TJPB - 0811841-39.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 15:18
Transitado em Julgado em 23/05/2024
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 23/05/2024 23:59.
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:32
Publicado Sentença em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0811841-39.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Empréstimo consignado] Promovente: AUTOR: FRANCIDELE DOS SANTOS NASCIMENTO Advogados do(a) AUTOR: EDSON DANIEL RAMOS - PB21514, EDSON DANIEL RAMOS FILHO - PB24049 Promovido: REU: BANCO DAYCOVAL S/A Advogado do(a) REU: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA - PB32505-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
07/05/2024 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 12:10
Julgado improcedente o pedido
-
07/05/2024 11:52
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 11:52
Juntada de Projeto de sentença
-
06/05/2024 12:43
Conclusos ao Juiz Leigo
-
06/05/2024 12:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
03/05/2024 20:37
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 17:07
Juntada de Petição de contestação
-
03/05/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 00:29
Publicado Intimação em 13/03/2024.
-
13/03/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
11/03/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/03/2024 11:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 12:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
11/03/2024 09:14
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2024 11:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
07/03/2024 11:45
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 11:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801077-13.2023.8.15.0551
Adelson Paiva Chaves Alves
Decolar. com LTDA.
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/12/2023 10:23
Processo nº 0800213-38.2024.8.15.0551
Roberta da Silva
Nu Pagamentos S.A.
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 15/03/2024 17:52
Processo nº 0802275-91.2023.8.15.0161
Maria das Dores de Oliveira
Confederacao Brasileira dos Trabalhadore...
Advogado: Fabiana de Souza Alves
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/11/2023 09:28
Processo nº 0751587-96.2007.8.15.2001
Alberto Lundgren Correa de Oliveira
Carlos Alberto Ribeiro Roma
Advogado: Djalma Alexandre Galindo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/08/2007 00:00
Processo nº 0800262-60.2024.8.15.0331
Francisca Goreth Carvalho de Lima
Francimar Pereira da Silva
Advogado: Angela Maria Dantas Lutfi de Abrantes
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/01/2024 08:33