TJPB - 0814200-59.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/10/2024 12:21
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 11:53
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 13:19
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 13:18
Juntada de Alvará
-
02/10/2024 13:18
Juntada de Alvará
-
30/09/2024 17:50
Expedido alvará de levantamento
-
26/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 08:34
Processo Desarquivado
-
25/09/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 09:39
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2024 12:49
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:49
Juntada de Alvará
-
22/08/2024 12:48
Juntada de Alvará
-
21/08/2024 13:29
Expedido alvará de levantamento
-
21/08/2024 11:53
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 00:23
Publicado Despacho em 15/08/2024.
-
15/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0814200-59.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Compulsando os autos, constata-se que o feito possui duas autoras beneficiárias do depósito judicial realizado pela parte promovida.
Sendo que o contrato de honorários da parte promovente Taíza é no percentual de 20% e o contrato de honorários de Mayara é no percentual de 30%.
Nesse sentido, intime-se a parte autora, através de sua advogada para informar, no prazo de cinco dias, conta de titularidade da promovente Mayara.
Fornecidos os dados, expeçam-se os respectivos alvarás para as promoventes, com o destaque dos honorários contratuais correspondentes; simultaneamente, expeça-se o alvará da advogada, referente aos honorários contratuais.
Intime-se.
Após, conclusos para sentença de extinção pela satisfação da dívida.
JOÃO PESSOA, na data assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito -
13/08/2024 10:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
08/08/2024 01:24
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA em 07/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 01:24
Decorrido prazo de TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA em 07/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 00:25
Publicado Ato Ordinatório em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814200-59.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA, MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 EXECUTADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES - CE16077 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos qual constituinte pertence os dados bancários viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 30 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/07/2024 10:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/07/2024 10:11
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 00:22
Publicado Ato Ordinatório em 26/07/2024.
-
26/07/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0814200-59.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Práticas Abusivas] EXEQUENTE: TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA, MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 Advogado do(a) EXEQUENTE: ROBERTA ONOFRE RAMOS - PB13425 EXECUTADO: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
Advogado do(a) EXECUTADO: RAPHAEL AYRES DE MOURA CHAVES - CE16077 Advogado do(a) EXECUTADO: MARCIA CRISTINA REZEKE BERNARDI - SP109493 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, considerando o que dispõe o Ofício Circular n.º 14/2020 datado de 30/03/2020 que disciplina a expedição de alvarás judiciais através do Banco do Brasil em Regime de Contingência, no cumprimento das medidas contra a Covid-19, procedo a intimação para, no prazo de (02) dois dias, informar nos autos os dados bancários de seu constituinte a fim de viabilizar a expedição do respectivo alvará.
Em tempo, informo que na ausência das informações solicitadas o alvará será expedido em modelo tradicional.
JOÃO PESSOA, 24 de julho de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
24/07/2024 10:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/07/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 09:57
Expedido alvará de levantamento
-
23/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 07:13
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 00:45
Publicado Despacho em 17/07/2024.
-
17/07/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital DESPACHO Intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da petição de ID 93718199 e documentos que acompanham.
Juíza de Direito -
15/07/2024 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2024 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 11:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/07/2024 11:34
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 11:31
Processo Desarquivado
-
12/07/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2024 19:31
Arquivado Definitivamente
-
26/06/2024 07:16
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A em 25/06/2024 23:59.
-
26/06/2024 00:54
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 25/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:04
Publicado Sentença em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0814200-59.2024.8.15.2001 [Práticas Abusivas, Rescisão do contrato e devolução do dinheiro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA, MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – JULGAMENTO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a proposta de sentença dos Embargos de Declaração elaborada pelo(a) juiz(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Transitada em julgado, cumpra-se a sentença já homologada, com as alterações insertas nos presentes embargos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
Cláudia Evangelina Chianca Ferreira de França Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 08:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/06/2024 15:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2024 12:37
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 12:37
Juntada de Projeto de sentença
-
03/06/2024 12:06
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/05/2024 14:15
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/05/2024 12:42
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 01:43
Decorrido prazo de RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA. em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 07:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 18:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/05/2024 07:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
07/05/2024 01:28
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0814200-59.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: TAIZA MARIA BATISTA BARBOSA, MAYARA CRISTINE HERMINIO DA SILVA BEZERRA PROMOVIDO: REU: BEACH PARK HOTEIS E TURISMO S/A, RCI BRASIL - PRESTACAO DE SERVICOS DE INTERCAMBIO LTDA.
SENTENÇA Vistos, etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Em atendimento ao que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, A DECISÃO PROFERIDA PELO(A) JUIZ(ÍZA) LEIGO(A).
Sem custas.
Registrada e publicada eletronicamente.
Intime(m)-se.
Decorrido o prazo de cinco dias após o trânsito em julgado sem que o(a) exequente requeira a execução, instruindo o pedido com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, nos termos do art. 523 e ss do CPC, arquive-se.
João Pessoa, data e assinatura eletrônica.
Magnogledes Ribeiro Cardoso Juíza de Direito -
03/05/2024 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 13:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/04/2024 09:37
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 09:37
Juntada de Projeto de sentença
-
30/04/2024 09:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
30/04/2024 09:01
Conclusos ao Juiz Leigo
-
30/04/2024 09:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 30/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2024 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2024 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 09:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 30/04/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
20/03/2024 10:55
Determinada diligência
-
20/03/2024 10:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/03/2024 14:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/03/2024 14:18
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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