TJPB - 0848038-27.2023.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/03/2025 09:04
Arquivado Definitivamente
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26/03/2025 15:40
Determinado o arquivamento
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26/03/2025 15:40
Indeferido o pedido de JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO - CPF: *07.***.*92-16 (EXECUTADO)
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01/03/2025 16:53
Conclusos para despacho
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01/03/2025 16:53
Processo Desarquivado
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23/01/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 08:14
Arquivado Definitivamente
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23/01/2025 08:14
Juntada de comunicações
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23/01/2025 06:54
Decorrido prazo de BR SANEAMENTO LTDA em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 00:26
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848038-27.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: BR SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO Advogado (a): JESSICA SUASSUNA GUEDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Seguem, em anexo, as minutas.
Desta feita, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e arquive-se com as cautelas devidas.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 11 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
11/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/12/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
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10/12/2024 15:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 12:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/11/2024 09:02
Conclusos para despacho
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05/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 00:46
Publicado Intimação em 31/10/2024.
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31/10/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848038-27.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: BR SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO Advogado: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO OAB: PB11147 Endereço: AV JOÃO MACHADO, 933, - de 1001/1002 ao fim, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: "Em continuidade à ordem proferida sob o ID 102666993, penhora, através do sistema Sisbajud, realizada sem sucesso (valor inferior a R$ 100,00).
Desta feita, intime-se a parte promovida, ora exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender pertinente ao prosseguimento do feito".
Prazo: 5 dias João Pessoa, em 29 de outubro de 2024 FELIPE RODRIGUES CABRAL DE ARAUJO Técnico Judiciário -
29/10/2024 21:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/10/2024 19:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/10/2024 13:25
Conclusos para despacho
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26/10/2024 11:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2024 08:59
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:59
Juntada de Certidão
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25/10/2024 01:21
Decorrido prazo de BR SANEAMENTO LTDA em 24/10/2024 23:59.
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03/10/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE/EXECUTADA - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0848038-27.2023.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: BR SANEAMENTO LTDA EXECUTADO: JOSE AUGUSTO DA SILVA NOBRE NETO Advogado (a): JESSICA SUASSUNA GUEDES De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
De início, em decorrência da petição de renúncia ao mandado apresentada pelo advogado do autor no ID100847755, já com ciência deste em 30.08.2024, escoando-se o prazo do art. 112, §1º, do CPC, exclua-se do polo ativo o advogado Sulpício Moreira Pimentel Neto - OAB/PB 15.935, permanecendo a advogada JESSICA SUASSUNA GUEDES com base no substabelecimento com reservas juntado no ID 89494914.
Tendo em vista a condenação em honorários de sucumbência fixada em Acórdão proferido no ID100847752 (10% sobre o valor atualizado da causa), intime-se a parte autora/executada para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do valor atualizado a título de honorários de sucumbência (R$3.199,68), sob pena de penhora online.".
Prazo: 15 dias João Pessoa, em 1 de outubro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:51
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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25/09/2024 15:43
Conclusos para despacho
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25/09/2024 15:42
Processo Desarquivado
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25/09/2024 12:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/09/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 09:54
Determinado o arquivamento
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24/09/2024 16:02
Conclusos para despacho
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24/09/2024 12:27
Recebidos os autos
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24/09/2024 12:27
Juntada de Certidão de prevenção
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17/06/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/06/2024 08:54
Juntada de informação
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14/06/2024 10:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2024 00:12
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 09:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/05/2024 11:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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23/05/2024 07:46
Conclusos para despacho
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23/05/2024 07:45
Juntada de comunicações
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16/05/2024 14:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/05/2024 23:03
Juntada de Petição de comunicações
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02/05/2024 01:39
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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30/04/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 10:33
Julgado improcedente o pedido
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27/04/2024 17:05
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 17:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/04/2024 10:02
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/02/2024 11:32
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 08:27
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 16:18
Conclusos para despacho
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06/12/2023 16:18
Juntada de Outros documentos
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28/11/2023 23:35
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 23:24
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2023 12:08
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/11/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 06:27
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 22:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 18:46
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 13:59
Conclusos para despacho
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18/10/2023 13:59
Juntada de Certidão
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11/10/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 15:56
Conclusos para despacho
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10/10/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
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10/10/2023 15:53
Conclusos ao Juiz Leigo
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10/10/2023 15:53
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 10/10/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/10/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 10/10/2023 16:00 4º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/08/2023 12:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2023
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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