TJPB - 0809063-96.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:44
Juntada de Outros documentos
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21/07/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 18:17
Determinado o arquivamento
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18/06/2025 18:17
Expedido alvará de levantamento
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18/06/2025 18:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/06/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 13:25
Juntada de Projeto de sentença
-
16/06/2025 13:24
Conclusos ao Juiz Leigo
-
16/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de informação
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28/05/2025 09:45
Juntada de Petição de informações prestadas
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27/05/2025 23:59
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 23:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809063-96.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EDFLAVIA MERCIA DA SILVA RÉU: REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 23 de maio de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
23/05/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2025 22:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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23/05/2025 22:01
Transitado em Julgado em 23/05/2025
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23/03/2025 21:08
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de EDFLAVIA MERCIA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 10:11
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A. em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:11
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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01/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809063-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: EDFLAVIA MERCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LIMA MAIA - PB14610 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO - PE33667 Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] CLÁUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANÇA - Juíza de Direito -
27/02/2025 10:14
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 10:14
Julgado procedente o pedido
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21/02/2025 13:28
Conclusos para despacho
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21/02/2025 13:28
Juntada de Projeto de sentença
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29/01/2025 22:59
Conclusos ao Juiz Leigo
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28/01/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 02:22
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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07/01/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
-
06/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0809063-96.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EDFLAVIA MERCIA DA SILVA RÉU: REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) do seguinte despacho através do DJEN: Após a juntada, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias e querendo, apresentar impugnação.
JOÃO PESSOA, 3 de janeiro de 2025 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/01/2025 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 00:52
Decorrido prazo de CVC BRASIL em 06/11/2024 23:59.
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24/10/2024 04:49
Juntada de entregue (ecarta)
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07/10/2024 14:40
Expedição de Carta.
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30/09/2024 11:42
Juntada de Petição de informações prestadas
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23/09/2024 00:30
Publicado Ato Ordinatório em 23/09/2024.
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22/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 08:45
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809063-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: EDFLAVIA MERCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LIMA MAIA - PB14610 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
Advogado do(a) REU: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - PB26165-A ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 19 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
19/09/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:00
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
03/06/2024 19:58
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2024 13:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/05/2024 13:04
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/05/2024 14:18
Juntada de Petição de informações prestadas
-
10/05/2024 00:18
Publicado Ato Ordinatório em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0809063-96.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Cancelamento de vôo] AUTOR: EDFLAVIA MERCIA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO LIMA MAIA - PB14610 REU: CVC BRASIL, GOL LINHAS AEREAS INTELIGENTES S.A.
ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, INTIMO a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar endereço atualizado da parte demandada, ou, quando for o caso, se manifestar sobre a devolução do mandado/AR, sob pena de extinção do processo por abandono da causa.
JOÃO PESSOA, 8 de maio de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
08/05/2024 15:51
Juntada de Petição de informação
-
08/05/2024 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 08:56
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/05/2024 17:03
Juntada de Petição de informação
-
04/05/2024 18:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/05/2024 18:26
Juntada de Petição de diligência
-
23/04/2024 16:54
Juntada de Petição de comunicações
-
12/04/2024 15:35
Expedição de Mandado.
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12/04/2024 15:32
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/03/2024 10:53
Determinada Requisição de Informações
-
08/03/2024 12:05
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/02/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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