TJPB - 0847679-77.2023.8.15.2001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 00:00
Intimação
9A VARA CÍVEL DE JOÃO PESSOA PROCESSO:0847679-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Cite-se o demandado conforme informação do ID. 110346235, bem como pagamento da diligência citatória.
JOÃO PESSOA, datado pelo sistema.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juíza de Direito -
01/08/2025 20:20
Determinada diligência
-
01/08/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 18:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 22:59
Decorrido prazo de JOSIVALDO SANTOS VASCONCELOS DA COSTA em 16/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 04:16
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 09/05/2025 23:59.
-
02/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/04/2025 10:13
Juntada de Petição de diligência
-
08/04/2025 01:14
Publicado Ato Ordinatório em 08/04/2025.
-
04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 11:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 11:07
Expedição de Mandado.
-
02/04/2025 02:36
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 01/04/2025 23:59.
-
26/03/2025 21:58
Publicado Decisão em 25/03/2025.
-
26/03/2025 21:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2025 18:18
Determinada diligência
-
22/03/2025 18:18
Deferido o pedido de
-
22/03/2025 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 08:55
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 20:05
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 18/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2025 01:26
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 07/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:23
Publicado Ato Ordinatório em 18/02/2025.
-
19/02/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847679-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 105146568 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 15 de fevereiro de 2025 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
15/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2025 00:43
Decorrido prazo de JOSIVALDO SANTOS VASCONCELOS DA COSTA em 30/01/2025 23:59.
-
10/12/2024 14:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2024 14:50
Juntada de Petição de diligência
-
18/11/2024 10:39
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:14
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847679-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para, em 10(dez) dias, se manifestar sobre a devolução da carta de citação/intimação juntadas aos autos de requerendo o que entender de direito, apresentando, endereço válido, bem como recolhendo as diligências necessárias, se for o caso novo.
João Pessoa-PB, em 4 de novembro de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/11/2024 10:19
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 15:19
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2024 11:06
Expedição de Carta.
-
07/09/2024 03:02
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 00:46
Publicado Ato Ordinatório em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847679-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de Id 98760464 requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/08/2024 19:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/08/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:23
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:46
Publicado Despacho em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847679-77.2023.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc. - Intime-se o autor para juntar nos autos, planilha com o débito atualizado requerendo o que entender de direito, no prazo de 5(cinco) dias. - Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento), o que faço com arrimo no artigo 827 do CPC/2015, eis que não houve o pagamento da dívida dentro do tríduo legal.
JOÃO PESSOA, 5 de junho de 2024.
ADRIANA BARRETO LOSSIO DE SOUZA Juiz(a) de Direito -
06/06/2024 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 21:29
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 20:39
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 27/05/2024 23:59.
-
27/05/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 00:11
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
20/05/2024 00:10
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
18/05/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 9ª Vara Cível da Capital EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) 0847679-77.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
INDEFIRO o pedido autoral, eis que o endereço de entrega, em que pese ser do imóvel supostamente adquirido pelo executado, compulsando detalhadamente os autos, vê-se que no instrumento de confissão de dívida juntado nos anexos da exordial, precisamente no ID 78312244, fora assinado por pessoa estranha a lide, não constando nos anexos, procuração para tais poderes cedida pelo executado em face de Josinete Santos, esta, assinante do referido termo.
Isto posto, intime-se o autor para no prazo de 5(cinco) dias, juntar nos autos procuração com poderes dados a Josinete Santos ou documento idôneo que comprove cabalmente que o executado mora no endereço apontado no AR devolvido no ID 88538259, para que possa ser a citação dada como válida, ou informe nos autos, endereço atualizado do executado para nova citação.
JOÃO PESSOA, 15 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
16/05/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 09:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/05/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
15/05/2024 01:18
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 14/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 07/05/2024.
-
07/05/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0847679-77.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for do seu interesse.
João Pessoa-PB, em 3 de maio de 2024 RONALDO DE MEDEIROS CANTALICE JUNIOR Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/05/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 00:27
Decorrido prazo de JOSIVALDO SANTOS VASCONCELOS DA COSTA em 02/05/2024 23:59.
-
10/04/2024 08:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
06/03/2024 10:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2023 23:14
Decorrido prazo de MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA em 22/09/2023 23:59.
-
18/09/2023 07:04
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:38
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 11:59
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 08:42
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a MRV ENGENHARIA E PARTICIPACOES SA (08.***.***/0001-20).
-
29/08/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801058-57.2023.8.15.0211
Elaine Eugenio Pereira
Elaine Eugenio Pereira
Advogado: Bryan da Fonseca Araujo
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 08/07/2024 10:09
Processo nº 0833024-47.2016.8.15.2001
Marilene Ananias da Silva
Banco Finasa S/A.
Advogado: Neuvanize Silva de Oliveira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/07/2016 12:02
Processo nº 0827175-16.2024.8.15.2001
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Simone de Queiroz Vieira
Advogado: Eliomar Francisco da Silva
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 01/10/2024 20:43
Processo nº 0827175-16.2024.8.15.2001
Simone de Queiroz Vieira
Ifood Beneficios e Servicos LTDA.
Advogado: Ana Beatriz de Almeida Fonseca
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/05/2024 10:39
Processo nº 0822396-23.2021.8.15.2001
Maynara de Sousa Macedo Ferreira Trindad...
Alisson Palmeira da Silva
Advogado: Hilton Hril Martins Maia
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/06/2021 08:34