TJPB - 0826853-50.2022.8.15.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Campina Grande
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:08
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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10/09/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826853-50.2022.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME, JOSE NOILTON DE LACERDA EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADO(A) Intime-se a parte autora: "Com o trânsito em julgado, aguarde-se o impulsionamento da parte interessada por 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo, sem prejuízo de posterior desarquivamento." Campina Grande-PB, 4 de setembro de 2025 MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) -
04/09/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 12:31
Recebidos os autos
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04/09/2025 12:31
Juntada de Certidão de prevenção
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25/06/2025 12:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/06/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Estado da Paraíba - Poder Judiciário Comarca de Campina Grande Cartório Unificado Cível 1ª Vara Cível de Campina Grande Fórum Affonso Campos, rua Vice-prefeito Antônio Carvalho de Sousa, s/n, Estação Velha, Campina Grande-PB – CEP 58.410-050 Número do Processo: 0826853-50.2022.8.15.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: [Contratos Bancários] AUTOR: BANCO DO BRASIL S.A.
REU: RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME, JOSE NOILTON DE LACERDA ATO ORDINATÓRIO INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com o art.93 inciso XIV, da Constituição Federal, nos termos do art. 152, inciso VI, §1° do CPC, bem assim o art. 203 § 4° do CPC, como também as prescrições do capítulo VIII do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça da Paraíba, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios, nos termos dos Provimentos CGJ nº 4/2014 a 74/2020, além da portaria de atos ordinatórios nº 002/2024 - CG CUCIV, INTIMO a parte apelada para, em 15 dias, oferecer as contrarrazões à apelação interposta.
Campina Grande-PB, 27 de maio de 2025 De ordem, MAJORIER LINO GURJAO Analista/Técnico(a) Judiciário(a) [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
28/05/2025 03:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 15:54
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 11:54
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 18:43
Publicado Sentença em 06/05/2025.
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06/05/2025 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 22:20
Julgado procedente o pedido
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11/12/2024 09:10
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE NOILTON DE LACERDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME em 04/12/2024 23:59.
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04/12/2024 22:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 09:37
Conclusos para despacho
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21/11/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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29/10/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:17
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível de Campina Grande MONITÓRIA (40) 0826853-50.2022.8.15.0001 DECISÃO Vistos etc.
Consoante certidão retro, declaro a revelia do promovido.
Nomeio como curador dos ausentes a Defensora Pública atuante neste ofício, que deverá ser intimada para requerer o que entender de direito.
Intime-se a parte promovente para, querendo, especificar as provas que ainda pretende produzir, justificando a necessidade de sua produção, no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que o silêncio importará o julgamento antecipado da lide.
CUMPRA-SE.
Campina Grande/PB.
Data e assinatura pelo sistema. -
07/10/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 17:22
Decretada a revelia
-
29/08/2024 15:29
Conclusos para despacho
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29/08/2024 15:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME em 03/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de JOSE NOILTON DE LACERDA em 03/07/2024 23:59.
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10/05/2024 00:35
Publicado Edital em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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09/05/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE INTIMAÇÃO COM O PRAZO DE 20 DIAS – DRA.
RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos do presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e cartório tramitam os autos da Ação de MONITÓRIA, proc. n.º 0826853-50.2022.8.15.0001, ajuizada pelo BANCO DO BRASIL S.A .em face de RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME, e JOSE NOILTON DE LACERDA.
Pelo presente EDITAL fica CITADO os executados: RODRIGUES & LACERDA LTDA – ME, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ: 17.***.***/0001-30, e JOSE NOILTON DE LACERDA, brasileiro, portador da Carteira de Identidade n° 1311542- SSP/PB, inscrito no CPF sob o nº *74.***.*00-59, atualmente, em endereço incerto e não sabido, para proceder o pagamento da quantia descrita na inicial, mais honorários advocatícios de 05% (cinco por cento) do valor atribuído à causa (art. 701, CPC/2015), no prazo de 15 (quinze) dias ou ofereça(m) embargos, no mesmo prazo, após o decurso do prazo do Edital (20 dias), sob pena de constituir-se de pleno direito o título executivo judicial.
Advertindo-o de que, oferecidos embargos, fica suspensa a eficácia do mandado inicial e que, sendo este cumprido no prazo determinado, fica(m) o(s) promovido(s) isento(s) de custas processuais (§1º, art. 701, CPC/2015).
E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o(a) MM Juiz(a) expedir o presente Edital que, será publicado na forma da lei.
Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 08/05/2024.
Eu, Ivoneide Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei.
Dra.
Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito. -
08/05/2024 10:59
Expedição de Edital.
-
07/05/2024 19:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 11:14
Juntada de aviso de recebimento
-
19/02/2024 16:18
Conclusos para despacho
-
17/02/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 07:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 09:20
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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24/01/2024 16:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
12/12/2023 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 11:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/12/2023 11:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
13/11/2023 12:56
Expedição de Mandado.
-
13/11/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 20:29
Deferido o pedido de
-
01/11/2023 14:49
Conclusos para despacho
-
30/10/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 09:47
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
-
28/09/2023 11:42
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 11:18
Determinada diligência
-
13/09/2023 16:25
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 20:08
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 12:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2023 11:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 11:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2023 16:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 11:03
Conclusos para despacho
-
20/03/2023 10:57
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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18/03/2023 01:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 15:32
Desentranhado o documento
-
09/03/2023 15:32
Cancelada a movimentação processual
-
23/02/2023 14:10
Decorrido prazo de RODRIGUES & LACERDA LTDA - ME em 10/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 10:29
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/01/2023 15:47
Juntada de Petição de diligência
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11/01/2023 09:37
Conclusos para despacho
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11/01/2023 08:35
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2022 00:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 13/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 18:33
Ato ordinatório praticado
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17/11/2022 20:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2022 20:00
Juntada de Petição de diligência
-
15/11/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 14/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 18:12
Expedição de Mandado.
-
10/11/2022 18:12
Expedição de Mandado.
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07/11/2022 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2022 08:51
Conclusos para despacho
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26/10/2022 13:33
Juntada de Petição de outros documentos
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19/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:09
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO DO BRASIL S.A. (00.***.***/0001-91).
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19/10/2022 12:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2022 12:35
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
17/10/2022 12:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2022
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa sem Resolução de Mérito • Arquivo
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