TJPB - 0800579-53.2024.8.15.0171
1ª instância - 1ª Vara Mista de Esperanca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 14/08/2025 23:59.
-
15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de LUISA SALES FIRMINO em 14/08/2025 23:59.
-
21/07/2025 15:50
Publicado Sentença em 21/07/2025.
-
19/07/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca Processo n. 0800579-53.2024.8.15.0171 Autor: LUISA SALES FIRMINO Réu: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA: Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito c/c danos materiais e morais envolvendo as partes acima identificadas, tendo a Autora requerido a desistência do feito após a citação do réu.
Devidamente intimada para manifestação, a parte promovida concordou com a desistência (evento 115245990).
Vieram-me conclusos os autos para os fins de direito. É o relatório.
Decido.
Segundo previsão do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, extingue-se o processo, sem resolução do mérito, quando o autor desistir da ação.
Tal dispositivo prestigia a vontade da Requerente, visto ser ela a maior interessada na resolução do litígio.
Ora, estando em discussão direitos disponíveis e tendo a própria parte autora desistido da ação, não há sentido no prosseguimento do feito, sobretudo porque o Promovido concordou com a desistência, portanto, HOMOLOGO o pedido de desistência e, em consequência, julgo extinta a presente ação, com fundamento no dispositivo legal mencionado.
Ausente o interesse recursal, arquivem-se os autos.
Sem condenação em custas e honorários, considerando a gratuidade deferida.
Sentrença publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se, atendendo-se ao requerimento de intimações exclusivas em nome do advogado indicado.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança/PB, 2 de julho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
17/07/2025 08:37
Arquivado Definitivamente
-
17/07/2025 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 02:11
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 09/07/2025 23:59.
-
06/07/2025 11:50
Extinto o processo por desistência
-
02/07/2025 08:42
Conclusos para julgamento
-
27/06/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 02:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:48
Publicado Expediente em 25/06/2025.
-
20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
20/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
-
19/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Em respeito ao artigo 485, §§ 4º e 5º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte promovida para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se concorda com o pedido de desistência no evento 113509276, sob pena do silêncio importar a concordância.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 3 de junho de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 07:36
Conclusos para julgamento
-
07/06/2025 01:54
Decorrido prazo de LUISA SALES FIRMINO em 05/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 23:57
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:08
Conclusos para julgamento
-
29/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 18:53
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE ESPERANÇA 1ª VARA Tel.: (083) 99143-8582(whatsapp) | E-mail: [email protected] | Instagram:@esperancacomarca DESPACHO: Vistos etc.
Tendo em vista o acórdão retro, intime-se a autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se tem interesse na produção de outras provas.
Cumpra-se, com as cautelas legais.
Esperança, 19 de fevereiro de 2025.
Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas Juíza de Direito -
27/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 08:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:32
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
10/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2025 14:39
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0819891-43.2024.8.15.0000
-
08/11/2024 07:51
Conclusos para despacho
-
05/11/2024 01:47
Decorrido prazo de LUISA SALES FIRMINO em 04/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 10:21
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
-
08/10/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 17:37
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/07/2024 21:51
Conclusos para julgamento
-
24/07/2024 11:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/07/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 21:32
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 15:10
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2024 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 00:00
Intimação
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA, NO PRAZO DE 15 DIAS, APRESENTAR IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO APRESENTADA. -
03/05/2024 07:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2024 09:48
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
01/05/2024 07:33
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 29/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 16:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/04/2024 19:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 10:52
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
03/04/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 16:54
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
02/04/2024 16:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Sentença • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0824495-58.2024.8.15.2001
Luiz Henrique Lelis Neves
Anderson Castro Cavalcanti
Advogado: Jessyca Kelly de Oliveira Monteiro
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 03/12/2024 12:55
Processo nº 0802650-95.2023.8.15.2003
Maria do Socorro Gomes Lemos
Companhia Excelsior de Seguros
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/04/2023 12:51
Processo nº 0824915-63.2024.8.15.2001
Esmeraldina Ana de Sousa
Energisa Paraiba - Distribuidora de Ener...
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 23/04/2024 18:14
Processo nº 0884538-34.2019.8.15.2001
Manoel da Silveira Medeiros de Farias
Banco do Brasil SA
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/12/2019 14:59
Processo nº 0884538-34.2019.8.15.2001
Manoel da Silveira Medeiros de Farias
Banco do Brasil
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/09/2024 09:07