TJPB - 0825401-48.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:22
Arquivado Definitivamente
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11/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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11/10/2024 09:32
Juntada de Alvará
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10/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:29
Publicado Sentença em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0825401-48.2024.8.15.2001 PROMOVENTE EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME PROMOVIDO(A) EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA, ANA LIGIA ALVES CAVALCANTE SENTENÇA Atento para o que prescreve o art. 40 da Lei 9099/95, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz(a) Leigo(a).
Publicada e registrada eletronicamente.
Dispensada a intimação das partes(art. 41, Lei 9.099/95) Caso haja audiência aprazada nos autos, proceda-se ao seu seu cancelamento.
Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará em favor da parte autora, em seguida arquive-se.
Em relação ao SISBAJUD, o exequente pediu liberação das contas (id. 101545988), contudo, o pedido não pode ser acolhido, uma vez que o valor já foi transferido à conta judicial (id. 98102161 e seguintes).
Portanto, intime-se novamente o exequente para que, em 5 dias, indique, se possível, conta do executado para transferência do valor, uma vez que o executado jamais compareceu ao processo.
Não sendo possível, expeça-se alvará na modalidade tradicional ao executado.
Intime-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:50
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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07/10/2024 11:20
Conclusos para despacho
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07/10/2024 11:20
Juntada de Projeto de sentença
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07/10/2024 10:36
Juntada de Petição de comunicações
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07/10/2024 00:08
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 10:05
Conclusos ao Juiz Leigo
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05/10/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0825401-48.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Estabelecimentos de Ensino] Promovente: EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ANA CAROLINA FREIRE TERTULIANO DANTAS - PB14672 Promovido(a): EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA, ANA LIGIA ALVES CAVALCANTE DESPACHO Vistos etc.
Homologo o despacho proferido pela Ilustre Juiza Leiga, nos mesmos termos já expostos, conforme art. 40 da Lei 9099/95.
Intime-se a parte exequente para que traga aos autos, no prazo de 5 dias, comprovação da legitimidade da assinatura do termo acostado ao id. 101082128.
Além disso, deve, no mesmo prazo, manifestar-se sobre o valor bloqueado e já transferido à conta judicial, conforme telas do SISBAJUD inseridas no id. 98102161 e seguintes, totalizando R$ 203,58.
Caso este valor tenha que ser devolvido ao executado, o exequente deve informar conta bancária para transferência do valor.
Cumpra-se.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
03/10/2024 09:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:53
Conclusos para despacho
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30/09/2024 18:53
Juntada de Decisão
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30/09/2024 08:39
Conclusos ao Juiz Leigo
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27/09/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 23 de setembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825401-48.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA, ANA LIGIA ALVES CAVALCANTE INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
23/09/2024 09:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2024 11:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/09/2024 11:53
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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13/09/2024 09:47
Expedição de Mandado.
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06/09/2024 11:35
Deferido o pedido de
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06/09/2024 09:37
Conclusos para despacho
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04/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 01:13
Publicado Intimação em 28/08/2024.
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28/08/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone/whatsApp: 99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 26 de agosto de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825401-48.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO (DIVERSOS) De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito deste Juizado Especial Cível, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para requerer o que entender de direito e indicar meios de como prosseguir com a ação, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
26/08/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 08:35
Juntada de Certidão
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16/08/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 09:48
Conclusos para despacho
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15/08/2024 08:02
Juntada de Carta rogatória
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09/08/2024 08:18
Juntada de Certidão
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02/07/2024 11:39
Juntada de Certidão
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08/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 01:04
Publicado Intimação em 02/05/2024.
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02/05/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 30 de abril de 2024 Nº DO PROCESSO: 0825401-48.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: INTERACTIVO CRISTO COLEGIO E CURSOS EIRELI - ME EXECUTADO: ALEXANDRE PEREIRA DE LIMA INTIMAÇÃO ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Juiz(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, fica Vossa Senhoria INTIMADA para apresentar novo endereço do promovido, no prazo de 10 (dez) dias, tendo em vista frustrada a tentativa de citação. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
30/04/2024 08:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2024 16:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2024 16:43
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 12:35
Expedição de Mandado.
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26/04/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2024 19:51
Conclusos para despacho
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25/04/2024 19:50
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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25/04/2024 08:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/04/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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