TJPB - 0809907-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 13:50
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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20/03/2025 13:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 07:23
Arquivado Definitivamente
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16/03/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2025 10:01
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE - CNPJ: 45.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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12/03/2025 11:22
Conclusos para despacho
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11/03/2025 11:19
Juntada de Petição de documento de comprovação
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10/03/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 00:44
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809907-46.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: PRISCYLLA AMELIA BARBOSA DA SILVA LYRA DESPACHO Concedo o prazo de 15 dias para a apresentação do documento.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
12/02/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 16:33
Outras Decisões
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12/02/2025 09:58
Conclusos para despacho
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11/02/2025 09:04
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 11:03
Publicado Despacho em 30/01/2025.
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30/01/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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29/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809907-46.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogados do(a) EXEQUENTE: MARIA HELENA PESSOA TAVARES - PI21690, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: PRISCYLLA AMELIA BARBOSA DA SILVA LYRA DESPACHO Extinta a execução pela inexistência de bens penhoráveis, após infrutíferas tentativas de bloqueio de ativos e bens diversos, postula o exequente o prosseguimento da execução com a penhora do imóvel gerador do débito executado, contudo não anexa a certidão de inteiro teor do imóvel para a análise do pedido.
Assim, intime-se pra fazê-lo em 10 dias.
Sem providências, retornem os autos ao arquivo.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
28/01/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 10:13
Conclusos para despacho
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24/01/2025 13:56
Juntada de Alvará
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24/01/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 10:28
Expedido alvará de levantamento
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20/01/2025 10:28
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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12/12/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:40
Conclusos para despacho
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05/12/2024 15:20
Juntada de Certidão
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05/12/2024 07:43
Juntada de Certidão
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04/12/2024 00:37
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 03/12/2024 23:59.
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26/11/2024 00:35
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 16:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 16:46
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:33
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:32
Desentranhado o documento
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22/11/2024 16:31
Juntada de Certidão
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22/11/2024 16:28
Desentranhado o documento
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22/11/2024 16:26
Juntada de Certidão
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22/11/2024 15:52
Juntada de Certidão
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24/10/2024 09:09
Determinado o bloqueio/penhora on line
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22/10/2024 08:08
Conclusos para decisão
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30/09/2024 09:46
Juntada de Certidão
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30/09/2024 08:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 12:03
Conclusos para despacho
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27/09/2024 12:02
Processo Desarquivado
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27/09/2024 12:02
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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27/09/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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05/06/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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05/06/2024 12:12
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/06/2024 11:28
Conclusos para despacho
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05/06/2024 11:28
Juntada de Projeto de sentença
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04/06/2024 16:28
Juntada de
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04/06/2024 09:19
Conclusos ao Juiz Leigo
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04/06/2024 02:10
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 11:18
Juntada de diligência
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31/05/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2024 00:41
Decorrido prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE em 29/05/2024 23:59.
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28/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
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27/05/2024 08:54
Juntada de
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23/05/2024 00:26
Publicado Intimação em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 01:20
Publicado Decisão em 22/05/2024.
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22/05/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 21 de maio de 2024 Nº DO PROCESSO: 0809907-46.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE EXECUTADO: PRISCYLLA AMELIA BARBOSA DA SILVA LYRA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para ...
Intime-se o exequente para informar os seus dados bancários, bem como para indicar bens à penhora complementar, no prazo de 05 (cinco) dias. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
21/05/2024 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/05/2024 02:08
Decorrido prazo de PRISCYLLA AMELIA BARBOSA DA SILVA LYRA em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 17:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/05/2024 09:15
Conclusos para decisão
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15/05/2024 13:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 13:37
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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08/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 08:59
Juntada de comunicações
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07/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0809907-46.2024.8.15.2001 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO(S): [Condomínio em Edifício, Despesas Condominiais] EXEQUENTE: EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE Advogado do(a) EXEQUENTE: ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA - PI4273 EXECUTADO: PRISCYLLA AMELIA BARBOSA DA SILVA LYRA DESPACHO De início, oficie-se a Central de Mandados para que providencie a devolução do Mandado alusivo aos presentes autos, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, em que pese o pedido formulado pelo promovente, cumpre observar que nos Juizados Especiais não é cabível a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus, em face do disposto no art. 14, § 1º, I, da Lei 9.099/95.
No juízo comum, o CPC estabelece que é dever do autor identificar as partes demandadas, fornecendo os dados indicados no art. 319, II, do CPC, permitindo, no § 1º do referido dispositivo, que o autor possa, quando não disponha de todas as informações necessárias à identificação do demandado, ingressar com a ação, requerendo, na petição inicial, diligências necessárias à sua obtenção.
A Lei 9.099/95, porém, dispõe de regra própria, dispondo em seu art. 14, § 1º, I, que o pedido deverá ser instruído com “o nome, a qualificação e o endereço das partes”, não havendo margem, portanto, para a realização de diligências para obtenção de endereço dos réus no âmbito dos Juizados Especiais, cujo rito não comporta diligências investigativas para identificação das partes, tendo em vista os critérios orientadores do art. 2º, especialmente o da celeridade Dito isto, indefido o pedido de cooperação judicial e, com a devolução do mandado, sendo infrutífera a diligência, intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, por seus meios, indicar endereço do executado para a citação, so pena de extinção.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
06/05/2024 14:51
Juntada de Ofício
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06/05/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:52
Indeferido o pedido de EDIFICIO RESIDENCIAL MULTIFAMILIAR MAR DO CARIBE - CNPJ: 45.***.***/0001-07 (EXEQUENTE)
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02/05/2024 11:46
Conclusos para despacho
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10/04/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 07:54
Expedição de Mandado.
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19/03/2024 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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28/02/2024 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 09:32
Conclusos para despacho
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27/02/2024 17:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/02/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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