TJPB - 0839276-22.2023.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 03:33
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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25/08/2024 16:48
Conclusos para despacho
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01/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EDUARDO CASSIO FERNANDO em 31/07/2024 23:59.
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31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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08/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0839276-22.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 2.[ ] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, especificarem as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 5 de julho de 2024 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 10:53
Juntada de Outros documentos
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01/06/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 08:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2024 22:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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13/05/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins). -
09/05/2024 07:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/05/2024 07:46
Ato ordinatório praticado
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07/05/2024 17:18
Juntada de Petição de contestação
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15/04/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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23/02/2024 09:52
Expedição de Mandado.
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21/02/2024 13:22
Determinada diligência
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21/02/2024 13:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/09/2023 10:33
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 19:10
Conclusos para decisão
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02/08/2023 17:08
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 21:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2023 21:20
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a EDUARDO CASSIO FERNANDO - CPF: *45.***.*43-83 (AUTOR).
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19/07/2023 13:44
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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19/07/2023 13:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
08/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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