TJPB - 0876302-93.2019.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 07:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 15:53
Retificado o movimento Conclusos para decisão
-
07/04/2025 11:41
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 14:47
Juntada de Petição de informações prestadas
-
11/02/2025 17:33
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:39
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
-
16/01/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876302-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação dos executados/excipientes para se manifestarem acerca da impugnação à exceção, ID 104677144.
João Pessoa-PB, em 14 de janeiro de 2025 SIMON ABRANTES PINHEIRO BARBOSA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/01/2025 15:28
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 00:03
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:54
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0876302-93.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte exequente para se manifestar sobre a petição id nº 103661859, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 12 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/11/2024 21:14
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 09:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2024 09:04
Juntada de Petição de diligência
-
01/11/2024 12:16
Expedição de Mandado.
-
31/10/2024 21:27
Juntada de Ofício
-
22/10/2024 23:18
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S.A. - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
21/10/2024 15:21
Conclusos para despacho
-
21/10/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 06:40
Determinada diligência
-
27/08/2024 06:40
Deferido o pedido de
-
19/08/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2024 17:24
Determinada diligência
-
09/08/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
12/06/2024 09:00
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2024 09:00
Deferido o pedido de
-
10/06/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
10/06/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 09:16
Determinado o arquivamento
-
29/05/2024 09:16
Determinada diligência
-
28/05/2024 17:45
Conclusos para decisão
-
22/05/2024 09:54
Deferido o pedido de
-
22/05/2024 09:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/05/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
18/03/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 10:26
Determinada diligência
-
26/02/2024 10:26
Embargos de Declaração Acolhidos
-
12/12/2023 16:39
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 16:38
Juntada de Certidão de decurso de prazo
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 28/11/2023 23:59.
-
29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 28/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2023 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 12:47
Processo Desarquivado
-
07/06/2023 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/05/2023 12:51
Arquivado Provisoramente
-
25/05/2023 15:10
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 15:10
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
24/05/2023 20:27
Conclusos para despacho
-
24/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2023 00:48
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 10/04/2023 23:59.
-
05/04/2023 16:18
Determinada diligência
-
23/02/2023 13:54
Conclusos para despacho
-
22/02/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2023 20:53
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 16:01
Determinada diligência
-
07/11/2022 16:01
Nomeado curador
-
07/11/2022 16:01
Decretada a revelia
-
31/08/2022 10:05
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 10:04
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 02:19
Decorrido prazo de IRCEMES GOMES DA COSTA em 29/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 02:19
Decorrido prazo de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME em 29/08/2022 23:59.
-
07/07/2022 00:04
Publicado Edital em 07/07/2022.
-
07/07/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
06/07/2022 00:00
Edital
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 11ª Vara Cível do Foro da Capital EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS PROCESSO 0876302-93.2019.8.15.2001 - 11ª VARA CÍVEL - F A Z S A B E R a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que tramita no Juízo da 11ª Vara Cível da Capital a Ação de Execução de Título Extrajudicial, Processo Judicial Eletrônico (PJE) 0876302-93.2019.8.15.2001, movida por BANCO DO BRASIL S.A. (EXEQUENTE) em face de CONSTRUTORA RENASCER LTDA - ME (EXECUTADO) e OUTROS .
Em razão das tentativas frustradas de citação do (s) executado (s) nos endereços obtidos e desconhecimento do local ou endereço onde se encontra atualmente, foi considerado em local incerto ou ignorado.
Pelo que determinou-se a expedição do presente Edital, nos termos do art. 256, II e § 3º, do CPC/2015, e por meio do qual FICAM CITADOS CONSTRUTORA RENASCER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 70.***.***/0001-03 (EXECUTADO) e IRCEMES GOMES DA COSTA (EXECUTADO), avalista do primeiro, para pagar a dívida exequenda no valor de R$ 1.517.556,67 (um milhão, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e cinquenta e seis reais e sessenta e sete centavos) atualizada com correção monetária e juros de mora e outros encargos de lei, mais custas da execução e honorários advocatícios, estes fixados em 10% do valor do débito, no prazo de 03 dias.
Não o fazendo, sob as cominações de penhora de bens/valores para satisfazer a obrigação.
Havendo o pagamento integral do débito nesse prazo, os honorários serão reduzidos pela metade.
Poderão opor-se à execução por meio de embargos, com prazo de 15 (quinze) dias.
No prazo para embargos, reconhecido o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% por cento ao mês.
O prazo para pagamento e/ou defesa começa no primeiro dia útil após o término do prazo de validade do Edital, que é de 20 dias, iniciado com sua publicação.
Caso os executados não atendam ao chamado para responderem à ação serão considerados reveis, sendo-lhes nomeado curador especial na figura de Defensor Público para sua defesa (art. 72, II e 257, IV, do CPC).
Deste modo, atendidas as formalidades legais exigidas para a citação ficta editalícia, com a publicação do presente edital na plataforma eletrônica de editais do CNJ - DJEN -, afasta-se a alegação de desconhecimento da ação ajuizada.
Dado e passado na cidade de João Pessoa/PB, aos 03 dias do mês de julho do ano de 2022.
Eu, Simon Abrantes Pinheiro Barbosa, Analista Judiciário, o redigi.
Daniela Falcão Azevedo Juíza de Direito -
04/07/2022 12:09
Expedição de Edital.
-
20/04/2022 19:00
Determinada diligência
-
20/04/2022 19:00
Deferido o pedido de
-
17/04/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
09/03/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2022 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/02/2022 15:48
Juntada de diligência
-
25/01/2022 19:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/01/2022 19:35
Juntada de diligência
-
12/11/2021 13:51
Expedição de Mandado.
-
12/11/2021 13:49
Expedição de Mandado.
-
20/10/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 06:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 17:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 17:18
Conclusos para decisão
-
24/09/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 17:13
Expedição de Edital.
-
08/09/2021 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 15:36
Juntada de inquérito
-
07/09/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2021 15:27
Conclusos para despacho
-
27/07/2021 02:36
Decorrido prazo de FRANCISCO HELIOMAR DE MACEDO JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
26/07/2021 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2021 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2021 15:46
Conclusos para despacho
-
14/12/2020 14:06
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2020 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:57
Juntada de Certidão
-
21/10/2020 01:35
Decorrido prazo de ALEX ROBERIO DA COSTA em 20/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 08:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2020 08:59
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
23/09/2020 02:43
Decorrido prazo de MAX ROBERIO COSTA em 21/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 19:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2020 19:22
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
06/09/2020 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2020 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/09/2020 10:30
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/09/2020 10:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2020 10:27
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/09/2020 10:27
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/09/2020 10:21
Mandado devolvido para redistribuição
-
03/09/2020 10:21
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
30/08/2020 17:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2020 17:30
Juntada de Petição de diligência
-
30/08/2020 17:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/08/2020 17:28
Juntada de Petição de diligência
-
20/05/2020 16:51
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 16:48
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 16:45
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 16:41
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 16:33
Expedição de Mandado.
-
20/05/2020 16:19
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 14:51
Juntada de Certidão
-
05/12/2019 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2019 18:24
Conclusos para despacho
-
25/11/2019 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2019
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
OUTROS DOCUMENTOS • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800606-69.2018.8.15.0131
Procuradoria Geral do Estado da Paraiba
S A Sobrinho Ind Agro Pecuaria LTDA
Advogado: Marksuell Fernandes de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/04/2018 09:39
Processo nº 0808047-40.2017.8.15.0001
Banco Bradesco
Frigorifico Tres Irmaos LTDA - ME
Advogado: Marcio Perez de Rezende
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2017 23:36
Processo nº 0831334-27.2020.8.15.0001
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Victor Hugo Gomes Pedroso
Advogado: Cicero Pereira de Lacerda Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2020 16:21
Processo nº 0820902-12.2021.8.15.0001
Anderson de Oliveira Santos
Maria Aparecida dos Santos
Advogado: Herica Francis Alves de Sousa
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 13/08/2021 09:57
Processo nº 0000199-28.2019.8.15.0401
Juraci Joaquim de Santana
Luan Barbosa da Silva
Advogado: Antonio Fernandes de Oliveira Filho
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 02/07/2019 00:00