TJPB - 0826739-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 14:45
Juntada de
-
15/05/2025 06:07
Decorrido prazo de CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 12:31
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:09
Publicado Ato Ordinatório em 10/04/2025.
-
10/04/2025 18:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 07:27
Ato ordinatório praticado
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07/04/2025 22:53
Juntada de Petição de réplica
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20/03/2025 06:08
Publicado Ato Ordinatório em 17/03/2025.
-
20/03/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 13:01
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 18:46
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 09:56
Juntada de Petição de contestação
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29/01/2025 00:50
Decorrido prazo de ALEXANDRO JOSE LIMA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/01/2025 16:21
Juntada de Petição de diligência
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21/01/2025 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 13:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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20/01/2025 09:56
Expedição de Mandado.
-
20/01/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
06/11/2024 21:05
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:57
Decorrido prazo de CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 01/11/2024 23:59.
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24/10/2024 00:09
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826739-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 7.[ ] Intimação da parte promovente, por seu causídico, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o impulsionamento do feito, sob pena de extinção, nos exatos termos do art. 485,III,§1°, do CPC/2015.
João Pessoa-PB, em 22 de outubro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/10/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
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05/10/2024 00:27
Decorrido prazo de CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2024.
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20/09/2024 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0826739-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 10.[ ] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 18 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
18/09/2024 10:52
Ato ordinatório praticado
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17/06/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 00:04
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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14/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0826739-57.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
Diante dos argumentos expostos pelo Autor, DEFIRO a consignação pleiteada de início.
Em consequência, INTIME-SE o Promovente para realizar o efetivo deposito, em 05 dias úteis, nos moldes dispostos no art. 542, I do NCPC.
Realizado o depósito, CITE-SE o réu para receber a quantia consignada, lavrando-se respectivo termo.
Comparecendo o Réu e recebendo o monte, os honorários advocatícios de 10% do depósito, as custas e despesas do processo deverão ser retidas no ato, descontando-se do montante do pagamento.
O prazo para contestação, no caso de não recebimento é de 15 dias úteis, contados da data de citação.
Havendo prestações periódicas, uma vez consignada a primeira, poderá o autor continuar a consignar as que se forem vencendo sucessivamente, sem mais formalidades que o termo, desde que o faça até 05 dias contados da data de vencimento de cada uma.
Conste do mandado que não contestada a ação, presumir-se-ão aceitos por verdadeiros os fatos articulados na inicial.
P.I.C.
João pessoa, data e assinatura digitais.
GIANNE DE CARVALHO TEOTONIO MARINHO Juiza de Direito -
05/06/2024 10:24
Determinada diligência
-
03/06/2024 11:43
Conclusos para despacho
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30/05/2024 00:35
Decorrido prazo de CALCULO CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS LTDA em 29/05/2024 23:59.
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16/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 00:04
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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08/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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07/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) 0826739-57.2024.8.15.2001 DECISÃO
VISTOS.
INTIME-SE o AUTOR para, em 15(quinze) dias úteis, efetuar o pagamento das custas prévias do processo, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito.
P.I.
JOÃO PESSOA, 1 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
06/05/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2024 14:18
Determinada diligência
-
30/04/2024 23:03
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
30/04/2024 23:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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