TJPB - 0813774-28.2016.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Leandro dos Santos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813774-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de suspensão do processo pelo prazo de 30 (trinta) dias, conforme requerido.
Decorrido o prazo, intime-se a exequente para informar sobre as providências adotadas.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
15/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813774-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de prorrogação de prazo formulado pela parte autora para a busca de meios de execução da sentença, defiro o prazo adicional de 15 (quinze) dias, conforme requerido, para que a parte autora possa tomar as providências necessárias.
Intime-se.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0813774-28.2016.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a certificação do cartório sobre a impossibilidade de localizar o ID da conta judicial e a informação de desbloqueio do valor de R$ 25,00, entendo que tal desbloqueio pode ter ocorrido em decorrência de alguma inconsistência no sistema.
Diante disso, intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre o desbloqueio realizado e apresente os meios necessários para prosseguir com a execução da sentença, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 17ª VARA CÍVEL Processo número - 0813774-28.2016.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Adjudicação Compulsória] EXEQUENTE: SOLANGE CACADOR HENRIQUES TAVARES, MARIA CLOTILDE HENRIQUES TAVARES, RICARDO ANTONIO HENRIQUES TAVARES Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA PESSOA DONATO MENDES - PB11998 Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA PESSOA DONATO MENDES - PB11998 Advogado do(a) EXEQUENTE: RENATA PESSOA DONATO MENDES - PB11998 EXECUTADO: CONSTRUTORA MART Advogado do(a) EXECUTADO: CARLOS ANTONIO LEAL - PB20760
Vistos.
DEFIRO o pedido de penhora online via sistema SISBAJUD, a teor do disposto no art. 854 do CPC e nos valores indicados à petição de ID n° 72742841, conforme ordem de protocolamento em anexo.
Restando infrutífera a ordem de bloqueio, sem afetação de valores dos devedores (vide comprovante em anexo), intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito, nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Diligencie-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
07/10/2020 10:46
Baixa Definitiva
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04/07/2020 08:21
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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04/07/2020 08:21
Transitado em Julgado em 03/07/2020
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04/07/2020 05:39
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART em 03/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:02
Decorrido prazo de SOLANGE CACADOR HENRIQUES TAVARES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:02
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO HENRIQUES TAVARES em 02/07/2020 23:59:59.
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03/07/2020 00:02
Decorrido prazo de MARIA CLOTILDE HENRIQUES TAVARES em 02/07/2020 23:59:59.
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27/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 17:07
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2020 16:54
Conhecido o recurso de SOLANGE CACADOR HENRIQUES TAVARES - CPF: *38.***.*89-04 (APELANTE) e provido
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26/05/2020 01:03
Decorrido prazo de CONSTRUTORA MART em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:03
Decorrido prazo de RICARDO ANTONIO HENRIQUES TAVARES em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:03
Decorrido prazo de MARIA CLOTILDE HENRIQUES TAVARES em 25/05/2020 23:59:59.
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26/05/2020 01:03
Decorrido prazo de SOLANGE CACADOR HENRIQUES TAVARES em 25/05/2020 23:59:59.
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25/05/2020 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2020 17:11
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2020 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 14:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 11:00
Conclusos para despacho
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01/04/2020 19:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2020 13:43
Conclusos para despacho
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17/02/2020 12:12
Juntada de Petição de cota
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21/01/2020 15:58
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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21/01/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2020 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2020 13:58
Conclusos para despacho
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17/01/2020 13:58
Juntada de Certidão
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17/01/2020 13:58
Juntada de Certidão de prevenção
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16/01/2020 17:34
Recebidos os autos
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16/01/2020 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2020
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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