TJPB - 0001493-86.2011.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:44
Publicado Certidão em 08/09/2025.
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09/09/2025 17:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA Vara Única de Bananeiras PROCESSO Nº 0001493-86.2011.8.15.0081 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) [Nota de Crédito Rural] EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A EXECUTADO: JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, faço JUNTADA aos presentes autos do(s) alvará expedido em 18/06/2025, no valor de R$ 16.451,61, existente na conta judicial nº 096.187.073-7, nos termos da certidão id 114881915.
Intimo o autor para conhecimento Vara Única de Bananeiras-Pb, 4 de setembro de 2025.
LIDIANE SONALE ROCHA FERREIRA Técnico Judiciário -
04/09/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 15:47
Juntada de Certidão
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01/09/2025 10:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/08/2025 12:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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27/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/06/2025 16:41
Juntada de Certidão
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11/06/2025 22:20
Juntada de documento de comprovação
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11/06/2025 22:14
Juntada de Ofício
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10/06/2025 12:10
Juntada de Carta
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10/06/2025 08:27
Juntada de Carta rogatória
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29/05/2025 22:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2025 16:25
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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08/05/2025 18:05
Conclusos para despacho
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08/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
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23/04/2025 14:50
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 22/04/2025 23:59.
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20/04/2025 07:11
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/04/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 22:02
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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26/03/2025 22:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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22/03/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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07/03/2025 10:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/02/2025 09:59
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:59
Juntada de Certidão
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12/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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10/02/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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08/02/2025 01:47
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/02/2025 23:59.
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23/01/2025 18:42
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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04/01/2025 11:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/12/2024 00:34
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0001493-86.2011.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Nome: JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO Endereço: SITIO RIACHO DE AREIA, SN, SITIO RIACHO DE AREIA, SN, ZONA RURAL DE DONA INES, Zona Rural, DONA INÊS - PB - CEP: 58228-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO - PB10162 VALOR DA CAUSA: R$ 20.572,44 DESPACHO.
Vistos, etc.
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o auto de arrematação (ID 100887464) e o pedido do arrematante (ID 102381521), no prazo de 15 dias, bem como para requerer o que entender de direito em igual prazo.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2024, 12:29:28 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUIZ DE DIREITO -
16/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2024 07:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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28/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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21/10/2024 17:56
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/09/2024 16:06
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:05
Juntada de informação
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25/09/2024 06:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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24/09/2024 13:14
Determinada diligência
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23/08/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 01:30
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:25
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 14/08/2024 23:59.
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12/08/2024 12:38
Conclusos para despacho
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09/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 29/07/2024 23:59.
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19/07/2024 00:38
Publicado Edital em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BANANEIRAS VARA ÚNICA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MM.
Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
JAILSON SHIZUE SUASSUNA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que o Leiloeiro Oficial, Sr.
Marco Túlio Montenegro Cavalcanti Dias, credenciado no TJPB e JUCEPnº 010/2014, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 19 de setembro de 2024, às 14h:00min, através do site: www.marcotulioleiloes.com.br, o(s) bem(ns) penhorados nos autos do Processo nº 0001493-86.2011.8.15.0081, em que são partes BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A (EXEQUENTE), JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO (EXECUTADO) pelo maior lance ofertado, não inferior ao valor da avaliação, em primeira praça.
DESCRIÇÃO DO BEM: UMA PROPRIEDADE CONTENDO 12 (DOZE) HECTARES DE TERRA, SITUADOS NO SÍTIO RIACHO DE AREIA, ZONA RURAL, DONA INÊS-PB, sabendo que é uma região de Curimataú, com as seguintes benfeitorias: é toda cercada de arame farpado e contém 2 (dois) hectares com plantação de palma.
AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) em 21 de novembro de 2023.
REGISTRO: Matricula do imóvel não informado. ÔNUS: Eventual ônus nas matricula do imóvel.
Valor da Dívida: R$ 20.572,44 (vinte mil, quinhentos e setenta e dois reais e quarenta e quatro centavos.), em 19 de novembro de 2024.
OBS: Os imóveis serão ofertados/vendido separadamente.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 21 de setembro de 2024, às 14h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil (que nesse caso) compreendido este o valor inferior a 80% (oitenta por cento) do preço da avaliação (art. 891, NCPC).
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, a ser paga no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do ence rramento do leilão; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceituam o § 1º, do artigo 908, do Código de Processo Civil e o parágrafo único do artigo 130 do CTN. 02) No caso de bens imóveis, o arrematante arcará com eventuais despesas de regularização e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 03) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento Á VISTA ou em até 15 dias mediante caução; admitindo-se todavia, a apresentação de proposta para pagamento parcelado, em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo nesse caso o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária (caderneta de poupança), garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.
ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 1) Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.marcotulioleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo máximo de até 24 horas de antecedência do leilão, e aceitar as condições de venda do leilão para sua habilitação. 2) Documentos complementares poderão ser solicitados pelo leiloeiro para garantir maior segurança aos licitantes e ao processo. 3) Ao confirmar os lances, o interessado irá participar das disputas e, em sendo vencedor, o arrematante deverá recolher a quantia respectiva para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que deverá depositar à disposição do Juízo o valor total do lance ou, em caso de parcelamento, no mínimo 25% do respectivo, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, contado a partir do encerramento do leilão.
Ficam INTIMADOS pelo presente Edital os Sr(s).
Executado(s): JOSE FIRMINO DA SILVA IRMÃO, e seus cônjuge, procuradores e demais interessados, das designações supra, que porventura não tenham sido encontrados para intimação acerca do Leilão designado, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015.
Consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015, antes de adjudicados ou alienados os bens, o executado pode, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, acrescida de juros, custas e honorários advocatícios, conforme o caso.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB, aos 15 de Julho de 2024.
JAILSON SHIZUE SUASSUNA Juiz de Direito. -
17/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 12:22
Expedição de Edital.
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16/07/2024 11:52
Determinada diligência
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16/07/2024 09:17
Conclusos para despacho
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15/07/2024 16:16
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/07/2024 15:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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05/07/2024 11:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 14:35
Deferido o pedido de
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10/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
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10/06/2024 10:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 06/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 06/06/2024 23:59.
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24/05/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 00:29
Publicado Despacho em 14/05/2024.
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14/05/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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13/05/2024 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Whatsapp: (83)99143-6320 (Cartório) / (83)99308-1009 (Gerência) / Tel: (83)3367-1117 Email: [email protected] - Fale como Juiz: [email protected] - Atendimento por videoconferência: Balcão Virtual na página tjpb.jus.br NÚMERO DO PROCESSO: 0001493-86.2011.8.15.0081 - CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) - ASSUNTO(S): [Nota de Crédito Rural] PARTES: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A X JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO Nome: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 Advogados do(a) EXEQUENTE: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA - PB20832-A, SERVIO TULIO DE BARCELOS - PB20412-A Nome: JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO Endereço: SITIO RIACHO DE AREIA, SN, SITIO RIACHO DE AREIA, SN, ZONA RURAL DE DONA INES, Zona Rural, DONA INÊS - PB - CEP: 58228-000 Advogado do(a) EXECUTADO: ANA LUCIA DE MORAIS ARAUJO - PB10162 VALOR DA CAUSA: R$ 20.572,44 DESPACHO.
Vistos.
Nova avaliação do bem realizada ( id 83039655) Abram-se vistas às partes para se manifestarem em 15 dias.
Passado o prazo, venham-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Segunda-feira, 06 de Maio de 2024, 11:34:26 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
10/05/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 00:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 10:51
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:04
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 08/02/2024 23:59.
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18/12/2023 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/12/2023 12:13
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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11/10/2023 12:53
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 12:41
Juntada de informação
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09/10/2023 15:59
Juntada de informação
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09/10/2023 09:48
Determinada diligência
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 20/09/2023 23:59.
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27/09/2023 22:33
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 20/09/2023 23:59.
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22/09/2023 08:01
Conclusos para despacho
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22/09/2023 08:01
Juntada de informação
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20/09/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 11:23
Juntada de informação
-
08/08/2023 18:04
Outras Decisões
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03/08/2023 10:30
Conclusos para despacho
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03/08/2023 10:30
Juntada de informação
-
03/08/2023 00:39
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 02/08/2023 23:59.
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28/07/2023 07:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 22:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 16:55
Conclusos para despacho
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29/06/2023 16:55
Juntada de informação
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26/06/2023 13:17
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 16/06/2023 23:59.
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07/06/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:38
Outras Decisões
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22/05/2023 12:28
Conclusos para despacho
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22/05/2023 12:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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19/05/2023 15:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2023 23:59.
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10/05/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 12:45
Conclusos para despacho
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26/04/2023 12:44
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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25/04/2023 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/04/2023 23:59.
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29/03/2023 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:56
Outras Decisões
-
02/03/2023 15:21
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/02/2023 23:59.
-
30/01/2023 05:43
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2023 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2023 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2022 05:07
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 16/12/2022 23:59.
-
17/12/2022 12:23
Conclusos para despacho
-
17/12/2022 12:23
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2022 12:17
Juntada de Petição de certidão
-
16/12/2022 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/12/2022 10:19
Juntada de Petição de diligência
-
02/12/2022 13:17
Expedição de Mandado.
-
02/12/2022 13:15
Juntada de Petição de ofício (outros)
-
02/12/2022 12:42
Desentranhado o documento
-
02/12/2022 12:42
Cancelada a movimentação processual
-
03/11/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 20:26
Conclusos para despacho
-
15/08/2022 05:25
Juntada de provimento correcional
-
31/03/2022 01:49
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 30/03/2022 23:59:59.
-
22/03/2022 10:00
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2022 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 08:42
Conclusos para despacho
-
02/02/2022 13:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2022 13:46
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
31/01/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 07:31
Conclusos para despacho
-
22/11/2021 15:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2021 15:51
Juntada de diligência
-
15/09/2021 10:57
Expedição de Mandado.
-
15/09/2021 10:28
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2021 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 10:33
Conclusos para despacho
-
05/08/2021 01:03
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 04/08/2021 23:59:59.
-
03/08/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2021 01:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 01:51
Deferido o pedido de
-
15/07/2021 09:06
Conclusos para despacho
-
10/03/2021 03:26
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 09/03/2021 23:59:59.
-
01/03/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2021 19:41
Conclusos para despacho
-
29/01/2021 09:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2019 00:54
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 21/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 00:14
Decorrido prazo de JOSE FIRMINO DA SILVA IRMAO em 15/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 21:26
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
23/04/2019 09:45
Conclusos para despacho
-
23/04/2019 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2019 08:33
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 15:23
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2019 12:37
Processo migrado para o PJe
-
13/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 13: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
13/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 13: 03/2019 NF 35/19
-
13/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 13: 03/2019 10:01 TJEBN17
-
12/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 03/2019 P000074190081 12:30:18 BANCO D
-
20/02/2019 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 02/2019 P000074190081 13:48:02 BANCO D
-
13/02/2019 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 13: 02/2019 NOTA DE FORO
-
13/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 08: 03/2019
-
11/02/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 11: 02/2019 NF 16/19
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 28: 03/2018
-
28/03/2018 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 28: 03/2018
-
16/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 03/2018
-
15/03/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 15: 03/2018 P000162180081 08:26:07 BANCO D
-
05/03/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 05: 03/2018 P000162180081 14:56:49 BANCO D
-
24/02/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 24: 02/2017 NOTA DE FORO
-
24/02/2017 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 22: 02/2017
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017
-
22/02/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 22: 02/2017 NF 27/17
-
14/02/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 02/2017 P000087170081 13:07:27 BANCO D
-
14/02/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 14: 02/2017
-
31/01/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 31: 01/2017 P000087170081 10:22:43 BANCO D
-
24/11/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 24: 11/2016
-
24/11/2016 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 24: 11/2016
-
08/11/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 08: 11/2016
-
07/11/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 07: 11/2016 P001348160081 17:13:32 BANCO D
-
10/10/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 10/2016 P001348160081 14:47:57 BANCO D
-
20/09/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 16: 09/2016 NOTA DE FORO
-
20/09/2016 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 01: 11/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 14: 09/2016
-
14/09/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 14: 09/2016 NF 152/1
-
23/08/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 23: 08/2016
-
09/08/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 09: 08/2016 P000711160081 11:10:06 BANCO D
-
25/05/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 05/2016
-
25/05/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 25: 05/2016
-
20/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 05/2016 P000711160081 09:33:49 BANCO D
-
29/04/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 28: 04/2016 NOTA DE FORO
-
26/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 04/2016 NF 61/16
-
23/07/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 07/2015 PA00142150081 09:45:03 BANCO D
-
23/07/2015 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 26: 03/2015
-
04/05/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 04/2015 NOTA DE FORO
-
04/05/2015 00:00
Mov. [11013] - PROCESSO SUSPENSO POR CONVENCAO DAS PARTES 26: 03/2015
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 04/2015 NF 66/15
-
27/04/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 27: 04/2015
-
27/03/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 26: 03/2015
-
17/03/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 03/2015
-
05/03/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 25: 02/2015
-
24/02/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 02/2015 PA00142150081 24/02/2015 13:45
-
23/02/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 02/2015 NOTA DE FORO
-
04/02/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 04: 02/2015 NF 15/15
-
17/01/2014 00:00
Mov. [898] - PROCESSO SUSPENSO OU SOBRESTADO POR POR DECISAO JUDICIAL 13: 09/2013 04/02/2014
-
13/09/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 13: 09/2013
-
20/08/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 08/2013
-
31/07/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 31: 07/2013
-
09/07/2013 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 07/2013 NOTA DE FORO
-
09/07/2013 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 17: 07/2013
-
28/06/2013 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 28: 06/2013
-
27/06/2013 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 06/2013
-
28/03/2013 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 28: 03/2013 MAR/2013
-
11/01/2013 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 11: 01/2013
-
06/12/2012 00:00
Mov. [853] - PRAZO DECORRIDO 19112012
-
06/12/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 06122012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1109] - PRECATORIA JUNTADA EM 25102012
-
25/10/2012 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 19112012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [92] - AUDIENCIA SUSPENSA EM 18102012
-
19/10/2012 00:00
Mov. [1119] - PRAZO AGUARDE-SE DECURSO 19112012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [710] - AR JUNTADO EM 21092012
-
21/09/2012 00:00
Mov. [697] - AUDIENCIA AGUARDA REALIZACAO 18102012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1211] - JUNTADA DE RECIBOS 08082012
-
08/08/2012 00:00
Mov. [1118] - AR AGUARDA DEVOLUCAO 08102012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1307] - NOTA DE FORO EXPEDIDA 30072012 NF 112: 12
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1552] - CARTA DE INTIMACAO EXPEDIDA 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [215] - PRECATORIA EXPEDIDA 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [512] - NOTA DE FORO AG PUBLICACAO 30072012
-
30/07/2012 00:00
Mov. [1259] - AGUARDA EM CARTORIO 30072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 25072012
-
25/07/2012 00:00
Mov. [85] - AUDIENCIA CONCILIACAO 18102012 1020
-
02/05/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 02052012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1312] - AUTOS DEVOLVIDOS DO JUIZ 17042012
-
18/04/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 18042012
-
26/03/2012 00:00
Mov. [212] - AUTOS CLS PARA DESPACHO 26032012
-
20/03/2012 00:00
Mov. [1104] - CERTIFICADO EM 20032012
-
19/12/2011 00:00
Mov. [800] - [26] - Distribuído por SORTEIO
-
19/12/2011 00:00
Mov. [1096] - PROCESSO AUTUADO EM 19122011
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2011
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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