TJPB - 0865395-20.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Inacio Jario Queiroz de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/10/2024 19:04
Baixa Definitiva
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29/10/2024 19:04
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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29/10/2024 19:03
Transitado em Julgado em 21/10/2024
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25/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA em 21/10/2024 23:59.
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27/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 19:54
Conhecido o recurso de RODOLFO DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA - CPF: *01.***.*51-08 (RECORRENTE) e não-provido
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27/09/2024 14:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/09/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 09:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/09/2024 17:45
Pedido de inclusão em pauta virtual
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28/08/2024 07:24
Conclusos para despacho
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28/08/2024 07:24
Juntada de Certidão
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28/08/2024 07:16
Recebidos os autos
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28/08/2024 07:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 07:16
Distribuído por sorteio
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27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0865395-20.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RODOLFO DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA PROMOVIDO: REU: VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença dos Embargos de Declaração elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
21/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital Processo: 0865395-20.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte embargada para, querendo, no prazo legal, apresentar contraminuta aos embargos de declaração.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam ao(à) Juiz(a) Leigo(a) para apreciação.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0865395-20.2023.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: RODOLFO DANTAS DE OLIVEIRA BATISTA PROMOVIDO: REU: VENTISOL INDUSTRIA E COMERCIO S.A., FRIOVIX COMERCIO DE REFRIGERACAO LTDA SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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