TJPB - 0850935-28.2023.8.15.2001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 10:56
Transitado em Julgado em 24/05/2024
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02/06/2024 19:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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17/05/2024 01:31
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/05/2024 23:59.
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02/05/2024 01:47
Publicado Sentença em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 2º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0850935-28.2023.8.15.2001 [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: EDVALDO ALVES MAIA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório.
HOMOLOGO, em todos os seus termos, a decisão proferida pela Juíza Leiga, visto que a motivação e o dispositivo concordam com o entendimento deste Juízo, a fim de que possa produzir os seus jurídicos e legais efeitos.
E cujo conteúdo DECLARO parte integrante da presente sentença, devendo acompanhá-la em todas as situações.
Sem custas e honorários, na forma dos Art.s 54 e 55, da Lei Nº 9.099/1.995 – Juizados Especiais Cíveis e Criminais.
Insta esclarecer que em sede de Juizado Especial não se faz necessária a prévia intimação pessoal das partes para extinção do processo, conforme dispõe o artigo 51, §1º, da Lei nº. 9.099/95.
Publicado e registrado eletronicamente.
Transitada em julgado, nada sendo requerido ou mais havendo, arquive-se.
Ajuizados embargos de declaração no prazo legal, intime-se o embargado a contestá-los no mesmo prazo, concluindo os autos à Juíza Leiga em seguida ao seu decurso, com ou sem a manifestação daquele.
Se ajuizados embargos de declaração após o prazo legal, à conclusão imediata.
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulações meramente infringentes lhes sujeitarão à imposição da multa prevista pelo Art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Havendo recurso, se tempestivo e requerida a gratuidade da Justiça, intime-se o recorrente a, em 5 dias, juntar guia contendo o valor do preparo recursal e também documentos que comprovem sua insuficiência de condições para pagar custas, despesas e honorários, e que fundamentem o deferimento do benefício requerido.
Com ou sem atendimento à determinação, conclusos para decisão sobre a admissibilidade do recurso ajuizado.
Se tempestivo e preparado o recurso, cumpra-se o Código de Normas - Judicial.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Adhemar de Paula Leite Ferreira Néto Juiz de Direito de 3ª Entrância -
30/04/2024 11:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/04/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/04/2024 21:30
Extinto o processo por incompetência territorial
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26/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 11:37
Juntada de Projeto de sentença
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10/04/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/04/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 10/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/04/2024 09:45
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) convertida em diligência para 27/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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09/04/2024 15:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/03/2024 16:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/03/2024 16:37
Juntada de Petição de devolução de mandado
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28/02/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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28/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 10:57
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/04/2024 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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27/02/2024 13:54
Juntada de Termo de audiência
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27/02/2024 13:44
Juntada de Outros documentos
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26/02/2024 16:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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05/02/2024 07:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/02/2024 07:39
Juntada de Petição de devolução de mandado
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24/01/2024 09:31
Expedição de Mandado.
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24/01/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 09:26
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 27/02/2024 12:30 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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15/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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01/11/2023 09:17
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 01/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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31/10/2023 16:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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04/10/2023 16:42
Juntada de Petição de contestação
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15/09/2023 10:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2023 10:31
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:22
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/11/2023 09:00 2º Juizado Especial Cível da Capital.
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12/09/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
11/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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