TJPB - 0828538-09.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/11/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
-
21/11/2024 08:28
Juntada de comunicações
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 14/11/2024 23:59.
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15/11/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DE DECISÃO - ADVOGADO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA OAB: PB13380 Endereço: desconhecido Advogado: JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA OAB: PB20832-A Endereço: , CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58400-001 Advogado: DAVID SOMBRA OAB: PB16477-A Endereço: , NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO (SANTA RITA) - PB - CEP: 58300-970 De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, através dos advogados supracitados, ficam as partes INTIMADAS do teor da DECISÃO proferida nos autos da presente ação de nº 0828538-09.2022.8.15.2001 (conforme cópia em anexo), a qual foi devidamente homologada e publicada no sistema PJE.
Prazo: 10 (dez) dias para, querendo, recorrer da DECISÃO.
João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
29/10/2024 07:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/10/2024 11:28
Indeferido o pedido de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA - CPF: *89.***.*22-15 (EXEQUENTE)
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25/10/2024 08:27
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 08:26
Processo Desarquivado
-
24/10/2024 23:58
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 12:14
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 11:03
Determinado o arquivamento
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24/10/2024 07:22
Conclusos para despacho
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24/10/2024 07:22
Juntada de Certidão
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24/10/2024 00:44
Decorrido prazo de REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA em 23/10/2024 23:59.
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16/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA OAB: PB13380 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Tendo em vista que a obrigação de fazer determinada em sentença, declarou inexistente o parcelamento em 08 vezes relativo ao vencimento de 07.10.2021 e lançado a partir da fatura vencida em 07.11.2021 até o mês de fevereiro/2021 (04 parcelas no valor de R$2.154,62) bem como determinou o estorno dos juros e encargos cobrados no referido parcelamento, intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 05 dias, indicando claramente quais valores devem ser excluídos das faturas.
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 14 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
14/10/2024 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado (a): LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, se manifestar acerca da informação apresentada pelo promovido no ID 100561101.
Saliente-se que a obrigação de fazer determinada em sentença, declarou inexistente o parcelamento em 08 vezes relativo ao vencimento de 07.10.2021 e lançado a partir da fatura vencida em 07.11.2021 até o mês de fevereiro/2021 (04 parcelas no valor de R$2.154,62) bem como determinou o estorno dos juros e encargos cobrados no referido parcelamento." Prazo: 05 dias João Pessoa, em 1 de outubro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/10/2024 16:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 08:20
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:20
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 06:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2024 08:08
Conclusos para despacho
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12/09/2024 15:33
Juntada de Petição de informações prestadas
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29/08/2024 00:36
Publicado Intimação em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83) 3241-4221/(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO DESPACHO - ADVOGADO(A) PROMOVENTE E PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado (a): LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA Advogado (a): DAVID SOMBRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO das partes promovente e promovido(a), através de seus representantes legais, para tomarem ciência do seguinte despacho: "Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelo promovido no ID 98712856, intimem-se as partes e, em seguida, aguarde-se o prazo de 15 dias para a comprovação solicitada em relação a obrigação descrita pela autora nos ID 93011865 e 97728945.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos.".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 27 de agosto de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
27/08/2024 11:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/08/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado (a): DAVID SOMBRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Defiro o pedido formulado pelo promovido no ID 94175312.
Intime-se e, em seguida, aguarde-se o prazo de 15 dias para a comprovação solicitada em relação a obrigação descrita pela autora no ID 93011865.
Passado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. ".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 29 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
29/07/2024 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 07:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 11:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/07/2024.
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13/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado (a): DAVID SOMBRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Diante do alegado no ID 93046925, intime-se o promovido para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, retornem os autos conclusos para análise.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 11 de julho de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
11/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2024 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2024 08:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 08:35
Processo Desarquivado
-
03/07/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 12:15
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2024 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 12:04
Juntada de Alvará
-
22/05/2024 08:45
Juntada de comunicações
-
22/05/2024 08:33
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 08:58
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 10:44
Juntada de comunicações
-
16/05/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 00:14
Publicado Intimação em 10/05/2024.
-
10/05/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
-
09/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0828538-09.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Cartão de Crédito] EXEQUENTE: REJANE MARIA PORDEUS PEREIRA EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado: DAVID SOMBRA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "(...) Neste sentido, considerando os fundamentos acima expostos, os termos de decisão de ID 87884867 e o pagamento voluntário da multa no montante de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) - ID 89122573, expeça-se o alvará em favor da autora, caso não haja impedimento legal.
Ademais, ante a necessidade do efetivo cumprimento, proceda-se com intimação do promovido para, no prazo de 10 (dez) dias, realizar e demonstrar nos autos o cumprimento integral da supracitada obrigação de fazer.
Havendo o decurso do prazo em questão, em caso de novo descumprimento injustificado, fica, desde já, estabelecida a multa de R$ 3.000,00 (três mil reais), nos termos do art. 537 do CPC. ".
Prazo:10 DIAS João Pessoa, em 8 de maio de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
08/05/2024 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/05/2024 07:43
Juntada de documento de comprovação
-
07/05/2024 13:37
Juntada de Alvará
-
29/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 09:25
Outras Decisões
-
22/04/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 20:13
Deferido o pedido de
-
15/03/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
15/03/2024 10:24
Juntada de comunicações
-
15/03/2024 01:12
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 08:54
Conclusos para despacho
-
02/02/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 01:00
Decorrido prazo de DAVID SOMBRA em 29/01/2024 23:59.
-
19/01/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:38
Processo Desarquivado
-
17/01/2024 18:14
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 08:52
Arquivado Definitivamente
-
16/11/2023 08:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/11/2023 08:07
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 08:05
Juntada de documento de comprovação
-
13/11/2023 21:24
Juntada de Alvará
-
13/11/2023 21:23
Juntada de Alvará
-
09/11/2023 17:19
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2023 01:14
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 08/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2023 11:43
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 17:31
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 06:09
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 22:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/09/2023 17:31
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 11:21
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/09/2023 08:52
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 19:31
Recebidos os autos
-
21/09/2023 19:31
Juntada de Certidão de prevenção
-
27/03/2023 07:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
24/03/2023 09:41
Juntada de comunicações
-
09/02/2023 01:28
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 06/02/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:47
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 24/01/2023 23:59.
-
03/02/2023 00:43
Decorrido prazo de BRUNA PEREIRA GUERRA DE SOUZA em 24/01/2023 23:59.
-
26/01/2023 06:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 25/01/2023 23:59.
-
18/01/2023 10:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
12/12/2022 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 09:05
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/11/2022 09:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2022 10:38
Julgado procedente o pedido
-
22/11/2022 19:23
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 19:23
Juntada de Projeto de sentença
-
18/11/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2022 17:51
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 16:19
Conclusos ao Juiz Leigo
-
20/09/2022 16:18
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 20/09/2022 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/09/2022 12:26
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 19:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/09/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2022 11:50
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2022 09:54
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
08/07/2022 01:02
Decorrido prazo de LARISSA DE CARVALHO CHAVES VARANDAS PAIVA em 06/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 10:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/06/2022 01:15
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/06/2022 23:59.
-
14/06/2022 11:49
Conclusos para despacho
-
14/06/2022 11:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2022 14:51
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2022 16:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 20/09/2022 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/06/2022 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
23/05/2022 15:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
23/05/2022 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
26/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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