TJPB - 0810728-21.2022.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 03:01
Publicado Despacho em 27/08/2025.
-
27/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810728-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeça-se alvará em favor do perito referente aos honorários periciais, dados bancários no ID 121367325.
INTIMEM-SE as partes para manifestarem-se acerca do laudo pericial, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
25/08/2025 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 18:37
Expedido alvará de levantamento
-
25/08/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 16:00
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 11:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
22/08/2025 11:36
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
21/07/2025 22:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2025 09:55
Determinada diligência
-
19/07/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:13
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 08/07/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:50
Publicado Despacho em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:40
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 28/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 05:53
Publicado Despacho em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810728-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
A executada não se opôs a proposta de honorários juntada nos autos.
Intime-se a executada para comprovar nos autos o pagamento dos honorários periciais, no prazo de 5(cinco) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
26/05/2025 20:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2025 21:22
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:10
Juntada de Petição de comunicações
-
06/05/2025 18:40
Publicado Despacho em 06/05/2025.
-
06/05/2025 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
-
06/05/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2025 18:56
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 21:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
07/04/2025 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 12:50
Determinada diligência
-
25/02/2025 12:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:50
Nomeado perito
-
24/02/2025 21:25
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 00:11
Publicado Despacho em 09/12/2024.
-
07/12/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
06/12/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810728-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para manifestar-se acerca da impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
05/12/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 09:11
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 00:23
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0810728-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte Executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o cumprimento voluntário do julgado, sob pena de aplicação da multa de 10% (dez por cento), estabelecida no art. 523 do CPC.
Fica a parte Executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias, para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, CPC/2015[1]).
Ademais, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante norma inserta no art. 523, § 1º, do CPC/2015[2].
Transcorrido o prazo assinalado para o Exequente sem manifestação do mesmo, certifique-se e calculem-se as custas processuais.
Após, intime-se a parte promovida para, no prazo de 15 dias e em guias próprias, efetuar o recolhimento das custas.
Em caso de não recolhimento das custas processuais, certifique-se e oficie-se à Procuradoria do Estado, para fins de inscrição na dívida ativa, arquivando-se em seguida os autos, com baixa na distribuição.
Após, realizado o pagamento das custas processuais, independentemente de nova conclusão, arquivem-se os autos, com a devida baixa e demais cautelas de estilo.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
18/11/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/11/2024 17:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 17:58
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 01:28
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
02/07/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0810728-21.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INTIME-SE a exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 15(quinze) dias.
JOÃO PESSOA, 28 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
28/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2024 16:30
Juntada de Informações
-
27/06/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 01:36
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 23/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 09/05/2024.
-
09/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
08/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0810728-21.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 7 de maio de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/05/2024 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 08:32
Evoluída a classe de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/05/2024 07:19
Recebidos os autos
-
07/05/2024 07:19
Juntada de Certidão de prevenção
-
30/06/2023 18:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/06/2023 12:51
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 14/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 12:16
Juntada de Informações
-
22/05/2023 00:09
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
20/05/2023 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
19/05/2023 15:35
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 08/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 10/05/2023 23:59.
-
19/05/2023 15:01
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 10/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 18:33
Juntada de Petição de apelação
-
13/04/2023 00:05
Publicado Sentença em 13/04/2023.
-
13/04/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2023
-
11/04/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 09:18
Julgado procedente o pedido
-
04/04/2023 21:29
Conclusos para julgamento
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 16/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:56
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 16/03/2023 23:59.
-
08/02/2023 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
03/02/2023 00:45
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 31/01/2023 23:59.
-
25/11/2022 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 07:56
Conclusos para despacho
-
24/11/2022 13:15
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2022 01:38
Decorrido prazo de VALMA LAENE BARBOSA DA SILVA ANDRADE em 28/07/2022 23:59.
-
27/06/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2022 18:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
27/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
-
10/05/2022 20:32
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 02:14
Decorrido prazo de KAYO SERGIO LOPES em 06/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2022 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 11:18
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 11:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
30/03/2022 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2022 11:41
Declarada incompetência
-
15/03/2022 03:23
Decorrido prazo de ESMALE ASSISTENCIA INTERNACIONAL DE SAUDE LTDA em 14/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 20:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/03/2022 20:49
Juntada de diligência
-
06/03/2022 20:05
Recebidos os autos
-
06/03/2022 19:23
Expedição de Mandado.
-
06/03/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2022 18:12
Concedida a Antecipação de tutela
-
06/03/2022 13:32
Conclusos para decisão
-
06/03/2022 12:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
-
06/03/2022 12:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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