do C.P.C ofertada pelo executado.
Na oportunidade de intimação, o meirinho deve elaborar certidão circunstanciada, na qual conste declaração expressa do exequente acerca: A) de ciência e anuência da proposta de parcelamento do executado; B) se efetivamente recebeu os valores noticiados nos ID’s: 80843774 e 86178888, dando quitação ao objeto da presente execução.
Junto ao mandado de intimação, o cartório deve anexar cópia dos documentos de ID’s: 86173450, 86178888, 80843764, 80843774 e 79254519.
Cumprida a diligência, conclusos os autos para deliberações.
Intimações e expedientes necessários.
CUMPRA.
João Pessoa, 09 de maio de 2024 Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
09/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 11:51
Determinada diligência
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26/02/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 15:45
Conclusos para decisão
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08/11/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
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01/11/2023 09:46
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 00:49
Decorrido prazo de RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA em 18/10/2023 23:59.
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18/10/2023 17:54
Juntada de Petição de cota
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18/10/2023 17:24
Juntada de Petição de cota
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18/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2023 16:28
Conclusos para decisão
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29/09/2023 11:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/09/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 15:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA (*30.***.*54-43).
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15/09/2023 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RALPH MAX ROSAS DE OLIVEIRA - CPF: *30.***.*54-43 (EXEQUENTE).
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14/09/2023 11:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/09/2023 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA • Arquivo
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