TJPB - 0803861-39.2021.8.15.0031
1ª instância - Vara Unica de Alagoa Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 11:57
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 11:57
Transitado em Julgado em 03/06/2024
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26/11/2024 06:43
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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06/11/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 19:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:30
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 19:29
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 16:28
Juntada de documento de comprovação
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10/07/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:14
Juntada de Alvará
-
21/06/2024 18:14
Juntada de Alvará
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de COSME ALVES em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 01:50
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/06/2024 23:59.
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09/05/2024 00:41
Publicado Sentença em 09/05/2024.
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09/05/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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08/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Alagoa Grande CUMPRIMENTO DE SENTENÇA: 0803861-39.2021.8.15.0031[Seguro] EXEQUENTE: COSME ALVES EXECUTADO: BANCO BRADESCO SENTENÇA AÇÃO INDENIZATÓRIA.
FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO VOLUNTÁRIO DO DÉBITO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença, na qual a parte executada, após a prolação da sentença, realizou o cumprimento voluntário do julgado.
O valor adimplido corresponde ao valor executado.
Simples relato.
Decido: Com efeito, efetuado o pagamento, deve-se reconhecer a satisfação da obrigação contida na sentença.
Isto posto, julgo extinto o presente processo, declarando satisfeita a obrigação.
Expeçam-se alvará(s) da quantia depositada judicialmente na forma Covid, na forma definida na sentença/acórdão, tanto para a parte credora como para seu advogado, autorizando a liberação dos valores contratuais, desde que tenha contrato nos autos, e no caso de parte analfabeta que tenha a assinatura a rogo de dois familiares, cujos documentos devem estar acompanhados no contrato.
Custas finais adimplidas.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Após a expedição dos alvarás, arquivem-se os autos, observando as formalidades legais.
Cumpra-se.
Alagoa Grande, 06 de maio de 2024.
José Jackson Guimarães Juiz de direito -
07/05/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:50
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 13:50
Expedido alvará de levantamento
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07/05/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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14/03/2024 12:40
Conclusos para julgamento
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17/01/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 04:58
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 16/11/2023 23:59.
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25/10/2023 18:13
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2023 12:50
Juntada de documento de comprovação
-
16/10/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 09:22
Ato ordinatório praticado
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10/08/2023 08:51
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/08/2023 00:50
Decorrido prazo de COSME ALVES em 08/08/2023 23:59.
-
15/07/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
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15/07/2023 16:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
04/07/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 12:36
Recebidos os autos
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04/07/2023 12:36
Juntada de Certidão de prevenção
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10/12/2022 06:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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09/12/2022 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/11/2022 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 23/11/2022 23:59.
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19/11/2022 00:22
Decorrido prazo de COSME ALVES em 18/11/2022 23:59.
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17/11/2022 23:14
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2022 12:37
Juntada de Petição de apelação
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25/10/2022 16:18
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 16:18
Julgado procedente o pedido
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11/10/2022 08:16
Conclusos para julgamento
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08/10/2022 00:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 07/10/2022 23:59.
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06/10/2022 02:17
Decorrido prazo de COSME ALVES em 05/10/2022 23:59.
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28/09/2022 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/09/2022 09:14
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 18:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 17/06/2022 23:59.
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13/06/2022 12:41
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2022 12:39
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 12:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/03/2022 18:25
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:32
Juntada de Petição de petição
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01/02/2022 18:26
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2022 07:15
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:57
Conclusos para despacho
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18/01/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2021 15:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/10/2021 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2021
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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