TJPB - 0826401-83.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2024 08:30
Arquivado Definitivamente
-
02/07/2024 08:30
Transitado em Julgado em 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 01/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 17:45
Juntada de Petição de comunicações
-
14/06/2024 00:57
Publicado Sentença em 14/06/2024.
-
14/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
13/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0826401-83.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Bancários] Promovente: AUTOR: MARIA DA GUIA DE BRITO ASSIS Advogados do(a) AUTOR: WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA FILHO - PB20367, JULIO DEMETRIUS DO NASCIMENTO SOARES - PB19622, THIAGO BARBOSA BEZERRA - PB20221 Promovido: REU: BANCO BRADESCO SA Advogados do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477, JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - RN392-A SENTENÇA - HOMOLOGAÇÃO IMPROCEDÊNCIA Vistos etc.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95, passo à decisão.
A sentença do juiz leigo se adequou perfeitamente à matéria fática contida nos autos e é condizente com o ordenamento jurídico e seus preceitos fundamentais.
Merece a homologação definida em lei: Art. 40 da LJE.
O Juiz leigo que tiver dirigido a instrução proferirá sua decisão e imediatamente a submeterá ao Juiz togado, que poderá homologá-la, proferir outra em substituição ou, antes de se manifestar, determinar a realização de atos probatórios indispensáveis.
Ex positis, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO A SENTENÇA PROLATADA PELO JUIZ LEIGO.
Sem custas, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95.
Publique-se, Registre-se e Intimem-se.
Havendo interposição de embargos declaratórios, certifique-se quanto à tempestividade e intime-se a parte adversa para resposta em 05 (cinco) dias.
Após o prazo legal, apresentada ou não resposta, remetam-se os autos ao Juiz(a) Leigo(a) prolator do projeto de sentença, para os devidos fins.
Interposto recurso inominado tempestivo, façam-se os autos conclusos para análise de admissibilidade recursal.
Transitada em julgado esta decisão, certifique-se e, não havendo outros requerimentos, arquive-se, com as cautelas de praxe.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, data e assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
12/06/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:02
Julgado improcedente o pedido
-
12/06/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 10:28
Juntada de Projeto de sentença
-
12/06/2024 09:47
Conclusos ao Juiz Leigo
-
12/06/2024 09:47
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
12/06/2024 09:23
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 15:50
Juntada de Petição de carta de preposição
-
11/06/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
14/05/2024 15:30
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Endereço do Balcão Virtual do Cartório Unificado: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/jpa-cuman-jec Nº DO PROCESSO: 0826401-83.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA GUIA DE BRITO ASSIS REU: BANCO BRADESCO SA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) AUTOR - SALA UNA A De ordem do Execelentíssimo(a) Jui(íza) de Direito deste Juizado Especial, considerando à adesão ao Juízo 100% digital, ficam as partes AUTOR: Nome: MARIA DA GUIA DE BRITO ASSIS Endereço: R MANOEL GUALBERTO, 172, MIRAMAR, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58043-150 , através de seu advogado cadastrado no PJE, INTIMADO(A) para comparecer à AUDIÊNCIA UNA VIRTUAL: Tipo: Una Sala: Sala de audiência UNA A Data: 12/06/2024 Hora: 09:30 h, ficando desde já advertida que o não comparecimento resultará a parte em extinção do processo (conforme art. 51 e seu § 2º da lei 9099/95 c/c o Enunciado 28 do FONAJE.
CASO as partes desejem participar da audiência, PRESENCIALMENTE, OU NÃO disponham de meios para participar da audiência de videoconferência, fica facultado o comparecimento presencial na sala de audiência deste unidade no endereço acima.
Para participar por videochamada, segue link abaixo: https://meet.google.com/gqc-dqyo-ejj [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
30/04/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 09:05
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 09:30 8º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/04/2024 19:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
29/04/2024 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2024
Ultima Atualização
13/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803470-58.2023.8.15.0211
Geraldo Correia de Sousa
Secon Assessoria e Administracao de Segu...
Advogado: Daniel Gerber
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 11/10/2023 14:04
Processo nº 0803960-80.2023.8.15.0211
Jose Timotio Sobrinho
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 09/11/2023 09:43
Processo nº 0810140-13.2019.8.15.2003
Jose Diniz Neto
Banco do Brasil
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 28/09/2020 23:32
Processo nº 0810140-13.2019.8.15.2003
Jose Diniz Neto
Banco do Brasil SA
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 06/11/2019 09:54
Processo nº 0811265-85.2020.8.15.2001
J R G - Hoteis LTDA - EPP
Jcf Operadora de Viagens e Turismo Eirel...
Advogado: Joao Souza da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 19/02/2020 15:36