TJPB - 0812112-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2024 14:56
Juntada de Petição de comunicações
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17/06/2024 08:29
Arquivado Definitivamente
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17/06/2024 08:28
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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29/05/2024 05:45
Transitado em Julgado em 27/05/2024
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28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de JANYVA ALVES DE LIMA LOPES TARGINO em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de JANDIRA ALVES DE LIMA LOPES em 27/05/2024 23:59.
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28/05/2024 20:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JANYVA ALVES DE LIMA LOPES TARGINO em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de JANDIRA ALVES DE LIMA LOPES em 22/05/2024 23:59.
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23/05/2024 01:22
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 22/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:03
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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10/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] MANDADO DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Nº DO PROCESSO: 0812112-48.2024.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral] AUTOR: JANYVA ALVES DE LIMA LOPES TARGINO, JANDIRA ALVES DE LIMA LOPES REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível da Capital, fica(am) a(s) parte(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) abaixo informado(s), devidamente cadastrado(s) no PJE, para tomar CIÊNCIA DA SENTENÇA proferida e homologada, podendo suas respectivas minutas serem consultadas nos autos.
Advogado: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA OAB: PB10980 Endereço: desconhecido Advogado: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA OAB: RJ187702 Endereço: AV PAULO DE FRONTIN, - até 217 - lado ímpar, PRACA DA BANDEI, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20260-010 Prazo: 10 ( dez ) dias.
João Pessoa, em 9 de maio de 2024 De ordem, RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Técnico Judiciário -
09/05/2024 07:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2024 00:44
Publicado Sentença em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0812112-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Indenização por Dano Moral] Promovente: AUTOR: JANYVA ALVES DE LIMA LOPES TARGINO, JANDIRA ALVES DE LIMA LOPES Advogado do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980 Advogado do(a) AUTOR: CARLO EGYDIO DE SALES MADRUGA - PB10980 Promovido: REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Advogado do(a) REU: JESSICA SOBRAL MAIA VENEZIA - RJ187702 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - PROCEDÊNCIA EM PARTE Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Publicada e Registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes, exceto o revel sem patrono.
Transitado em julgado, havendo obrigação de fazer, intime-se pessoalmente a parte promovida para cumprimento, ou conforme o caso, oficie-se ao órgão referido no projeto de sentença homologado, para fiel da determinação constante do decisum.
Outrossim, havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e, em seguida, intime-se a parte contrária para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se conclusos os autos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado, aguarde-se o requerimento do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, no prazo de 10 (dez) dias.
Não havendo requerimento, no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo pagamento voluntário e transitada em julgado esta sentença,expeça-se alvará eletrônico com as cautelas de praxe, intimando-se a parte autora para ciência e levantamento dos valores, BEM AINDA, se for o caso, ALVARÁ em separado em favor de seu advogado, se tiver havido condenação em honorários sucumbenciais.
Também havendo pedido de pagamento de honorários contratuais, juntado o respectivo contrato, fica autorizado a expedição do respectivo alvará.
No caso de alvará/transferência (pandemia Covid-19), a Escrivania deverá adotar as providências cabíveis para expedição do alvará, tais como intimação (ões) para indicação de dados bancários do beneficiário, necessários à expedição do alvará nessa modalidade, advertindo que caso não fornecidos no prazo de 05 (cinco) dias, será expedido alvará eletrônico tradicional.
Havendo incorreção nos dados bancários da parte informada pela Banco, deverá a Escrivania intimar a parte beneficiária para sanar esse falha em 05 (cinco) dias, reexpedindo-se o alvará.
Expedido (s) o (s) alvará (s), sem outros requerimentos, os autos devem ser arquivados.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
06/05/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
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06/05/2024 09:28
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:28
Juntada de Projeto de sentença
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06/05/2024 09:14
Conclusos ao Juiz Leigo
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06/05/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 06/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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05/05/2024 21:30
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 00:46
Publicado Intimação em 12/03/2024.
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12/03/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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08/03/2024 12:37
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 12:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/03/2024 12:36
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 06/05/2024 09:00 8º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/03/2024 12:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/03/2024 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
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