TJPB - 0810344-58.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 16:20
Conclusos para despacho
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28/11/2024 00:55
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 27/11/2024 23:59.
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26/11/2024 07:27
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 00:22
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO PASSIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0810344-58.2022.8.15.2001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO DO PROCESSO: [Cumprimento Provisório de Sentença] EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA EXECUTADO: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EXECUTADO: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., através de seu(s) Advogado: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES OAB: SP131600-A , do Despacho id. 102864303 de seguinte teor: Intime-se a parte vencida, para, pagar/depositar no prazo de 15 (quinze) dias, a quantia discriminada por último, valor atinente à condenação em honorários advocatícios, sob pena de sequestro.
João Pessoa, 30 de outubro de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
30/10/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2024 00:45
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 25/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:27
Conclusos para despacho
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09/10/2024 09:25
Evoluída a classe de EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 21:01
Juntada de documento de comprovação
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13/09/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 20:55
Transitado em Julgado em 12/09/2024
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13/09/2024 01:15
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 12/09/2024 23:59.
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14/08/2024 01:23
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 13/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:13
Publicado Intimação em 17/07/2024.
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17/07/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0810344-58.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A, da Sentença, id. 92486004 de seguinte teor: JULGO IMPROCEDENTE OS PRESENTES EMBARGOS, o que faço arrimado no art. 487, I, do CPC, para dar normal prosseguimento à execução fiscal respectiva. .
João Pessoa, 15 de julho de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
15/07/2024 21:50
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 09:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 09:06
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 10:23
Conclusos para julgamento
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12/06/2024 03:27
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA em 10/06/2024 23:59.
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30/05/2024 00:36
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 29/05/2024 23:59.
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08/05/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:36
Publicado Intimação em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA Juízo do(a) Vara de Executivos Fiscais AV JOÃO MACHADO, S/N, - 8º ANDAR, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 INTIMAÇÃO ADVOGADO - POLO ATIVO (DJEN) Nº DO PROCESSO: 0810344-58.2022.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) ASSUNTO DO PROCESSO: [Multas e demais Sanções] EMBARGANTE: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA.
EMBARGADO: MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA De ordem do MM.
Juiz de Direito da Vara de Executivos Fiscais da Capital, INTIMO a parte EMBARGANTE: SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA., através de seu(s) Advogado do(a) EMBARGANTE: ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES - SP131600-A , do Despacho/Decisão/Sentença, id. 89872296 de seguinte teor: Intimem-se as partes, para se manifestarem quanto ao interesse na produção de provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa, 6 de maio de 2024.
Eu, SIVANARA SAINT MARY GUEDES DA NOBREGA DE ALENCAR, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. -
06/05/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/05/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2024 06:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 12:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JOAO PESSOA em 21/06/2023 23:59.
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13/06/2023 04:32
Decorrido prazo de SONY ERICSSON MOBILE COMMUNICATIONS DO BRASIL LTDA. em 29/05/2023 23:59.
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02/06/2023 10:35
Conclusos para despacho
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18/05/2023 06:39
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/05/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 09:20
Outras Decisões
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14/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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23/04/2022 04:38
Decorrido prazo de ELLEN CRISTINA GONCALVES PIRES em 22/04/2022 23:59:59.
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31/03/2022 11:53
Juntada de Petição de petição
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25/03/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2022 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2022 14:00
Juntada de Petição de petição
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03/03/2022 15:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/03/2022 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2022
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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