TJPB - 0849090-29.2021.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2024 20:32
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:25
Decorrido prazo de MARINEZIA RIBEIRO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:25
Decorrido prazo de TALITA RIBEIRO FERREIRA DE LIMA em 24/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 20:25
Decorrido prazo de WERBERT RIBEIRO FERREIRA em 24/05/2024 23:59.
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17/05/2024 00:16
Publicado Intimação em 17/05/2024.
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17/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de desarquivamento do processo de interdição em que o autor manifestou pedido de autorização judicial com pedido de alvará para portabilidade de previdência privada.
Na hipótese vertente, conforme bem relatou a representante do Ministério Público, a presente demanda se encontra julgada e com a prestação jurisdicional encerrada e, portanto, a concessão de autorização judicial para tanto deverá ser requerida em ação própria.
Nesse sentido, o julgamento da apelação nº 1004937-95.2015.8.26.0362, com voto do eminente Desembargador José Joaquim dos Santos, da 2ª Câmara de Direito Privado, deste E.
TJSP, cuja ementa se transcreve: “Apelação cível - Alvará judicial - Indeferimento da inicial, argumentando que o pedido deverá ser formulado nos autos da interdição.
Recurso provido - Ação de interdição que já se encerrou - Possibilidade de ajuizamento autônomo do alvará judicial, com a devida prestação de contas nos próprios autos, se autorizado o levantamento - Precedentes jurisprudenciais - Sentença anulada para regular processamento do feito tal como proposto.” Dessa forma, indefiro o pedido determinando o arquivamento dos autos. -
15/05/2024 08:08
Arquivado Definitivamente
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15/05/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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15/05/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2024 20:08
Determinado o arquivamento
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07/05/2024 20:08
Indeferido o pedido de MARINEZIA RIBEIRO FERREIRA - CPF: *24.***.*03-68 (AUTOR)
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07/05/2024 09:48
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 09:47
Juntada de Certidão
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03/05/2024 09:20
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2024 07:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2024 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 18:48
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 18:48
Processo Desarquivado
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18/04/2024 18:28
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
17/10/2022 00:43
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:43
Decorrido prazo de TALITA RIBEIRO FERREIRA DE LIMA em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de WERBERT RIBEIRO FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
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17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de MARINEZIA RIBEIRO FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
-
17/10/2022 00:42
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA em 10/10/2022 23:59.
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26/09/2022 10:13
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2022 10:12
Juntada de Informações prestadas
-
06/09/2022 00:21
Publicado Edital em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0849090-29.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3) em face de JOSE FERREIRA NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FERREIRA NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3).
João Pessoa, 2 de setembro de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
IVONE VIEIRA LOPES SILVA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
02/09/2022 23:13
Juntada de Certidão
-
02/09/2022 23:12
Expedição de Edital.
-
10/08/2022 06:36
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 09/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 09/08/2022 23:59.
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29/07/2022 00:09
Publicado Edital em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0849090-29.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3) em face de JOSE FERREIRA NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FERREIRA NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3).
João Pessoa, 27 de julho de 2022.
MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DUARTE.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
27/07/2022 07:35
Juntada de Informações prestadas
-
27/07/2022 07:32
Expedição de Edital.
-
20/07/2022 06:45
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA NETO em 19/07/2022 23:59.
-
15/07/2022 00:08
Juntada de Petição de cota
-
12/07/2022 15:37
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 00:20
Publicado Edital em 12/07/2022.
-
12/07/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
11/07/2022 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-3ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0849090-29.2021.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 3ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3) em face de JOSE FERREIRA NETO, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de JOSE FERREIRA NETO, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA e outros (3).
João Pessoa, 8 de julho de 2022.
RICARDO DA COSTA FREITAS.
Juiz(a) de Direito.
ARNALDO OLIVA PROENCA JUNIOR.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
08/07/2022 11:06
Juntada de Informações prestadas
-
08/07/2022 11:04
Expedição de Edital.
-
08/07/2022 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
05/07/2022 19:06
Juntada de Mandado
-
05/07/2022 19:06
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
05/07/2022 11:59
Juntada de Informações prestadas
-
05/07/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 20:23
Determinada diligência
-
01/07/2022 20:23
Julgado procedente o pedido
-
29/06/2022 13:31
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 13:30
Juntada de Informações prestadas
-
28/06/2022 20:03
Juntada de Petição de manifestação
-
17/06/2022 11:27
Juntada de Informações prestadas
-
15/06/2022 00:08
Decorrido prazo de JOSE WASHINGTON RIBEIRO FERREIRA em 13/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2022 14:26
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 30/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 07:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/05/2022 07:48
Juntada de Certidão oficial de justiça
-
10/05/2022 21:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
10/05/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 16:06
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2022 08:54
Juntada de Informações prestadas
-
06/05/2022 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:59
Determinada diligência
-
03/05/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
28/04/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 11:11
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2022 14:27
Juntada de Petição de informações prestadas
-
01/04/2022 14:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:54
Juntada de devolução de mandado
-
01/04/2022 14:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2022 14:37
Juntada de devolução de mandado
-
31/03/2022 11:03
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 10:58
Expedição de Mandado.
-
31/03/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 10:53
Juntada de Informações prestadas
-
27/03/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2022 11:02
Juntada de Petição de parecer
-
18/03/2022 03:53
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 16/03/2022 23:59:59.
-
14/03/2022 08:56
Juntada de Informações prestadas
-
14/03/2022 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 07:54
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 07:54
Juntada de Informações prestadas
-
08/03/2022 09:52
Juntada de Alvará
-
08/03/2022 09:44
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
08/03/2022 09:25
Juntada de Informações prestadas
-
07/03/2022 18:56
Outras Decisões
-
04/03/2022 09:28
Conclusos para despacho
-
04/03/2022 09:27
Juntada de Informações prestadas
-
03/03/2022 20:38
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 09:29
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 09:29
Juntada de Informações prestadas
-
17/02/2022 16:05
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 08:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2022 08:23
Juntada de diligência
-
16/02/2022 03:49
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 15/02/2022 23:59:59.
-
10/02/2022 12:34
Juntada de Alvará
-
08/02/2022 12:52
Juntada de Informações prestadas
-
08/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 09:42
Determinada diligência
-
08/02/2022 09:42
Outras Decisões
-
07/02/2022 08:34
Conclusos para decisão
-
07/02/2022 08:33
Juntada de Informações prestadas
-
05/02/2022 08:26
Juntada de Petição de parecer
-
02/02/2022 11:50
Juntada de Informações prestadas
-
02/02/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 18:49
Juntada de Petição de informações prestadas
-
31/01/2022 08:29
Juntada de Informações prestadas
-
31/01/2022 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2022 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 13:44
Conclusos para despacho
-
27/01/2022 17:45
Juntada de Petição de parecer
-
24/01/2022 08:51
Juntada de Informações prestadas
-
24/01/2022 08:49
Expedição de Mandado.
-
20/01/2022 16:53
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
17/12/2021 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 18:14
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2021 12:07
Juntada de Petição de comunicações
-
16/12/2021 11:26
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/12/2021 17:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/12/2021 16:24
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2021 15:16
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2021 17:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2021
Ultima Atualização
16/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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