TJPB - 0800057-31.2020.8.15.0441
1ª instância - Vara Unica do Conde
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 00:58
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:51
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/12/2024 23:59.
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11/11/2024 12:58
Arquivado Definitivamente
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07/11/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/11/2024 01:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024 23:59.
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04/11/2024 07:55
Conclusos para decisão
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30/10/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 09:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/10/2024 21:09
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 12:21
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 13:36
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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20/09/2024 08:42
Expedição de Carta.
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20/09/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:32
Juntada de Outros documentos
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19/09/2024 10:10
Juntada de Ofício
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12/08/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 12:53
Deferido o pedido de
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30/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 08:57
Conclusos para despacho
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05/06/2024 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 14:01
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 18:28
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 00:15
Publicado Despacho em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Conde Vara Única de Conde PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800057-31.2020.8.15.0441 DESPACHO Vistos, etc.
Requerido o cumprimento de sentença, EVOLUO a classe para "Cumprimento de Sentença"; 1.
INTIME-SE o devedor, na pessoa do advogado, ou através de carta com AR (na falta de advogado constituído), conforme art. 513, §2º, I e II do NCPC, para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver, sob pena de o débito ser acrescido de multa de 10% (dez por cento), além de outros 10% (dez por cento) de honorários advocatícios, seguindo-se automaticamente a ordem de penhora através de sistemas eletrônicos de constrição.
Cientifique-se o réu de que transcorrido sem pagamento o prazo de 15 dias para o cumprimento da sentença, inicia-se automaticamente outro prazo de 15 (quinze) dias para o oferecimento de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, ocasião em que poderá alegar as matérias previstas no art. 525, §1º do CPC/15.
Caso o promovido discorde do valor exigido, deverá declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo, sob pena de rejeição liminar da impugnação (Art. 525, §4º).
A intimação para pagamento deverá incluir o valor das custas devidas pelo executado. 2.
Realizado o depósito voluntário da obrigação, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar se concorda com os valores depositados ou impugná-los, (art. 526, §1, do NCPC). 3.
Concordando, EXPEÇA-SE o competente alvará e venham os autos conclusos para sentença. 4.
Em caso de discordância, INTIME-SE a parte ré para se manifestar no prazo de 05 dias, observando-se a possibilidade de fazer o complemento imediato da diferença dos valores depositados.
Após, autos conclusos para decisão (art. 526, §2o e 3o, do NCPC).
CONDE, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
08/05/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 08:25
Deferido o pedido de
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08/05/2024 08:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/05/2024 11:45
Conclusos para despacho
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30/04/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 11:53
Recebidos os autos
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26/03/2024 11:53
Juntada de Certidão de prevenção
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27/12/2021 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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27/12/2021 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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20/12/2021 16:46
Conclusos para despacho
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02/12/2021 09:07
Juntada de aviso de recebimento
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18/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
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16/11/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/10/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
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30/09/2021 03:01
Decorrido prazo de JOSINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 29/09/2021 23:59:59.
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08/09/2021 09:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/09/2021 09:26
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2021 11:47
Juntada de Petição de apelação
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12/07/2021 12:24
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2021 17:32
Conclusos para julgamento
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11/06/2021 01:11
Decorrido prazo de JOSINETE FERREIRA DE OLIVEIRA em 10/06/2021 23:59:59.
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19/05/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 11:12
Juntada de Certidão
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17/05/2021 13:50
Outras Decisões
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14/05/2021 12:27
Conclusos para despacho
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09/03/2021 08:22
Juntada de Petição de petição
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22/01/2021 09:21
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 14:23
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/09/2020 15:56
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 15:53
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 08:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/08/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
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08/07/2020 11:37
Concedida a Antecipação de tutela
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29/06/2020 10:05
Conclusos para despacho
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05/05/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
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30/04/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 13:13
Conclusos para despacho
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03/03/2020 11:26
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2020 10:23
Conclusos para decisão
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04/02/2020 10:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/02/2020
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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