TJPB - 0824193-29.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 11:00
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de TATIENE PRISCILA ARAUJO ROCHA em 11/02/2025 23:59.
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24/01/2025 11:54
Juntada de Petição de resposta
-
22/01/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 05:59
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
11/01/2025 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0824193-29.2024.8.15.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA EXECUTADO: TATIENE PRISCILA ARAUJO ROCHA SENTENÇA
Vistos.
As partes deste feito celebraram acordo extrajudicial (ID 101770443), requerendo a homologação da referida transação.
DECIDO.
Para a validade de qualquer negócio jurídico, faz-se necessária a presença de quatro requisitos legais: agente capaz, objeto lícito, forma prescrita ou não defesa em lei e vontade livre e consciente das partes.
Assim, sendo as partes capazes e representadas por seus respectivos procuradores, com poderes específicos para transigir, e sendo lícito o objeto da transação, é de se homologar o acordo firmado entre os litigantes, para que surta seus efeitos legais.
Diante do exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL FIRMADA ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, EXTINGUINDO A AÇÃO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma dos art. 487, inciso III, “b”, 316 e 925, todos do Código de Processo Civil.
Custas dispensadas (art. 90, § 3º, CPC).
Honorários na forma pactuada.
Defiro eventual renúncia ao prazo recursal.
Caso as partes tenham pactuado o pagamento do acordo por depósito judicial, expeça os alvarás nos termos ajustados na avença com as cautelas de praxe.
Em caso de descumprimento do acordo, ficam as partes intimadas, para peticionarem informando a este juízo.
Intimem as partes desta decisão.
P.
R.
I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] SILVANA CARVALHO SOARES Juíza em substituição Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24041916473462200000083767772 a. procuração 2022 JdC Documento de Comprovação 24041916473686500000083768859 b.
ATA REGISTRADA - Eleição de síndico Documento de Comprovação 24041916473859800000083768855 c.
Convenção de Condominio Documento de Comprovação 24041916474046600000083768851 d.
Ata - AGE 15-12-2020 Documento de Comprovação 24041916474248800000083768850 e.
ATA - AGO - 31-03-2022 prest contas e nova previsao Documento de Comprovação 24041916474402700000083768849 11-402 Certidao de Matricula Documento de Comprovação 24041916474576100000083768846 11-402 - Relatório de débitos - Cb 1 Documento de Comprovação 24041916474774800000083768844 11-402 - Relatório de débitos - Cb 2 Documento de Comprovação 24041916474967700000083768842 11-402 - Not Documento de Comprovação 24041916475208900000083768841 11-402 - Termo_Confissao_Divida_AcordoNo_2657 [assinado] Documento de Comprovação 24041916475466600000083768838 Decisão Decisão 24042209041687100000083811227 Expediente Expediente 24042209041883900000083812965 Petição Petição 24042916460612200000084237917 11-402 - R$ 267,27 - Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042916460734400000084238778 11-402 - R$ 13,71 - Guia de custas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24042916460822900000084238779 11-402 - comprovante 267,27 - Guia de custas Documento de Comprovação 24042916460945300000084238781 11-402 - comprovante 13,71 - Guia de custas Documento de Comprovação 24042916461046400000084238783 Resposta Resposta 24043016592604300000084313053 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 24050311345808500000084435762 Intimação Intimação 24050311352776300000084435764 Intimação Intimação 24050311352776300000084435764 Petição Petição 24051915524802800000085228090 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 24081622584648900000092786811 Informação Informação 24081913260301800000092893127 Petição Petição 24101010452988500000095681919 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112712282512600000098142294 -
09/01/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:58
Homologada a Transação
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09/01/2025 15:58
Determinada diligência
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27/11/2024 12:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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10/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 13:26
Juntada de informação
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16/08/2024 22:58
Juntada de provimento correcional
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19/05/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 01:19
Publicado Intimação em 07/05/2024.
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07/05/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0824193-29.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/05/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 16:59
Juntada de Petição de resposta
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29/04/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:04
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DA COSTA (38.***.***/0001-77).
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22/04/2024 09:04
Determinada a emenda à inicial
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22/04/2024 09:04
Determinada diligência
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19/04/2024 16:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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