TJPB - 0800515-85.2024.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 07:08
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 07:07
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 20:04
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/06/2025 01:43
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 05/06/2025 23:59.
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15/05/2025 05:51
Decorrido prazo de KAMILLA NAFITALY DE SOUZA MELO em 14/05/2025 23:59.
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04/04/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 17:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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09/12/2024 11:22
Conclusos para decisão
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09/12/2024 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
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09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2024 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 29/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:41
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 04/11/2024 23:59.
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15/10/2024 07:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 07:30
Determinada Requisição de Informações
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10/10/2024 09:54
Conclusos para decisão
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09/10/2024 00:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 07:41
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 07:40
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 07:42
Julgado procedente em parte do pedido
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26/09/2024 12:25
Conclusos para julgamento
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26/09/2024 12:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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26/09/2024 09:17
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 26/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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26/09/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
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15/07/2024 21:44
Juntada de Petição de informação
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09/07/2024 02:13
Decorrido prazo de KAMILLA NAFITALY DE SOUZA MELO em 08/07/2024 23:59.
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28/06/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 18:38
Juntada de Informações
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28/06/2024 18:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 26/09/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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28/06/2024 01:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 01:14
Decorrido prazo de KAMILLA NAFITALY DE SOUZA MELO em 25/06/2024 23:59.
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09/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2024 21:02
Juntada de Informações
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09/06/2024 21:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 04/07/2024 09:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/05/2024 09:46
Recebidos os autos.
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15/05/2024 09:46
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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14/05/2024 10:05
Determinada a citação de MUNICIPIO DE SAPE - CNPJ: 08.***.***/0001-56 (REU)
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14/05/2024 10:05
Recebida a emenda à inicial
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14/05/2024 09:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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14/05/2024 08:35
Conclusos para despacho
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13/05/2024 22:34
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:20
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7). [Atualização de Conta, Adicional de Insalubridade] 0800515-85.2024.8.15.0351.
AUTOR: KAMILLA NAFITALY DE SOUZA MELO.
REU: MUNICIPIO DE SAPE.
DECISÃO Vistos, etc.
Com base no art. 98, I, da Constituição, a Lei nº 12.153, de 22.12.2009, o legislador determinou a criação dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, como órgãos da Justiça comum e integrantes do sistema já existente dos Juizados Especiais (art. 1º, caput).
A despeito da ausência de juizado especial da Fazenda nesta Comarca, a LEI DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA PARAÍBA, em seu art. 201, expressamente estabelece que “Na comarca onde não houver juizado especial, os feitos da sua competência tramitarão perante o juiz de direito com jurisdição comum e respectivo cartório de justiça, observado o procedimento especial das Leis n.ºs 9.099, de 26 de setembro de 1995 e 12.153, de 22 de dezembro de 2009”.
Não posso deixar de destacar, de outro lado, que embora o procedimento do juizado especial cível da Justiça Estadual (lei n. 90999/95) seja uma opção ao autor, no caso do juizado especial da Fazenda Pública o rito sumaríssimo é obrigatório, desde que presentes a competência estabelecida nos arts. 2º e 5º da Lei n. 12.153/2009.
No caso dos autos, é induvidosa a competência do Juizado Especial da Fazenda Pública, uma vez que: (a) o pedido é inferior a 60 (sessenta) salários-mínimos; (b) não se trata de causas relacionadas àquelas excluídas do rito especial, conforme art. 2º, incisos I a III, da Lei n. 12.153/2009; (c) trata-se, a princípio, de causa de menor complexidade probatória; e (d) o autor é pessoa física e o réu Município desta comarca.
E é esta competência, segundo o art. 2º, § 4º, da referida lei, é absoluta, de modo que, nesse caso, não cabe ao autor – ou hipoteticamente às partes em conjunto – optar pelo procedimento comum ou o abreviado.
Nessa perspectiva, CHAMO O FEITO À ORDEM para ANULAR a decisão de ID. 85095890 e os atos subsequentes.
Diante do exposto, INTIME-SE o autor, por seu advogado e sob pena de indeferimento, para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, justificação a opção pelo procedimento comum ou adaptando a peça de ingresso ao rito estabelecido nas Leis n. 9.099/95 e 12.153/2009.
Publicado eletronicamente.
Sapé, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
06/05/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 10:01
Determinada a emenda à inicial
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26/04/2024 07:58
Conclusos para despacho
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26/03/2024 02:16
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAPE em 25/03/2024 23:59.
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21/02/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2024 09:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a KAMILLA NAFITALY DE SOUZA MELO - CPF: *01.***.*39-93 (AUTOR).
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01/02/2024 15:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/02/2024 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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